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    TRT15 - 3640/2023 - Folha 784

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    « 784 »
    TRT15 12/01/2023 -Pág. 784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 12/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3640/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023

    Intimem-se.

    (2)

    Campinas, 10 de janeiro de 2023.

    RECLAMANTE: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS

    DORA ROSSI GOES SANCHES

    RECLAMADA: VIA S.A.

    784

    Juiz(a) do Trabalho
    Há nos autos petição noticiando a celebração de acordo (ID
    beb0e8b) no valor líquido de R$ 7.000,00.
    Dispensada a ratificação pessoal da avença tendo em vista os
    poderes outorgados pela reclamante ao advogado(a) que
    Ata redigida por TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA,
    Secretário(a) de Audiência.
    CAMPINAS/SP, 12 de janeiro de 2023.

    subscreveu o acordo (ID 7c7eb85), bem como diante do valor do
    acordo ser compatível com a condenação.
    A petição foi assinada por advogado(a) da reclamada com poderes
    para transigir (IDs a72dfa1 e 6219660).

    TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA

    HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada,

    Assessor

    em especial quanto à forma de pagamento, multa e abrangência da
    quitação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

    Processo Nº ROT-0010123-58.2022.5.15.0094
    Relator
    GERSON LACERDA PISTORI
    RECORRENTE
    BRUNA RAQUEL DE SOUSA
    SANTOS
    ADVOGADO
    FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
    OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
    RECORRENTE
    VIA S.A.
    ADVOGADO
    MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
    SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
    ADVOGADO
    CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
    CASTRO(OAB: 185570/SP)
    ADVOGADO
    GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
    RECORRIDO
    BRUNA RAQUEL DE SOUSA
    SANTOS
    ADVOGADO
    FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
    OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
    RECORRIDO
    VIA S.A.
    ADVOGADO
    MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
    SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
    ADVOGADO
    CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
    CASTRO(OAB: 185570/SP)
    ADVOGADO
    GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

    A base de cálculo para apuração do valor das contribuições
    previdenciárias é aquela discriminada na planilha constante da
    petição de acordo. A discriminação observou a natureza jurídica e
    proporcionalidade com as parcelas deferidas na r. sentença,
    considerada a matéria sub judice.
    Contribuições previdenciárias, relativas ao pagamento do acordo,
    deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o
    vencimento da obrigação previdenciária relativa à última parcela, ou
    parcela única, se o caso, por meio de GUIA GPS, sob pena de
    execução. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos
    autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES.
    Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias
    próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de
    acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria
    CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Considerando que o valor da base tributável do acordo está dentro

    - VIA S.A.
    do limite de isenção, observados os meses do período de apuração,
    não há que se falar em incidência fiscal.
    Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da parcela sem que
    PODER JUDICIÁRIO

    haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais

    JUSTIÇA DO

    havendo, serão os autos remetidos ao arquivo.
    Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
    CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
    CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
    ROT 0010123-58.2022.5.15.0094
    RECLAMANTE: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS E
    OUTROS (2)
    RECLAMADO: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS E OUTROS
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 194727

    processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
    interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
    CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
    Custas já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso
    Ordinário.
    Em face do acordo entabulado, a(s) parte(s) desiste(m) do(s)
    recurso(s) pendente(s).
    Desnecessária a intimação da União em face do valor das
    contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos

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