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    TRT15 - 3530/2022 - Folha 5874

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    « 5874 »
    TRT15 04/08/2022 -Pág. 5874 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3530/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022

    5874

    diferenças de comissões, referentes às vendas canceladas e
    INTIMAÇÃO

    reflexos; adicional das horas excedentes à 8ª diária e 44ª hora

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4e567

    semanal e das horas extras referentes aos intervalo intrajornada,

    proferido nos autos.

    domingos e feriados, com reflexos.
    DESPACHO

    Tudo observados os parâmetros da fundamentação, que

    Vistos.

    integra este dispositivo.

    Deixo, por ora, de homologar o acordo apresentado, por não existir

    Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária.

    a ciência do exequente ou seus patronos, já que a petição foi

    Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação retro.

    apresentada pelo patrono do executado e apenas por este

    A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da

    assinada.

    CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias.

    Assim, intime-se o autor para ciência e manifestação acerca do

    Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na

    acordo apresentado.

    forma da fundamentação precedente.

    ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2022

    Para os fins do art. 832, §3, da CLT, declaro que, dos títulos ora

    CARLOS ALBERTO FRIGIERI
    Juiz do Trabalho Titular

    deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em avisoprévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, intervalo
    intrajornada após 11/11/2017.

    Processo Nº ATOrd-0010138-84.2021.5.15.0151
    AUTOR
    VANDERLEI ANTONIO FAZAN
    ADVOGADO
    ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
    144802/MG)
    ADVOGADO
    DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
    SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
    ADVOGADO
    MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
    87946/MG)
    RÉU
    VIA S.A.
    ADVOGADO
    DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES(OAB:
    203606/SP)
    ADVOGADO
    CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
    WEISS(OAB: 387090/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - VANDERLEI ANTONIO FAZAN

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor
    da condenação, ora arbitrado em R$50.000,00.
    Intimem-se as partes. Nada mais.

    MONICA RODRIGUES CARVALHO
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0010138-84.2021.5.15.0151
    AUTOR
    VANDERLEI ANTONIO FAZAN
    ADVOGADO
    ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
    144802/MG)
    ADVOGADO
    DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
    SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
    ADVOGADO
    MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
    87946/MG)
    RÉU
    VIA S.A.
    ADVOGADO
    DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES(OAB:
    203606/SP)
    ADVOGADO
    CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
    WEISS(OAB: 387090/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    INTIMAÇÃO

    - VIA S.A.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2dd955
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    III- DISPOSITIVO
    PODER JUDICIÁRIO
    Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que VANDERLEI
    JUSTIÇA DO
    ANTONIO FAZAN move contra VIA S.A. , decide a 3ª VARA DO
    TRABALHO DE ARARAQUARA rejeitar as preliminares arguidas,
    pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a

    INTIMAÇÃO

    17/02/2016, extinguindo os pedidos com resolução do mérito e, no

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2dd955

    mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    para condenar a reclamada ao pagamento ao reclamante de:

    III- DISPOSITIVO

    diferenças de DSRs, pela integração na base de cálculo das

    Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que VANDERLEI

    comissões e prêmios, estes últimos, até 10/11/2017, com reflexos;

    ANTONIO FAZAN move contra VIA S.A. , decide a 3ª VARA DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186597

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