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    TRT15 - 3425/2022 - Folha 3808

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    TRT15 04/03/2022 -Pág. 3808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3425/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    3808

    PATRICIA ANDREA BORTOLUCI PELLEGRINI
    Diretor de Secretaria
    Fundamentação
    Processo Nº RORSum-0010172-81.2020.5.15.0058
    Relator
    JOAO BATISTA DA SILVA
    RECORRENTE
    JULIO MOREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
    300339/SP)
    ADVOGADO
    LARISSA MARIM DA COSTA(OAB:
    397986/SP)
    RECORRENTE
    LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
    S.A
    ADVOGADO
    LEONARDO SANTINI
    ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
    RECORRIDO
    JULIO MOREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
    300339/SP)
    ADVOGADO
    LARISSA MARIM DA COSTA(OAB:
    397986/SP)
    RECORRIDO
    LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
    S.A
    ADVOGADO
    LEONARDO SANTINI
    ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

    1 - DA ADMISSIBILIDADE
    Conheço dos recursos interpostos pelas partes, uma vez que
    preenchidos os pressupostos de admissibilidade, exceto, quanto ao
    recurso do reclamado, no que tange à aplicação da Súmula 439, do
    C. TST, por falta de interesse recursal (a r. sentença assim já
    determinou), dedução de pausas ergonômicas e de devolução de
    contribuição assistencial (como se verá adiante) e, no que se refere
    ao recurso do reclamante, quanto à alegação de danos morais, em
    razão da exposição a insalubridade por calor, pois, inovatório e,
    ainda, no que tange à suspensão de exigibilidade dos honorários
    advocatícios, já determinada, conforme fl. 432. As matérias comuns

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JULIO MOREIRA DA SILVA

    serão analisadas em conjunto.

    2 - DO RECURSO DA RECLAMADA
    PODER JUDICIÁRIO

    2.1 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS

    JUSTIÇA DO
    Insurge-se, a reclamada, quanto à condenação em adicional de
    insalubridade, pelo agente físico calor, e reflexos, já que não há
    RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

    previsão no quadro de atividade do Ministério do Trabalho e

    PROCESSO nº 0010172-81.2020.5.15.0058 (RORSum)

    Emprego, de que o trabalhador exposto ao sol e a céu aberto tenha

    RECORRENTES: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A. e

    direito ao referido adicional, não havendo fonte de calor artificial.

    JULIO MOREIRA DA SILVA

    Aduz que fornece uniformes, visando proteger os trabalhadores da

    RECORRIDOS: JULIO MOREIRA DA SILVA e LOUIS DREYFUS

    exposição solar, citando a Portaria 1359, de 09/12/2019, que

    COMPANY SUCOS S.A.

    descaracteriza tal insalubridade. Salienta que há períodos

    RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA

    alternados de sombra e sol, o que influencia a medição de stress

    GDJS/SBC

    térmico, tendo concedido pausas para descansos, além do repositor
    eletrolítico. Argumenta que forneceu os EPI's necessários à
    atividade.
    Mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos,
    in verbis:

    "Adicional de insalubridade. Integração ao salário (base de
    cálculo). Diferenças de horas extras pagas. Reflexos.
    Honorários periciais. Expedição de ofício:
    A perita nomeada pelo juízo concluiu, em seu laudo pericial, que o
    reclamante não esteve exposto a agentes insalubres. No tocante ao
    agente "calor" a perita relatou (fl. 341):
    Dispensado o relatório, na forma da lei.

    "...Embora os índices IBUTG medidos estejam acima do
    determinado pelo Anexo 3 da NR- 15, as atividades dos colhedores
    são realizadas à céu aberto, onde a fonte de calor é o sol. Conforme

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184

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