TRT15 22/07/2022 -Pág. 10899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10899
feito, em (15) quinze dias, apresentando documentos que pretenda
paraque seja determinado ao réu o cumprimento da seguinte
usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os
obrigação de fazer em favor de cada substituído até o efetivo
fatos aduzidos pelo sindicato autor.
cumprimento das obrigações objeto dos autos, qual seja: dar
Após o decurso do prazo, sem necessidade de nova notificação,
cumprimento às disposições normativas previstas nas cláusulas 24ª,
apresentada a contestação, iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias
26ª e 27ª da CCT 2022/2024.
para a parte autora apresentar réplica.
É a breve síntese.
Deverão as partes, nos seus prazos acima assinalados, em peças
separadas, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as
DECIDO:
e justificando-as, expressamente, ou alternativamente,
apresentarem razões finais.
Antes da formalização do contraditório, vieram os autos conclusos
Nada mais.
para deliberação.
ARAÇATUBA/SP, 22 de julho de 2022.
Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, a antecipação dos
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
MVS
efeitos da tutela é cabível quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a natureza do pedido formulado pelo sindicato
Processo Nº ACC-0010624-82.2022.5.15.0103
AUTOR
SIND EMPREGADOS EDIF COND
EMP TUR HOSP ARACATUBA
REGIAO
ADVOGADO
FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU
INSTITUTO PARA CEGOS SANTA
LUZIA
autor requer, por óbvio, a cognição exauriente do processo.
Destarte, rejeito, por ora, o pedido de concessão de liminar,
inaudita altera pars, para cumprimento da obrigação de fazer do
requerido quanto às cláusulas 24ª, 26ª e 27ª da CCT 2022/2024.
Intime-se o Sindicato requerente.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, excepcionalmente, deixo de incluir o presente feito na pauta
- SIND EMPREGADOS EDIF COND EMP TUR HOSP
ARACATUBA REGIAO
de audiências.
Determino a notificação do requerido para contestar o presente
feito, em (15) quinze dias, apresentando documentos que pretenda
usar como prova, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os
PODER JUDICIÁRIO
fatos aduzidos pelo sindicato autor.
JUSTIÇA DO
Após o decurso do prazo, sem necessidade de nova notificação,
apresentada a contestação, iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias
para a parte autora apresentar réplica.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6a694
Deverão as partes, nos seus prazos acima assinalados, em peças
separadas, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO CIVIL COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE
e justificando-as, expressamente, ou alternativamente,
apresentarem razões finais.
Nada mais.
ARACATUBA/SP, 22 de julho de 2022.
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
URGÊNCIA ANTECIPADA que o SINDICATO DOS
Juiz do Trabalho Titular
EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS, CONDOMÍNIOS E
EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE
ARAÇATUBA - SP propôe em face deINSTITUTO PARA CEGOS
SANTA LUZIA,na qual alega que a Convenção Coletiva de
Trabalho 2022/2024, com vigência de 01.03.2022 a 29.02.2024,
possui as cláusulas 24ª (benefício – assistência à saúde); 26ª
(seguro de vida em grupo/ auxílio funeral) e 27ª (bem estar social),
que não estão sendo cumpridas pelo requerido, desde sua entrada
em vigência. Postula a concessão de liminar, inaudita altera pars,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901
MVS
Processo Nº ACC-0010626-52.2022.5.15.0103
SIND EMPREGADOS EDIF COND
EMP TUR HOSP ARACATUBA
REGIAO
ADVOGADO
FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DE ATENDIMENTO
AOS DEFICIENTES FISICOS DE
ARACATUBA - AADEFA
AUTOR