TRT15 28/03/2022 -Pág. 4140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
4140
Contraminuta (ID. 8e41df0 e ID. 8ec8384).
condenação, que declarou nula a arrematação e determinou que os
Por meio da decisão de ID b69cf9b, foi determinado: "Encaminhem-
valores pagos fossem convertidos em indenização para exequentes
se os autos à Origem, em diligência, para que colacione aos autos a
e leiloeiro, como bem destacou a Origem, cuja fundamentação
resposta ao ofício de ID 20a4ee0 e, caso necessário, que seja
adoto, como razão de decidir e em reforço argumentativo, tendo em
renovado o ofício, com aviso de recebimento e valores atualizados."
vista a excelência da Origem na apreciação dos elementos
Foi entregue ofício à seguradora (ID bee5790).
probatórios e em prestígios aos princípios da celeridade e economia
Manifestação do executado (ID d551b77) e dos exequentes (ID
processuais, in verbis:
4ed05e4).
Vistos e etc.
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
Em 13-2-2020 foi apresentado nos autos proposta de arrematação
regimental.
do senhor FABIO ALONSO INÁCIO, sendo acolhida por este Juízo,
É o relatório.
Id 4b84e32, 14-2-2020.
O ocorre que.
Na forma do despacho Id 2cea4b1 o arrematante não comprovou o
Fundamentação
pagamento da arrematação, bem como deixou de pagar parte do
valor devido ao leiloeiro do Juízo, determinando a comprovação da
diferença devida.
VOTO
Em 8-6-2020 o arrematante junta aos autos carta fiança.
DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
No despacho Id dc2a449 mais uma vez o arrematante foi instado a
ARGUIDA EM CONTRAMINUTA
comprovar que pagou o restante devido.
Não assiste razão aos exequente na contraminuta de ID 8d41df0,
Nada comprovando.
uma vez que o agravante não impugna os cálculos de liquidação,
Em 16 de outubro de 2020, portanto, quase 8 meses de quando
mas, sim, a anulação da arrematação e penalidades impostas,
deveria ter pago a arrematação peticinou nos autos para pedir
restando, pois, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos
autorização para pagar o que já deveria ter pago.
de admissibilidade, pelo que se conhece do agravo de petição.
Em 15-11-2020 (Id 01ecaad) foi, novamente, determinado que o
arrematante comprovasse o pagamento das diferenças apontadas
DA ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO - DA CONVERSÃO DOS
nos autos.
VALORES PAGOS EM INDENIZAÇÃO - DA PROIBIÇÃO DE
Em decisão proferida em 25-1-2021, Id 1ef8aab, o Juízo determina
PARTICIPAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
que seja oficiado ao emissor da fiança Id 3d4b691 para que esse
Desde a homologação da proposta de compra do imóvel de
deposite o valor remanescente devido.
matrícula 92.603 do CRI do Guarujá, foram concedidas várias
Essa decisão o arrematante embargou de declaração alegando que
oportunidades para o agravante comprovar o pagamento do
não pagou o preço e a comissão em razão da pandemia e que lhe
valores, o que não ocorreu.
desse mais uma oportunidade para pagar.
Com a manifestação de ID 9ad695e, o agravante juntou carta de
Em Decisão proferida em 4-2-2021 este Juízo esclareceu ao
fiança (ID 3d4b691) de R$1.000.000,00. Mesmo após determinação
arrematante que desde 13-2-2020, portanto, quase 1 ano tem dado
judicial, por meio do ofício de ID 309658c, a seguradora não efetuou
oportunidades para o arrematante pagou os valores que se
o depósito do valor devido.
comprometeu quando apresentou a proposta de arrematação do
Em que pese não se constitua como objeto do agravo de petição, o
imóvel.
agravante é o arrematante do bem imóvel penhorados nos autos, de
Em 10-2-2021 o arrematante mais uma vez peticiona nos autos sem
modo que assumiu o compromisso de efetuar o pagamento para o
demonstrar que pagou o que se comprometeu.
qual se obrigou, não havendo falar em nomeação de bens à
Diante de do o acima exposto, DECLARO NULA ARREMATAÇÃO
penhora como requerido no ID d551b77. Além disso, descabido
realizado pelo senhor FABIO ALONSO INÁCIO.
também o pedido de nulidade de citação da seguradora (que sequer
Os valores por esse pagos serão convertidos em indenização no
é parte no processo), em razão de entrega do ofício de ID 309658c.
autos para os exequente e ao senhor leiloeiro.
Em razão do exposto e considerando que o agravante não efetuou
Por outro lado, no que tange à proibição de participar de hasta
o pagamento no prazo, perde o valor pago em benefício da
pública, razão parcial assiste ao agravante, uma vez que, nos
execução, na forma do art. 888, §4º, da CLT, devendo ser mantida a
termos do art. 897/CPC (aplicado supletivamente ao processo do
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