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    TRT15 - 3511/2022 - Folha 7727

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    TRT15 08/07/2022 -Pág. 7727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3511/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    7727

    Inconformadas com a sentença de ID. 1a1c97d, cujo relatório adoto
    e que julgou procedentes os pedidos da reclamação trabalhista,
    CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2022.

    recorrem ordinariamente as partes.
    O reclamante, com as razões de ID. 33d338c, pugna pelo divisor de

    RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO

    200 horas para apuração das horas extras; adicional de

    Diretor de Secretaria

    insalubridade também após 01/2020; usufruto das férias de
    2014/2015 e majoração dos honorários advocatícios.

    Processo Nº ROT-0010095-77.2021.5.15.0142
    Relator
    JOSE ANTONIO GOMES DE
    OLIVEIRA
    RECORRENTE
    JOSE ARNALDO ANTUNES
    FERREIRA
    ADVOGADO
    IVAN MARIN ANSELMO(OAB:
    429355/SP)
    ADVOGADO
    RUI MAURICIO BENTO DA
    SILVA(OAB: 420730/SP)
    ADVOGADO
    KELLY CAROLINA GALVAO(OAB:
    423561/SP)
    ADVOGADO
    VITOR MATINATA BERCHIELLI(OAB:
    356585/SP)
    RECORRENTE
    MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA
    RECORRIDO
    MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA
    RECORRIDO
    JOSE ARNALDO ANTUNES
    FERREIRA
    ADVOGADO
    IVAN MARIN ANSELMO(OAB:
    429355/SP)
    ADVOGADO
    RUI MAURICIO BENTO DA
    SILVA(OAB: 420730/SP)
    ADVOGADO
    KELLY CAROLINA GALVAO(OAB:
    423561/SP)
    ADVOGADO
    VITOR MATINATA BERCHIELLI(OAB:
    356585/SP)

    O reclamado, sob ID. 92cd33a, insurge-se contra o adicional de
    insalubridade; horas extras; intervalo intrajornada e dobra das férias
    2014/2015.
    Isentas as partes do preparo e depósito recursal.
    Contrarrazões apresentadas.
    Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho conforme os
    termos do artigo art. 110, parágrafo único do Regimento Interno
    desta Corte.
    É o relatório.

    VOTO
    Conheço dos recursos ordinários interpostos, porque preenchidos

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE ARNALDO ANTUNES FERREIRA

    os pressupostos legais de admissibilidade.

    Reexame necessário
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    A condenação foi arbitrada em R$ 18.000,00, de modo que
    certamente não será ultrapassado o limite legal de cem salários
    mínimos. Dessa forma, desnecessário o reexame obrigatório da
    sentença, observados os termos do artigo 496, §3º, III, do CPC.

    PROCESSO nº 0010095-77.2021.5.15.0142 (ROT)
    RECORRENTE: JOSE ARNALDO ANTUNES FERREIRA,

    ANÁLISE CONJUNTA DOS APELOS

    MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA

    Adicional de insalubridade

    RECORRIDO: JOSE ARNALDO ANTUNES FERREIRA,

    O réu diz que paga adicional de insalubridade em grau médio ao

    MUNICIPIO DE SANTA ERNESTINA

    obreiro, sendo indevida a condenação nesse sentido. Já o autor

    RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE

    pugna por ampliação também após 01/2020.

    OLIVEIRA

    Constou do laudo pericial de ID. cd01a04, após as devidas análises
    e medições quantitativas, que o reclamante esteve exposto ao ruído
    acima dos limites de tolerância quando dirigiu o ônibus escolar (de
    01/02/2016 a 31/12/2019). Constou, ainda, a informação de que o
    réu não forneceu as fichas de EPI's impossibilitando a verificação
    quanto à eventual neutralização desse agente insalubre, concluindo
    que o reclamante esteve exposto à atividade insalubre em grau
    médio no período acima mencionado.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185251

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