TRT15 17/03/2022 -Pág. 14730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
14730
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0211000-66.2008.5.15.0106
AUTOR
MARCOS AURELIANO SCURACCHIO
ADVOGADO
LENIRO DA FONSECA(OAB:
78066/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PERITO
ANDRE MARTIN NOGUEIRA CUNHA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ba843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Libere-se o depósito constante dos autos a quem de direito, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIANO SCURACCHIO
termos da planilha de cálculos de ID. 8032840, com as respectivas
atualizações.
Dados bancários indicados no ID. 7b96ad6.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Confiro ao presente despacho caráter instrumental de ofício a ser
encaminhado à agência 295-X do BANCO DO BRASIL, a cuja
gerente solicito que, a partir da conta judicial 1300107866634,
proceda à transferência para conta judicial junto a Caixa Econômica
INTIMAÇÃO
Federal da importância de R$ 3.886,05, atualizada desde a data do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae2d49
depósito, fazendo referência a este feito, a fim de seja procedido o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
depósito de FGTS em conta vinculada do autor.
SENTENÇA
Após, a Secretaria deverá expedir ofício, a fim de que o referido
Libere-se o depósito constante dos autos para pagamento das
valor seja transferido da conta judicial da Caixa Econômica
contribuições previdenciárias e dos honorários do perito, nos termos
Federal para a conta vinculada do autor.
da planilha de cálculos de ID. 3f039ad.
Não havendo outras despesas, declaro extinta a execução, na
Não havendo outras despesas, declaro extinta a execução, na
forma dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
forma dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
A Secretaria do Juízo deverá aguardar por 30 dias a comprovação
A Secretaria do Juízo deverá aguardar por 30 dias a comprovação
dos recolhimentos das contribuições previdenciárias vinculados à
dos recolhimentos das contribuições previdenciárias vinculados à
presente liberação.
presente liberação.
Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo deverá verificar se as
Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo deverá verificar se as
contas judiciais vinculadas ao presente feito encontram-se com
contas judiciais vinculadas ao presente feito encontram-se com
saldo zerado.
saldo zerado.
Em caso positivo, arquivem-se os autos.
Em caso positivo, arquivem-se os autos.
Incumbe ao patrono da parte encaminhar o presente ofício
aoBanco do Brasil, por meio do e-mail [email protected].
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
LUCAS FREITAS DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004600-20.2008.5.15.0106
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO CASSIO SOARES DE
BARROS(OAB: 160803/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
RÉU
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICE FERRARI(OAB:
102544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0004600-20.2008.5.15.0106
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO CASSIO SOARES DE
BARROS(OAB: 160803/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
RÉU
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICE FERRARI(OAB:
102544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179853