TRT15 01/07/2022 -Pág. 9319 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MILER CAZETTA CARDOZO
ADVOGADO
JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 215026/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
9319
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
THIAGO DA FONSECA CARDOZO
JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 215026/SP)
MILER CAZETTA CARDOZO
Intimado(s)/Citado(s):
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
- CARLOS ROBERTO CARDOZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 215026/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecac5db
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
A reclamada apresentou exceção de incompetência às fls. 54/57
INTIMAÇÃO
sustentando que o de cujus era funcionário da unidade de José
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecac5db
Bonifácio, onde houve a prestação de serviços.
proferida nos autos.
A parte autora não se manifestou sobre o incidente.
DECISÃO
Em audiência as partes declararam que não haveria provas a
A reclamada apresentou exceção de incompetência às fls. 54/57
produzir a requereram o encerramento da instrução processual (fl.
sustentando que o de cujus era funcionário da unidade de José
201), o que foi deferido (fl. 203). A reclamada apresentou razões
Bonifácio, onde houve a prestação de serviços.
finais às fls. 205/211 sem reiterar a tese de incompetência,
A parte autora não se manifestou sobre o incidente.
significando que houve renúncia tácita àquela tese. Ademais, a
Em audiência as partes declararam que não haveria provas a
remessa dos autos a outra Vara, na situação processual em que o
produzir a requereram o encerramento da instrução processual (fl.
caso está pronto para julgamento não traria (nem mesmo em tese)
201), o que foi deferido (fl. 203). A reclamada apresentou razões
prejuízo a qualquer das partes.
finais às fls. 205/211 sem reiterar a tese de incompetência,
Fica rejeitada, para todos os efeitos, a exceção de incompetência,
significando que houve renúncia tácita àquela tese. Ademais, a
portanto.
remessa dos autos a outra Vara, na situação processual em que o
Defiro a inclusão da empresa Agropecuária Terras Novas S/A,
caso está pronto para julgamento não traria (nem mesmo em tese)
diante da não oposição da parte reclamante (fl. 227).
prejuízo a qualquer das partes.
Declaro, pois, encerrada a instrução processual, devendo os autos
Fica rejeitada, para todos os efeitos, a exceção de incompetência,
virem conclusos para julgamento.
portanto.
Intimem-se.
Defiro a inclusão da empresa Agropecuária Terras Novas S/A,
CATANDUVA/SP, 30 de junho de 2022.
WAGNER RAMOS DE QUADROS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010628-87.2021.5.15.0028
AUTOR
CARLOS ROBERTO CARDOZO
ADVOGADO
JERONIMO JOSE FERREIRA
NETO(OAB: 215026/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)
ADVOGADO
KAMYLA DE SOUZA SILVA(OAB:
324935/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915
diante da não oposição da parte reclamante (fl. 227).
Declaro, pois, encerrada a instrução processual, devendo os autos
virem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CATANDUVA/SP, 30 de junho de 2022.
WAGNER RAMOS DE QUADROS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011623-08.2018.5.15.0028
AUTOR
LUZONEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL EM
RECUPERACAO JUDICIAL