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    TRT15 - 3507/2022 - Folha 14282

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    TRT15 04/07/2022 -Pág. 14282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3507/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

    ADVOGADO

    NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
    4403/PI)
    NIPLAN ENGENHARIA S.A.
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

    RÉU
    ADVOGADO

    14282

    AUTOR
    ADVOGADO

    RAMON DOS SANTOS NOVAES
    ELIZABETH APARECIDA DOS
    SANTOS PAIVA(OAB: 243897/SP)
    BRF S.A.
    EXODO CONSULTORIA E
    PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

    RÉU
    RÉU

    Intimado(s)/Citado(s):
    - NIPLAN ENGENHARIA S.A.
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RAMON DOS SANTOS NOVAES

    PODER JUDICIÁRIO

    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO

    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55410ab

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e539bb4

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    II CONCLUSÃO

    Considerando que não houve a apresentação de contestação, julgo

    Posto isto, afasto as preliminares de inépcia e ilegitimidade; aplico

    EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do

    pena de confissão à 2ª reclamada (revel); declaro a incompetência

    inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.

    desta Justiça Especializada para apreciação do pedido de

    Retire-se o feito de pauta.

    comprovação dos recolhimentos previdenciários devidos no período

    Custas pelo reclamante, no importe de R$ 255,29, calculadas sobre

    de vigência do liame empregatício; julgo a ação IMPROCEDENTE

    o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento, na forma

    em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e; julgo

    da declaração ID. 42f268c e Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.

    PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados porGILSON
    FREIRE DOS SANTOS em face de NIPLAN ENGENHARIA S.A.,

    ROBERTO DOS SANTOS SOARES

    para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante: diferenças

    Juiz do Trabalho Substituto

    salariais decorrentes de reajuste normativo e reflexos; multa do art.
    477 da CLT; diferenças de PLR e multa normativa; a serem
    apuradas em fase de liquidação, tudo conforme os estritos termos
    da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo.
    Em observância ao art. 840 da CLT, a condenação ficará limitada

    Processo Nº ATOrd-0010602-04.2022.5.15.0045
    AUTOR
    ANTONIO MARCO FORTUNATO
    ADVOGADO
    EDUARDO LUIS MAGALHAES
    LEME(OAB: 300284/SP)
    ADVOGADO
    LUIS FERNANDO MAGALHAES
    LEME(OAB: 224957/SP)
    RÉU
    RB COMERCIO DE ADITIVOS LTDA

    aos valores dos pedidos, conforme inicial.
    Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
    Juros e atualização monetária; recolhimentos fiscais e

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO MARCO FORTUNATO

    previdenciários; honorários advocatícios; conforme fundamentação
    precedente, parte integrante deste dispositivo.
    Há ofício a ser expedido após o trânsito em julgado, conforme

    PODER JUDICIÁRIO

    tópico nº 5.

    JUSTIÇA DO

    Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas
    sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação.
    Intimem-se as partes.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5093

    Cumpra-se.

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Nada mais.

    Considerando que não houve a apresentação de contestação,
    ROBERTO DOS SANTOS SOARES
    Juiz do Trabalho Substituto

    homologa-se o requerimento de desistência (ID. 6b873df) e, por
    consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
    nos termos do inciso VIII artigo 485 do Código de Processo Civil.

    Processo Nº ATSum-0010809-03.2022.5.15.0045
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968

    Retire-se o feito de pauta.

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