TRT15 04/07/2022 -Pág. 14282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
ADVOGADO
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
NIPLAN ENGENHARIA S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ADVOGADO
14282
AUTOR
ADVOGADO
RAMON DOS SANTOS NOVAES
ELIZABETH APARECIDA DOS
SANTOS PAIVA(OAB: 243897/SP)
BRF S.A.
EXODO CONSULTORIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- NIPLAN ENGENHARIA S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55410ab
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e539bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO
Considerando que não houve a apresentação de contestação, julgo
Posto isto, afasto as preliminares de inépcia e ilegitimidade; aplico
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
pena de confissão à 2ª reclamada (revel); declaro a incompetência
inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
desta Justiça Especializada para apreciação do pedido de
Retire-se o feito de pauta.
comprovação dos recolhimentos previdenciários devidos no período
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 255,29, calculadas sobre
de vigência do liame empregatício; julgo a ação IMPROCEDENTE
o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento, na forma
em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e; julgo
da declaração ID. 42f268c e Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados porGILSON
FREIRE DOS SANTOS em face de NIPLAN ENGENHARIA S.A.,
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante: diferenças
Juiz do Trabalho Substituto
salariais decorrentes de reajuste normativo e reflexos; multa do art.
477 da CLT; diferenças de PLR e multa normativa; a serem
apuradas em fase de liquidação, tudo conforme os estritos termos
da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo.
Em observância ao art. 840 da CLT, a condenação ficará limitada
Processo Nº ATOrd-0010602-04.2022.5.15.0045
AUTOR
ANTONIO MARCO FORTUNATO
ADVOGADO
EDUARDO LUIS MAGALHAES
LEME(OAB: 300284/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MAGALHAES
LEME(OAB: 224957/SP)
RÉU
RB COMERCIO DE ADITIVOS LTDA
aos valores dos pedidos, conforme inicial.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Juros e atualização monetária; recolhimentos fiscais e
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCO FORTUNATO
previdenciários; honorários advocatícios; conforme fundamentação
precedente, parte integrante deste dispositivo.
Há ofício a ser expedido após o trânsito em julgado, conforme
PODER JUDICIÁRIO
tópico nº 5.
JUSTIÇA DO
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas
sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5093
Cumpra-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
Considerando que não houve a apresentação de contestação,
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
homologa-se o requerimento de desistência (ID. 6b873df) e, por
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do inciso VIII artigo 485 do Código de Processo Civil.
Processo Nº ATSum-0010809-03.2022.5.15.0045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968
Retire-se o feito de pauta.