TRT15 12/01/2023 -Pág. 784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
Intimem-se.
(2)
Campinas, 10 de janeiro de 2023.
RECLAMANTE: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECLAMADA: VIA S.A.
784
Juiz(a) do Trabalho
Há nos autos petição noticiando a celebração de acordo (ID
beb0e8b) no valor líquido de R$ 7.000,00.
Dispensada a ratificação pessoal da avença tendo em vista os
poderes outorgados pela reclamante ao advogado(a) que
Ata redigida por TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA,
Secretário(a) de Audiência.
CAMPINAS/SP, 12 de janeiro de 2023.
subscreveu o acordo (ID 7c7eb85), bem como diante do valor do
acordo ser compatível com a condenação.
A petição foi assinada por advogado(a) da reclamada com poderes
para transigir (IDs a72dfa1 e 6219660).
TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA
HOMOLOGA-SE o acordo nos exatos termos da petição juntada,
Assessor
em especial quanto à forma de pagamento, multa e abrangência da
quitação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Processo Nº ROT-0010123-58.2022.5.15.0094
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
BRUNA RAQUEL DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE
VIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
BRUNA RAQUEL DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
VIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
A base de cálculo para apuração do valor das contribuições
previdenciárias é aquela discriminada na planilha constante da
petição de acordo. A discriminação observou a natureza jurídica e
proporcionalidade com as parcelas deferidas na r. sentença,
considerada a matéria sub judice.
Contribuições previdenciárias, relativas ao pagamento do acordo,
deverão ser comprovadas nos autos, até 30 (trinta) dias após o
vencimento da obrigação previdenciária relativa à última parcela, ou
parcela única, se o caso, por meio de GUIA GPS, sob pena de
execução. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos
autos, sob pena de preclusão, sua eventual opção pelo SIMPLES.
Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias
próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de
acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria
CR nº 01/2019, expedida pelo Eg. TRT da 15ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que o valor da base tributável do acordo está dentro
- VIA S.A.
do limite de isenção, observados os meses do período de apuração,
não há que se falar em incidência fiscal.
Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da parcela sem que
PODER JUDICIÁRIO
haja qualquer provocação da parte demandante e nada mais
JUSTIÇA DO
havendo, serão os autos remetidos ao arquivo.
Havendo inadimplemento e para os fins do artigo 878 da CLT, o
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
CEJUSC JT 2º grau CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTA JT
ROT 0010123-58.2022.5.15.0094
RECLAMANTE: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS E
OUTROS (2)
RECLAMADO: BRUNA RAQUEL DE SOUSA SANTOS E OUTROS
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processo ficará SOBRESTADO, aguardando provocação da parte
interessada, devendo-se atentar para o disposto no artigo 11-A da
CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso
Ordinário.
Em face do acordo entabulado, a(s) parte(s) desiste(m) do(s)
recurso(s) pendente(s).
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos