TRT15 01/09/2022 -Pág. 7830 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
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Trabalho, ou ainda, por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º, do
VI) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,
art. 879, da CLT.
calculados nos termos da Instrução Normativa nº 1127 RFB de
Considerando que a verificação de cálculos apresentados pelas
7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST.
partes, ainda que no sistema Pje-Calc Cidadão é, em geral, mais
VII) exclusão da base de cálculo do IRRF das verbas que têm
morosa do que a própria apuração dos valores devidos.
natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em
do Sr. Assistente de Cálculo nesta Vara e a responsabilidade do
dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional
Juízo de velar pela observância da "coisa julgada",
de um terço constitucional, quando agregado ao pagamento de
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados
férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º1, de 2/01/2009).
e, finalmente;
Autoriza-se ao Sr. Perito que diligencie diretamente junto a qualquer
Considerando os princípios da economia e da celeridade
agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de
processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do
obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome do (a)
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando,
célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da
para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela
CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por
agência.
profissional de confiança deste Juízo.
Anexado o laudo pericial, as partes deverão se manifestar, no
Designo, para elaboração dos cálculos, o Sr. Perito Contábil
prazo comum de 08 dias úteis, apresentando impugnação
LEANDRO COLLACO MARQUES que deverá entregar o laudo
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
contábil até 03/10/2022.
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do
Os cálculos atentarão para o quanto determinado na r. sentença ou
artigo 879 da CLT.
no v. acórdão e deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-
Havendo impugnação, retornem os autos ao perito judicial para
Calc Cidadão
esclarecimentos e/ou adequações, no prazo de 10 dias úteis,
previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado
contados a partir de17/10/2022.
recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020).
No caso de apresentação do laudo antes do prazo estabelecido, as
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito
partes serão intimadas para manifestação, em respeito ao princípio
observará os seguintes parâmetros:
da celeridade que norteia a atuação desta especializada.
I) evolução salarial;
Importante ressaltar que os honorários periciais serão
II) quanto ao índice de correção monetária, serão aplicados os
oportunamente arbitrados e, desde logo, imputados à reclamada, já
critérios estabelecidos na ADC 58, conforme abaixo descrito:
que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua
a-) IPCA-E até a data da distribuição da ação e, após a distribuição,
responsabilidade, por força do artigo 789-A da CLT.
será aplicada a taxa Selic;
Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual,
Na ausência de informação ou na impossibilidade de obtê-la,
deverão as partes e o perito informar os dados bancários
prevalece a presunção de entrega no prazo de 48 horas da
(beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), para depósito do
postagem da notificação da reclamada;
montante devido e / ou eventuais restituições. Ainda, deverá o autor
b-) não serão mais apurados os juros de 1% ao mês.
apresentar seu número de PIS, para fins de recolhimento
c-) nos casos de processos transitados em julgado, cuja sentença
previdenciário.
ou acórdão estabeleceu de forma genérica o índice de correção,
Após, tornem conclusos para homologação.
determinando “a correção monetária, na forma da Lei”, serão
CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2022
aplicados os critérios da ADC 58;
III) Nas atualizações das dívidas contra a Fazenda Pública serão
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
observados os critérios da Lei 9.494/1997 e o entendimento firmado
pelo STF no julgamento do RE 870.947;
IV) Nas condenações de dano moral, aplicar-se-á a taxa Selic
desde a citação da reclamada;
V) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035
Processo Nº ATOrd-0011304-53.2022.5.15.0043
AUTOR
JOSE MIGUEL MAGRI JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO WEINLICH(OAB:
288446/SP)
RÉU
IPDA - INSTITUTO DE PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E
AUTOMACAO