TRT15 07/06/2022 -Pág. 12250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12250
folha de pagamento, o que deverá ocorrer no prazo de 30 dias após
O endereço atual da parte deverá ser informado pela autora até a
o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
data da audiência, para fins de cadastro e futuras notificações.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pelo
Aguarde-se a audiência.
reclamado, no valor de R$ 671,11, calculadas sobre o valor
SAO CARLOS/SP, 06 de junho de 2022
atribuído à condenação, de R$ 33.555,60, das quais isento do
LUIS AUGUSTO FORTUNA
pagamento, nos termos do art. 790-A da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Levando em conta os critérios do parágrafo 2º do art. 791-A da CLT,
fixo os honorários sucumbenciais, que deverão ser pagos pelo
reclamado, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação
da sentença.
Atentem as partes para o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 1026
do NCPC, e que eventuais embargos declaratórios somente
interrompem o prazo recursal caso estejam presentes todos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação.
Processo Nº ATOrd-0010583-43.2021.5.15.0106
DANIELE CAROLINA PEREIRA DA
LUZ
ADVOGADO
MARCOS ROGÉRIO FELIX DE
OLIVEIRA(OAB: 243976/SP)
RÉU
ANITA CANOAS GUIMARAES
RÉU
JOSE ALBERTO FULLIN CANOAS
ADVOGADO
WILSON PEDRO MONTEIRO(OAB:
139351-D/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
RÉU
CRISTIANE SANDOVAL CANOAS DE
OLIVEIRA
RÉU
JOSE URBANO FULLIN CANOAS
AUTOR
Intimem-se as partes. Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CAROLINA PEREIRA DA LUZ
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010583-43.2021.5.15.0106
AUTOR
DANIELE CAROLINA PEREIRA DA
LUZ
ADVOGADO
MARCOS ROGÉRIO FELIX DE
OLIVEIRA(OAB: 243976/SP)
RÉU
ANITA CANOAS GUIMARAES
RÉU
JOSE ALBERTO FULLIN CANOAS
ADVOGADO
WILSON PEDRO MONTEIRO(OAB:
139351-D/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
RÉU
CRISTIANE SANDOVAL CANOAS DE
OLIVEIRA
RÉU
JOSE URBANO FULLIN CANOAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e9bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão identificada com o código 6b1b7bc, presume-se
válida a intimação da ré CRISTIANE SANDOVAL CANOAS DE
OLIVEIRA da audiência designada, dirigida ao endereço constante
dos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
O endereço atual da parte deverá ser informado pela autora até a
- JOSE ALBERTO FULLIN CANOAS
data da audiência, para fins de cadastro e futuras notificações.
Aguarde-se a audiência.
SAO CARLOS/SP, 06 de junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
LUIS AUGUSTO FORTUNA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e9bad
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011287-56.2021.5.15.0106
AUTOR
GILSON MAGANHA
ADVOGADO
JOAO PAULO LOPES RIBEIRO(OAB:
269891/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO
DESPACHO
Diante da certidão identificada com o código 6b1b7bc, presume-se
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MAGANHA
válida a intimação da ré CRISTIANE SANDOVAL CANOAS DE
OLIVEIRA da audiência designada, dirigida ao endereço constante
dos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183635