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    TRT15 - 3506/2022 - Folha 9319

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    TRT15 01/07/2022 -Pág. 9319 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3506/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022

    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    MILER CAZETTA CARDOZO

    ADVOGADO

    JERONIMO JOSE FERREIRA
    NETO(OAB: 215026/SP)

    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    9319
    MATHEUS TESTA DIAS
    FURTADO(OAB: 326527/SP)
    THIAGO DA FONSECA CARDOZO
    JERONIMO JOSE FERREIRA
    NETO(OAB: 215026/SP)
    MILER CAZETTA CARDOZO

    Intimado(s)/Citado(s):
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    ADVOGADO

    - CARLOS ROBERTO CARDOZO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    JERONIMO JOSE FERREIRA
    NETO(OAB: 215026/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM
    RECUPERACAO JUDICIAL

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecac5db

    PODER JUDICIÁRIO

    proferida nos autos.

    JUSTIÇA DO
    DECISÃO

    A reclamada apresentou exceção de incompetência às fls. 54/57

    INTIMAÇÃO

    sustentando que o de cujus era funcionário da unidade de José

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecac5db

    Bonifácio, onde houve a prestação de serviços.

    proferida nos autos.

    A parte autora não se manifestou sobre o incidente.

    DECISÃO

    Em audiência as partes declararam que não haveria provas a

    A reclamada apresentou exceção de incompetência às fls. 54/57

    produzir a requereram o encerramento da instrução processual (fl.

    sustentando que o de cujus era funcionário da unidade de José

    201), o que foi deferido (fl. 203). A reclamada apresentou razões

    Bonifácio, onde houve a prestação de serviços.

    finais às fls. 205/211 sem reiterar a tese de incompetência,

    A parte autora não se manifestou sobre o incidente.

    significando que houve renúncia tácita àquela tese. Ademais, a

    Em audiência as partes declararam que não haveria provas a

    remessa dos autos a outra Vara, na situação processual em que o

    produzir a requereram o encerramento da instrução processual (fl.

    caso está pronto para julgamento não traria (nem mesmo em tese)

    201), o que foi deferido (fl. 203). A reclamada apresentou razões

    prejuízo a qualquer das partes.

    finais às fls. 205/211 sem reiterar a tese de incompetência,

    Fica rejeitada, para todos os efeitos, a exceção de incompetência,

    significando que houve renúncia tácita àquela tese. Ademais, a

    portanto.

    remessa dos autos a outra Vara, na situação processual em que o

    Defiro a inclusão da empresa Agropecuária Terras Novas S/A,

    caso está pronto para julgamento não traria (nem mesmo em tese)

    diante da não oposição da parte reclamante (fl. 227).

    prejuízo a qualquer das partes.

    Declaro, pois, encerrada a instrução processual, devendo os autos

    Fica rejeitada, para todos os efeitos, a exceção de incompetência,

    virem conclusos para julgamento.

    portanto.

    Intimem-se.

    Defiro a inclusão da empresa Agropecuária Terras Novas S/A,

    CATANDUVA/SP, 30 de junho de 2022.
    WAGNER RAMOS DE QUADROS
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0010628-87.2021.5.15.0028
    AUTOR
    CARLOS ROBERTO CARDOZO
    ADVOGADO
    JERONIMO JOSE FERREIRA
    NETO(OAB: 215026/SP)
    RÉU
    AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
    DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
    JUDICIAL
    ADVOGADO
    ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
    169267/SP)
    ADVOGADO
    ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
    181985/SP)
    ADVOGADO
    KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
    324935/SP)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915

    diante da não oposição da parte reclamante (fl. 227).
    Declaro, pois, encerrada a instrução processual, devendo os autos
    virem conclusos para julgamento.
    Intimem-se.
    CATANDUVA/SP, 30 de junho de 2022.
    WAGNER RAMOS DE QUADROS
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0011623-08.2018.5.15.0028
    AUTOR
    LUZONEL MARTINS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
    MELO(OAB: 303777/SP)
    RÉU
    VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL EM
    RECUPERACAO JUDICIAL

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