TRT15 05/08/2022 -Pág. 12341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSEMAR ESTIGARIBIA(OAB:
96217/SP)
MARCOS SALVADORI
RONALDO GERD SEIFERT(OAB:
227113/SP)
LUIS FERNANDO GAZZOLI
RODRIGUES(OAB: 132192/SP)
SIUZA APARECIDA MONTAGNANA
ROSOLEN
LUIZ CARLOS MONTAGNANA
12341
da herdeira filha MICHELLA MONTAGNANA GIACOMELLI, no
importe de R$ 59.375,00 e 50% em favor do herdeiro filho
CLAYTON MONTAGNANA, no importe de R$ 59.375,00.
Logo, o valor residual que remanescerá nas contas judiciais, bem
como os depósitos futuros da arrematação, pertencem à cônjuge
meeira SILESIA MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA,.
Isto posto, quanto ao valor pertencente à cônjuge meeira SILESIA
THAIS HADDAD BUENO(OAB:
442777/SP)
JOSE CARLOS BUENO(OAB:
88297/SP)
LUIS ARGEMIRO DA SILVA
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
FRANK VINICIUS CONES(OAB:
125040/SP)
MICHELLA MONTAGNANA
GIACOMELLI
THAIS HADDAD BUENO(OAB:
442777/SP)
JOSE CARLOS BUENO(OAB:
88297/SP)
CLAYTON MONTAGNANA
MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA, considerando-se que o
peticionante informa o seu óbito, conforme certidão de ID 21f7a66,
deverão os interessados apresentar título hábil a comprovar a sua
condição de
herdeiros únicos do espólio de SILESIA MARLENE RODRIGUES
MONTAGNANA, seja este alvará judicial pelo Juízo da Vara de
Família e Sucessões, formal de partilha, ou ainda escritura pública
de inventário, a depender dos critérios legais aplicáveis ao eventual
patrimônio espólio em questão.
Outrossim, considerando-se que já reconhecida a condição de
herdeiros do espólio de LUIZ CARLOS MONTAGNANA aos
MATHEUS VINICIUS DEROLDO
SOARES(OAB: 443657/SP)
agravantes, denego seguimento ao Agravo de Petição de ID
0cae161, por perda superveniente de seu objeto.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON MONTAGNANA
- LUIS ARGEMIRO DA SILVA
- MARCOS SALVADORI
- MICHELLA MONTAGNANA GIACOMELLI
Intimem-se os herdeiros mencionados, na pessoa dos patronos
habilitados, para que indiquem os dados bancários necessários
para transferência eletrônica dos valores, na forma supra.
Cumprido, providencie a secretaria.
LIMEIRA/SP, 05 de agosto de 2022.
PABLO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
WDR
avaliação do imóvel).
Processo Nº ATOrd-0010207-25.2020.5.15.0128
AUTOR
LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISANGELA BARBOSA DA
COSTA(OAB: 312832/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ARTEC S/A
ADVOGADO
SHEILA MILDES LOPES(OAB:
23917/DF)
RÉU
MUNICIPIO DE LIMEIRA
Conforme formal de partilha juntado aos autos (ID a3fee64), os
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a29e7
proferida nos autos.
DECISÃO
O valor a ser restituído aos herdeiros do espólio de LUIZ CARLOS
MONTAGNANA gira em torno de R$ 237.500,00 (50% do valor de
bens pertencentes ao espólio em comento foram partilhados na
- LEANDRO SILVA DO NASCIMENTO
seguinte proporção: 25% em favor do herdeiro filho CLAYTON
MONTAGNANA, 25% em favor da herdeira filha MICHELLA
MONTAGNANA GIACOMELLI e 50% em favor da cônjuge meeira
PODER JUDICIÁRIO
SILESIA MARLENE RODRIGUES MONTAGNANA.
JUSTIÇA DO
Isto posto, considerando-se que já há disponível nos autos a
importância de R$123.337,36, determino a liberação de R$
118.750,00, o que equivale a 50% do total dos créditos do
INTIMAÇÃO
espólio de LUIZ CARLOS MONTAGNANA, sendo 50% em favor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9c2d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186683