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    TRT15 - 3472/2022 - Folha 828

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    « 828 »
    TRT15 16/05/2022 -Pág. 828 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3472/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

    828

    Processuais / Nulidade.
    DEVIDO PROCESSO LEGAL
    PODER JUDICIÁRIO
    ISONOMIA
    JUSTIÇA DO
    O processamento do recurso de revista está adstrito à
    demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e
    "b", da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da

    INTIMAÇÃO

    Constituição da República ou de lei federal (art. 896, "c", da CLT).

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ed4e8

    Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT,

    proferida nos autos.

    inviável o seguimento do recurso, nestes tópicos.
    RECURSO DE REVISTA
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

    ROT-0010325-09.2020.5.15.0093 - 4ª Câmara

    Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.

    Lei 13.467/2017

    A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem

    Recorrente(s): APARECIDA DE FATIMA PINTO

    a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,

    Advogado(a)(s): PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE (SP -

    torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos

    168951)

    da Súmula 184 do C. TST.

    Recorrido(a)(s): B C M MIRANDA
    Advogado(a)(s): VITOR DIAS BRUNO (SP - 332345)

    Duração do Trabalho / Horas Extras.

    OSMAR VICENTE BRUNO (SP - 114532)

    A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
    constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de
    súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante

    Tempestivo o recurso.

    a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b"

    Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, com a alteração

    e "c", da CLT.

    promovida pela Portaria GP-CR 003/2022, não houve expediente no
    TRT da 15ª Região no período de 13 a 17/04/2022 e nos dias 21 e

    CONCLUSÃO

    22/04/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/04/2022.

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Regular a representação processual.

    Publique-se e intime-se.

    Dispensado o preparo.

    Campinas-SP, 13 de maio de 2022.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

    Desembargador do Trabalho

    Processuais / Nulidade.

    Vice-Presidente Judicial

    DEVIDO PROCESSO LEGAL

    /gbs

    ISONOMIA
    O processamento do recurso de revista está adstrito à
    demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e

    Processo Nº ROT-0010325-09.2020.5.15.0093
    Relator
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
    PEIXOTO GIORDANI
    RECORRENTE
    APARECIDA DE FATIMA PINTO
    ADVOGADO
    PRISCILA DE SOUZA E JORGE
    LEITE(OAB: 168951/SP)
    RECORRIDO
    B C M MIRANDA
    ADVOGADO
    VITOR DIAS BRUNO(OAB:
    332345/SP)
    ADVOGADO
    OSMAR VICENTE BRUNO(OAB:
    114532/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - B C M MIRANDA

    "b", da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da
    Constituição da República ou de lei federal (art. 896, "c", da CLT).
    Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT,
    inviável o seguimento do recurso, nestes tópicos.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
    Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
    A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
    a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
    torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 182570

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