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    TRT15 - 3531/2022 - Folha 12341

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    TRT15 05/08/2022 -Pág. 12341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3531/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022

    ADVOGADO
    ARREMATANTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    JOSEMAR ESTIGARIBIA(OAB:
    96217/SP)
    MARCOS SALVADORI
    RONALDO GERD SEIFERT(OAB:
    227113/SP)
    LUIS FERNANDO GAZZOLI
    RODRIGUES(OAB: 132192/SP)
    SIUZA APARECIDA MONTAGNANA
    ROSOLEN
    LUIZ CARLOS MONTAGNANA

    12341

    da herdeira filha MICHELLA MONTAGNANA GIACOMELLI, no
    importe de R$ 59.375,00 e 50% em favor do herdeiro filho
    CLAYTON MONTAGNANA, no importe de R$ 59.375,00.
    Logo, o valor residual que remanescerá nas contas judiciais, bem
    como os depósitos futuros da arrematação, pertencem à cônjuge
    meeira SILESIA MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA,.
    Isto posto, quanto ao valor pertencente à cônjuge meeira SILESIA

    THAIS HADDAD BUENO(OAB:
    442777/SP)
    JOSE CARLOS BUENO(OAB:
    88297/SP)
    LUIS ARGEMIRO DA SILVA
    CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
    363436/SP)
    FRANK VINICIUS CONES(OAB:
    125040/SP)
    MICHELLA MONTAGNANA
    GIACOMELLI
    THAIS HADDAD BUENO(OAB:
    442777/SP)
    JOSE CARLOS BUENO(OAB:
    88297/SP)
    CLAYTON MONTAGNANA

    MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA, considerando-se que o
    peticionante informa o seu óbito, conforme certidão de ID 21f7a66,
    deverão os interessados apresentar título hábil a comprovar a sua
    condição de
    herdeiros únicos do espólio de SILESIA MARLENE RODRIGUES
    MONTAGNANA, seja este alvará judicial pelo Juízo da Vara de
    Família e Sucessões, formal de partilha, ou ainda escritura pública
    de inventário, a depender dos critérios legais aplicáveis ao eventual
    patrimônio espólio em questão.
    Outrossim, considerando-se que já reconhecida a condição de
    herdeiros do espólio de LUIZ CARLOS MONTAGNANA aos

    MATHEUS VINICIUS DEROLDO
    SOARES(OAB: 443657/SP)

    agravantes, denego seguimento ao Agravo de Petição de ID
    0cae161, por perda superveniente de seu objeto.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CLAYTON MONTAGNANA
    - LUIS ARGEMIRO DA SILVA
    - MARCOS SALVADORI
    - MICHELLA MONTAGNANA GIACOMELLI

    Intimem-se os herdeiros mencionados, na pessoa dos patronos
    habilitados, para que indiquem os dados bancários necessários
    para transferência eletrônica dos valores, na forma supra.
    Cumprido, providencie a secretaria.
    LIMEIRA/SP, 05 de agosto de 2022.
    PABLO SOUZA ROCHA

    PODER JUDICIÁRIO

    Juiz do Trabalho Substituto

    JUSTIÇA DO
    WDR

    avaliação do imóvel).

    Processo Nº ATOrd-0010207-25.2020.5.15.0128
    AUTOR
    LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
    ADVOGADO
    ELISANGELA BARBOSA DA
    COSTA(OAB: 312832/SP)
    ADVOGADO
    DAVID JONAS SILVA DA
    COSTA(OAB: 235782/SP)
    RÉU
    CONSTRUTORA ARTEC S/A
    ADVOGADO
    SHEILA MILDES LOPES(OAB:
    23917/DF)
    RÉU
    MUNICIPIO DE LIMEIRA

    Conforme formal de partilha juntado aos autos (ID a3fee64), os

    Intimado(s)/Citado(s):

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a29e7
    proferida nos autos.
    DECISÃO
    O valor a ser restituído aos herdeiros do espólio de LUIZ CARLOS
    MONTAGNANA gira em torno de R$ 237.500,00 (50% do valor de

    bens pertencentes ao espólio em comento foram partilhados na

    - LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO

    seguinte proporção: 25% em favor do herdeiro filho CLAYTON
    MONTAGNANA, 25% em favor da herdeira filha MICHELLA
    MONTAGNANA GIACOMELLI e 50% em favor da cônjuge meeira

    PODER JUDICIÁRIO

    SILESIA MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA.

    JUSTIÇA DO

    Isto posto, considerando-se que já há disponível nos autos a
    importância de R$123.337,36, determino a liberação de R$
    118.750,00, o que equivale a 50% do total dos créditos do

    INTIMAÇÃO

    espólio de LUIZ CARLOS MONTAGNANA, sendo 50% em favor

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9c2d9

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186683

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