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    TRT15 - 3550/2022 - Folha 7830

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    TRT15 01/09/2022 -Pág. 7830 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3550/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022

    7830

    Trabalho, ou ainda, por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º, do

    VI) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,

    art. 879, da CLT.

    calculados nos termos da Instrução Normativa nº 1127 RFB de

    Considerando que a verificação de cálculos apresentados pelas

    7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST.

    partes, ainda que no sistema Pje-Calc Cidadão é, em geral, mais

    VII) exclusão da base de cálculo do IRRF das verbas que têm

    morosa do que a própria apuração dos valores devidos.

    natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as

    Considerando o elevado número de processos submetidos à análise

    rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em

    do Sr. Assistente de Cálculo nesta Vara e a responsabilidade do

    dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional

    Juízo de velar pela observância da "coisa julgada",

    de um terço constitucional, quando agregado ao pagamento de

    independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados

    férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º1, de 2/01/2009).

    e, finalmente;

    Autoriza-se ao Sr. Perito que diligencie diretamente junto a qualquer

    Considerando os princípios da economia e da celeridade

    agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de

    processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do

    obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome do (a)

    Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a

    exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando,

    célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da

    para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela

    CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por

    agência.

    profissional de confiança deste Juízo.

    Anexado o laudo pericial, as partes deverão se manifestar, no

    Designo, para elaboração dos cálculos, o Sr. Perito Contábil

    prazo comum de 08 dias úteis, apresentando impugnação

    LEANDRO COLLACO MARQUES que deverá entregar o laudo

    fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

    contábil até 03/10/2022.

    discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do

    Os cálculos atentarão para o quanto determinado na r. sentença ou

    artigo 879 da CLT.

    no v. acórdão e deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-

    Havendo impugnação, retornem os autos ao perito judicial para

    Calc Cidadão , conforme

    esclarecimentos e/ou adequações, no prazo de 10 dias úteis,

    previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado

    contados a partir de17/10/2022.

    recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020).

    No caso de apresentação do laudo antes do prazo estabelecido, as

    Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito

    partes serão intimadas para manifestação, em respeito ao princípio

    observará os seguintes parâmetros:

    da celeridade que norteia a atuação desta especializada.

    I) evolução salarial;

    Importante ressaltar que os honorários periciais serão

    II) quanto ao índice de correção monetária, serão aplicados os

    oportunamente arbitrados e, desde logo, imputados à reclamada, já

    critérios estabelecidos na ADC 58, conforme abaixo descrito:

    que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua

    a-) IPCA-E até a data da distribuição da ação e, após a distribuição,

    responsabilidade, por força do artigo 789-A da CLT.

    será aplicada a taxa Selic;

    Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual,

    Na ausência de informação ou na impossibilidade de obtê-la,

    deverão as partes e o perito informar os dados bancários

    prevalece a presunção de entrega no prazo de 48 horas da

    (beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), para depósito do

    postagem da notificação da reclamada;

    montante devido e / ou eventuais restituições. Ainda, deverá o autor

    b-) não serão mais apurados os juros de 1% ao mês.

    apresentar seu número de PIS, para fins de recolhimento

    c-) nos casos de processos transitados em julgado, cuja sentença

    previdenciário.

    ou acórdão estabeleceu de forma genérica o índice de correção,

    Após, tornem conclusos para homologação.

    determinando “a correção monetária, na forma da Lei”, serão

    CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2022

    aplicados os critérios da ADC 58;
    III) Nas atualizações das dívidas contra a Fazenda Pública serão

    EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
    Juiz do Trabalho Substituto

    observados os critérios da Lei 9.494/1997 e o entendimento firmado
    pelo STF no julgamento do RE 870.947;
    IV) Nas condenações de dano moral, aplicar-se-á a taxa Selic
    desde a citação da reclamada;
    V) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
    empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035

    Processo Nº ATOrd-0011304-53.2022.5.15.0043
    AUTOR
    JOSE MIGUEL MAGRI JUNIOR
    ADVOGADO
    THIAGO AUGUSTO WEINLICH(OAB:
    288446/SP)
    RÉU
    IPDA - INSTITUTO DE PESQUISA,
    DESENVOLVIMENTO E
    AUTOMACAO

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