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    TRT15 - 3441/2022 - Folha 4140

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    TRT15 28/03/2022 -Pág. 4140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3441/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022

    4140

    Contraminuta (ID. 8e41df0 e ID. 8ec8384).

    condenação, que declarou nula a arrematação e determinou que os

    Por meio da decisão de ID b69cf9b, foi determinado: "Encaminhem-

    valores pagos fossem convertidos em indenização para exequentes

    se os autos à Origem, em diligência, para que colacione aos autos a

    e leiloeiro, como bem destacou a Origem, cuja fundamentação

    resposta ao ofício de ID 20a4ee0 e, caso necessário, que seja

    adoto, como razão de decidir e em reforço argumentativo, tendo em

    renovado o ofício, com aviso de recebimento e valores atualizados."

    vista a excelência da Origem na apreciação dos elementos

    Foi entregue ofício à seguradora (ID bee5790).

    probatórios e em prestígios aos princípios da celeridade e economia

    Manifestação do executado (ID d551b77) e dos exequentes (ID

    processuais, in verbis:

    4ed05e4).

    Vistos e etc.

    Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma

    Em 13-2-2020 foi apresentado nos autos proposta de arrematação

    regimental.

    do senhor FABIO ALONSO INÁCIO, sendo acolhida por este Juízo,

    É o relatório.

    Id 4b84e32, 14-2-2020.
    O ocorre que.
    Na forma do despacho Id 2cea4b1 o arrematante não comprovou o

    Fundamentação

    pagamento da arrematação, bem como deixou de pagar parte do
    valor devido ao leiloeiro do Juízo, determinando a comprovação da
    diferença devida.

    VOTO

    Em 8-6-2020 o arrematante junta aos autos carta fiança.

    DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO

    No despacho Id dc2a449 mais uma vez o arrematante foi instado a

    ARGUIDA EM CONTRAMINUTA

    comprovar que pagou o restante devido.

    Não assiste razão aos exequente na contraminuta de ID 8d41df0,

    Nada comprovando.

    uma vez que o agravante não impugna os cálculos de liquidação,

    Em 16 de outubro de 2020, portanto, quase 8 meses de quando

    mas, sim, a anulação da arrematação e penalidades impostas,

    deveria ter pago a arrematação peticinou nos autos para pedir

    restando, pois, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos

    autorização para pagar o que já deveria ter pago.

    de admissibilidade, pelo que se conhece do agravo de petição.

    Em 15-11-2020 (Id 01ecaad) foi, novamente, determinado que o
    arrematante comprovasse o pagamento das diferenças apontadas

    DA ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO - DA CONVERSÃO DOS

    nos autos.

    VALORES PAGOS EM INDENIZAÇÃO - DA PROIBIÇÃO DE

    Em decisão proferida em 25-1-2021, Id 1ef8aab, o Juízo determina

    PARTICIPAÇÃO EM HASTA PÚBLICA

    que seja oficiado ao emissor da fiança Id 3d4b691 para que esse

    Desde a homologação da proposta de compra do imóvel de

    deposite o valor remanescente devido.

    matrícula 92.603 do CRI do Guarujá, foram concedidas várias

    Essa decisão o arrematante embargou de declaração alegando que

    oportunidades para o agravante comprovar o pagamento do

    não pagou o preço e a comissão em razão da pandemia e que lhe

    valores, o que não ocorreu.

    desse mais uma oportunidade para pagar.

    Com a manifestação de ID 9ad695e, o agravante juntou carta de

    Em Decisão proferida em 4-2-2021 este Juízo esclareceu ao

    fiança (ID 3d4b691) de R$1.000.000,00. Mesmo após determinação

    arrematante que desde 13-2-2020, portanto, quase 1 ano tem dado

    judicial, por meio do ofício de ID 309658c, a seguradora não efetuou

    oportunidades para o arrematante pagou os valores que se

    o depósito do valor devido.

    comprometeu quando apresentou a proposta de arrematação do

    Em que pese não se constitua como objeto do agravo de petição, o

    imóvel.

    agravante é o arrematante do bem imóvel penhorados nos autos, de

    Em 10-2-2021 o arrematante mais uma vez peticiona nos autos sem

    modo que assumiu o compromisso de efetuar o pagamento para o

    demonstrar que pagou o que se comprometeu.

    qual se obrigou, não havendo falar em nomeação de bens à

    Diante de do o acima exposto, DECLARO NULA ARREMATAÇÃO

    penhora como requerido no ID d551b77. Além disso, descabido

    realizado pelo senhor FABIO ALONSO INÁCIO.

    também o pedido de nulidade de citação da seguradora (que sequer

    Os valores por esse pagos serão convertidos em indenização no

    é parte no processo), em razão de entrega do ofício de ID 309658c.

    autos para os exequente e ao senhor leiloeiro.

    Em razão do exposto e considerando que o agravante não efetuou

    Por outro lado, no que tange à proibição de participar de hasta

    o pagamento no prazo, perde o valor pago em benefício da

    pública, razão parcial assiste ao agravante, uma vez que, nos

    execução, na forma do art. 888, §4º, da CLT, devendo ser mantida a

    termos do art. 897/CPC (aplicado supletivamente ao processo do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 180368

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