TRT15 16/05/2022 -Pág. 828 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
828
Processuais / Nulidade.
DEVIDO PROCESSO LEGAL
PODER JUDICIÁRIO
ISONOMIA
JUSTIÇA DO
O processamento do recurso de revista está adstrito à
demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e
"b", da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da
INTIMAÇÃO
Constituição da República ou de lei federal (art. 896, "c", da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ed4e8
Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT,
proferida nos autos.
inviável o seguimento do recurso, nestes tópicos.
RECURSO DE REVISTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
ROT-0010325-09.2020.5.15.0093 - 4ª Câmara
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Lei 13.467/2017
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
Recorrente(s): APARECIDA DE FATIMA PINTO
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
Advogado(a)(s): PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE (SP -
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
168951)
da Súmula 184 do C. TST.
Recorrido(a)(s): B C M MIRANDA
Advogado(a)(s): VITOR DIAS BRUNO (SP - 332345)
Duração do Trabalho / Horas Extras.
OSMAR VICENTE BRUNO (SP - 114532)
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de
súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante
Tempestivo o recurso.
a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b"
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, com a alteração
e "c", da CLT.
promovida pela Portaria GP-CR 003/2022, não houve expediente no
TRT da 15ª Região no período de 13 a 17/04/2022 e nos dias 21 e
CONCLUSÃO
22/04/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/04/2022.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Dispensado o preparo.
Campinas-SP, 13 de maio de 2022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Desembargador do Trabalho
Processuais / Nulidade.
Vice-Presidente Judicial
DEVIDO PROCESSO LEGAL
/gbs
ISONOMIA
O processamento do recurso de revista está adstrito à
demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas "a" e
Processo Nº ROT-0010325-09.2020.5.15.0093
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
APARECIDA DE FATIMA PINTO
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
B C M MIRANDA
ADVOGADO
VITOR DIAS BRUNO(OAB:
332345/SP)
ADVOGADO
OSMAR VICENTE BRUNO(OAB:
114532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B C M MIRANDA
"b", da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da
Constituição da República ou de lei federal (art. 896, "c", da CLT).
Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT,
inviável o seguimento do recurso, nestes tópicos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182570