TRT15 03/03/2022 -Pág. 19733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Processo Nº ATOrd-0011495-56.2016.5.15.0125
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS
NEVES
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA(OAB:
121579/SP)
RÉU
SICOOB COCRED COOPERATIVA
DE CREDITO
ADVOGADO
JADER SOLANO NEME(OAB:
260878/SP)
ADVOGADO
JULIANA GARCIA DE TOLVO
ZAMONER(OAB: 204521/SP)
AUTOR
19733
de Justiça, a devedora deverá ser inscrita na CNIB - Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens.
3. Quanto aos valores previdenciários, cujo recolhimento é de
responsabilidade da reclamada SICOOB COCRED COOPERATIVA
DE CREDITO, intime-se referida ré para que comprove, no prazo de
5 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente, no
total de R$ 3.112,66, em 18/02/2020 (R$ 608,58 parte do
empregado e R$ 2.504,08 parte do empregador), através de guia
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES
GPS, ficando ciente de que, na inércia, parte do depósito recursal Id
9a144fb será utilizado para quitação da contribuição previdenciária.
PODER JUDICIÁRIO
SERTAOZINHO/SP, 03 de março de 2022.
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
EMY
INTIMAÇÃO
Intimado, o autor não efetuou o pagamento do débito.
Processo Nº ATOrd-0011495-56.2016.5.15.0125
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS
NEVES
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA(OAB:
121579/SP)
RÉU
SICOOB COCRED COOPERATIVA
DE CREDITO
ADVOGADO
JADER SOLANO NEME(OAB:
260878/SP)
ADVOGADO
JULIANA GARCIA DE TOLVO
ZAMONER(OAB: 204521/SP)
2. Há requerimento da reclamada/exequente SICOOB COCRED
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb62744
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Cálculos já homologados (Id 43638d6). O reclamante
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES é devedor da
diferença de R$ 9.645,64 (18/02/2020), em favor da reclamada.
COOPERATIVA DE CREDITO para prosseguimento da execução
AUTOR
- SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
(Id 29a627b).
Inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome do autor
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF 409.653.558-
PODER JUDICIÁRIO
37.
JUSTIÇA DO
Valor do débito: R$ 9.645,64 (18/02/2020).
Se negativo o resultado, fica desde já determinada a inclusão do
devedor JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF
INTIMAÇÃO
409.653.558-37 no BNDT, no SERASAJUD e a expedição de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb62744
mandado para pesquisa / constrição de bens via ferramentas
proferida nos autos.
DECISÃO
eletrônicas e diligências locais, incluindo-se o processo no sistema
EXE15.
1. Cálculos já homologados (Id 43638d6). O reclamante
Considerando as medidas de prevenção, controle e mitigação da
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES é devedor da
transmissão da COVID-19, a prática de quaisquer diligências físicas
diferença de R$ 9.645,64 (18/02/2020), em favor da reclamada.
deverá observar o disposto na Portaria Conjunta GP-CR n°
Intimado, o autor não efetuou o pagamento do débito.
006/2020, com as alterações das portarias CP-CR 01, 04, 20 e
2. Há requerimento da reclamada/exequente SICOOB COCRED
38/2021.
COOPERATIVA DE CREDITO para prosseguimento da execução
Antes da expedição do mandado, a Secretaria deverá observar o
(Id 29a627b).
disposto no Provimento GP-CR 10/2018, Art. 5º, § 1º, I, deste TRT,
Inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome do autor
cadastrando-se o processo no sistema EXE15, mesmo sendo
JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF 409.653.558-
desnecessária a expedição do mandado.
37.
Se negativos os resultados das pesquisas / diligências dos Oficiais
Valor do débito: R$ 9.645,64 (18/02/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085