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    TRT15 - 3521/2022 - Folha 10899

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    TRT15 22/07/2022 -Pág. 10899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3521/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    10899

    feito, em (15) quinze dias, apresentando documentos que pretenda

    paraque seja determinado ao réu o cumprimento da seguinte

    usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os

    obrigação de fazer em favor de cada substituído até o efetivo

    fatos aduzidos pelo sindicato autor.

    cumprimento das obrigações objeto dos autos, qual seja: dar

    Após o decurso do prazo, sem necessidade de nova notificação,

    cumprimento às disposições normativas previstas nas cláusulas 24ª,

    apresentada a contestação, iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias

    26ª e 27ª da CCT 2022/2024.

    para a parte autora apresentar réplica.

    É a breve síntese.

    Deverão as partes, nos seus prazos acima assinalados, em peças
    separadas, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as

    DECIDO:

    e justificando-as, expressamente, ou alternativamente,
    apresentarem razões finais.

    Antes da formalização do contraditório, vieram os autos conclusos

    Nada mais.

    para deliberação.

    ARAÇATUBA/SP, 22 de julho de 2022.

    Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, a antecipação dos

    ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
    Juiz do Trabalho Titular
    MVS

    efeitos da tutela é cabível quando houver elementos que
    evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
    ao resultado útil do processo.
    No caso em tela, a natureza do pedido formulado pelo sindicato

    Processo Nº ACC-0010624-82.2022.5.15.0103
    AUTOR
    SIND EMPREGADOS EDIF COND
    EMP TUR HOSP ARACATUBA
    REGIAO
    ADVOGADO
    FERNANDO SALLES
    AMARAES(OAB: 282579/SP)
    RÉU
    INSTITUTO PARA CEGOS SANTA
    LUZIA

    autor requer, por óbvio, a cognição exauriente do processo.
    Destarte, rejeito, por ora, o pedido de concessão de liminar,
    inaudita altera pars, para cumprimento da obrigação de fazer do
    requerido quanto às cláusulas 24ª, 26ª e 27ª da CCT 2022/2024.
    Intime-se o Sindicato requerente.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Após, excepcionalmente, deixo de incluir o presente feito na pauta

    - SIND EMPREGADOS EDIF COND EMP TUR HOSP
    ARACATUBA REGIAO

    de audiências.
    Determino a notificação do requerido para contestar o presente
    feito, em (15) quinze dias, apresentando documentos que pretenda
    usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os

    PODER JUDICIÁRIO

    fatos aduzidos pelo sindicato autor.

    JUSTIÇA DO

    Após o decurso do prazo, sem necessidade de nova notificação,
    apresentada a contestação, iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias
    para a parte autora apresentar réplica.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6a694

    Deverão as partes, nos seus prazos acima assinalados, em peças
    separadas, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as

    proferida nos autos.
    DECISÃO
    Vistos e examinados.
    Trata-se de AÇÃO CIVIL COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
    COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE

    e justificando-as, expressamente, ou alternativamente,
    apresentarem razões finais.
    Nada mais.
    ARACATUBA/SP, 22 de julho de 2022.
    ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA

    URGÊNCIA ANTECIPADA que o SINDICATO DOS

    Juiz do Trabalho Titular

    EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E
    EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE
    ARAÇATUBA - SP propôe em face deINSTITUTO PARA CEGOS
    SANTA LUZIA,na qual alega que a Convenção Coletiva de
    Trabalho 2022/2024, com vigência de 01.03.2022 a 29.02.2024,
    possui as cláusulas 24ª (benefício – assistência à saúde); 26ª
    (seguro de vida em grupo/ auxílio funeral) e 27ª (bem estar social),
    que não estão sendo cumpridas pelo requerido, desde sua entrada
    em vigência. Postula a concessão de liminar, inaudita altera pars,
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901

    MVS
    Processo Nº ACC-0010626-52.2022.5.15.0103
    SIND EMPREGADOS EDIF COND
    EMP TUR HOSP ARACATUBA
    REGIAO
    ADVOGADO
    FERNANDO SALLES
    AMARAES(OAB: 282579/SP)
    RÉU
    ASSOCIACAO DE ATENDIMENTO
    AOS DEFICIENTES FISICOS DE
    ARACATUBA - AADEFA
    AUTOR

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