TRT15 04/03/2022 -Pág. 3808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3808
PATRICIA ANDREA BORTOLUCI PELLEGRINI
Diretor de Secretaria
Fundamentação
Processo Nº RORSum-0010172-81.2020.5.15.0058
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
JULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
LARISSA MARIM DA COSTA(OAB:
397986/SP)
RECORRENTE
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
JULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
LARISSA MARIM DA COSTA(OAB:
397986/SP)
RECORRIDO
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
1 - DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos interpostos pelas partes, uma vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, exceto, quanto ao
recurso do reclamado, no que tange à aplicação da Súmula 439, do
C. TST, por falta de interesse recursal (a r. sentença assim já
determinou), dedução de pausas ergonômicas e de devolução de
contribuição assistencial (como se verá adiante) e, no que se refere
ao recurso do reclamante, quanto à alegação de danos morais, em
razão da exposição a insalubridade por calor, pois, inovatório e,
ainda, no que tange à suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios, já determinada, conforme fl. 432. As matérias comuns
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MOREIRA DA SILVA
serão analisadas em conjunto.
2 - DO RECURSO DA RECLAMADA
PODER JUDICIÁRIO
2.1 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS
JUSTIÇA DO
Insurge-se, a reclamada, quanto à condenação em adicional de
insalubridade, pelo agente físico calor, e reflexos, já que não há
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
previsão no quadro de atividade do Ministério do Trabalho e
PROCESSO nº 0010172-81.2020.5.15.0058 (RORSum)
Emprego, de que o trabalhador exposto ao sol e a céu aberto tenha
RECORRENTES: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A. e
direito ao referido adicional, não havendo fonte de calor artificial.
JULIO MOREIRA DA SILVA
Aduz que fornece uniformes, visando proteger os trabalhadores da
RECORRIDOS: JULIO MOREIRA DA SILVA e LOUIS DREYFUS
exposição solar, citando a Portaria 1359, de 09/12/2019, que
COMPANY SUCOS S.A.
descaracteriza tal insalubridade. Salienta que há períodos
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
alternados de sombra e sol, o que influencia a medição de stress
GDJS/SBC
térmico, tendo concedido pausas para descansos, além do repositor
eletrolítico. Argumenta que forneceu os EPI's necessários à
atividade.
Mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos,
in verbis:
"Adicional de insalubridade. Integração ao salário (base de
cálculo). Diferenças de horas extras pagas. Reflexos.
Honorários periciais. Expedição de ofício:
A perita nomeada pelo juízo concluiu, em seu laudo pericial, que o
reclamante não esteve exposto a agentes insalubres. No tocante ao
agente "calor" a perita relatou (fl. 341):
Dispensado o relatório, na forma da lei.
"...Embora os índices IBUTG medidos estejam acima do
determinado pelo Anexo 3 da NR- 15, as atividades dos colhedores
são realizadas à céu aberto, onde a fonte de calor é o sol. Conforme
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