TRT15 18/05/2022 -Pág. 7715 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7715
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
REQUERIDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fd50a
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
REQUERIDO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
CHOPERIA E RESTAURANTE PRATA
FINA LTDA - ME
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
SANDRA DA SILVA DIAS
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0010493-09.2021.5.15.0147
REQUERENTE
RAFAEL ORTEGA DOS REIS
ADVOGADO
George Antonio Caltabiano
Elyseu(OAB: 262379-D/SP)
REQUERIDO
JOSE LEONARDO MORENO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
REQUERIDO
CHOPERIA E RESTAURANTE PRATA
FINA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
REQUERIDO
SANDRA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO SANTOS
RANGEL(OAB: 96336/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA E RESTAURANTE PRATA FINA LTDA - ME
- JOSE LEONARDO MORENO
- SANDRA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8e8ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
III - CONCLUSÃO
- RAFAEL ORTEGA DOS REIS
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O IDPJ em relação aos suscitados
José Leonardo Moreno e Sandra da Silva Dias e declaro-o extinto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sem resolução do mérito em relação ao suscitado Atílio Moreno, nos
termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os
fins de direito.
Deixo de fixar custas por ausência de previsão legal.
INTIMAÇÃO
No trânsito, conclusos para deliberações em relação aos bloqueios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8e8ed
efetivados.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
III - CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O IDPJ em relação aos suscitados
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
José Leonardo Moreno e Sandra da Silva Dias e declaro-o extinto
Juiz do Trabalho Titular
sem resolução do mérito em relação ao suscitado Atílio Moreno, nos
termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os
fins de direito.
Deixo de fixar custas por ausência de previsão legal.
No trânsito, conclusos para deliberações em relação aos bloqueios
efetivados.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0010142-02.2022.5.15.0147
AUTOR
ROGERIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATALIA DE ARAUJO
PELUCIO(OAB: 389722/SP)
RÉU
BIBILEO COMERCIO DE
ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
ADVOGADO
LUIS ROGERIO COSTA PRADO
VALLE(OAB: 259860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBILEO COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0010493-09.2021.5.15.0147
REQUERENTE
RAFAEL ORTEGA DOS REIS
ADVOGADO
George Antonio Caltabiano
Elyseu(OAB: 262379-D/SP)
REQUERIDO
JOSE LEONARDO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182732