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    TRT15 - 3424/2022 - Folha 19733

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    « 19733 »
    TRT15 03/03/2022 -Pág. 19733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3424/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022

    Processo Nº ATOrd-0011495-56.2016.5.15.0125
    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS
    NEVES
    ADVOGADO
    LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA(OAB:
    121579/SP)
    RÉU
    SICOOB COCRED COOPERATIVA
    DE CREDITO
    ADVOGADO
    JADER SOLANO NEME(OAB:
    260878/SP)
    ADVOGADO
    JULIANA GARCIA DE TOLVO
    ZAMONER(OAB: 204521/SP)
    AUTOR

    19733

    de Justiça, a devedora deverá ser inscrita na CNIB - Central
    Nacional de Indisponibilidade de Bens.
    3. Quanto aos valores previdenciários, cujo recolhimento é de
    responsabilidade da reclamada SICOOB COCRED COOPERATIVA
    DE CREDITO, intime-se referida ré para que comprove, no prazo de
    5 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente, no
    total de R$ 3.112,66, em 18/02/2020 (R$ 608,58 parte do
    empregado e R$ 2.504,08 parte do empregador), através de guia

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES

    GPS, ficando ciente de que, na inércia, parte do depósito recursal Id
    9a144fb será utilizado para quitação da contribuição previdenciária.

    PODER JUDICIÁRIO

    SERTAOZINHO/SP, 03 de março de 2022.
    ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

    JUSTIÇA DO

    Juíza do Trabalho Substituta
    EMY
    INTIMAÇÃO

    Intimado, o autor não efetuou o pagamento do débito.

    Processo Nº ATOrd-0011495-56.2016.5.15.0125
    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS
    NEVES
    ADVOGADO
    LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA(OAB:
    121579/SP)
    RÉU
    SICOOB COCRED COOPERATIVA
    DE CREDITO
    ADVOGADO
    JADER SOLANO NEME(OAB:
    260878/SP)
    ADVOGADO
    JULIANA GARCIA DE TOLVO
    ZAMONER(OAB: 204521/SP)

    2. Há requerimento da reclamada/exequente SICOOB COCRED

    Intimado(s)/Citado(s):

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb62744
    proferida nos autos.
    DECISÃO
    1. Cálculos já homologados (Id 43638d6). O reclamante
    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES é devedor da
    diferença de R$ 9.645,64 (18/02/2020), em favor da reclamada.

    COOPERATIVA DE CREDITO para prosseguimento da execução

    AUTOR

    - SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO

    (Id 29a627b).
    Inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome do autor
    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF 409.653.558-

    PODER JUDICIÁRIO

    37.

    JUSTIÇA DO

    Valor do débito: R$ 9.645,64 (18/02/2020).
    Se negativo o resultado, fica desde já determinada a inclusão do
    devedor JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF

    INTIMAÇÃO

    409.653.558-37 no BNDT, no SERASAJUD e a expedição de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb62744

    mandado para pesquisa / constrição de bens via ferramentas

    proferida nos autos.
    DECISÃO

    eletrônicas e diligências locais, incluindo-se o processo no sistema
    EXE15.

    1. Cálculos já homologados (Id 43638d6). O reclamante

    Considerando as medidas de prevenção, controle e mitigação da

    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES é devedor da

    transmissão da COVID-19, a prática de quaisquer diligências físicas

    diferença de R$ 9.645,64 (18/02/2020), em favor da reclamada.

    deverá observar o disposto na Portaria Conjunta GP-CR n°

    Intimado, o autor não efetuou o pagamento do débito.

    006/2020, com as alterações das portarias CP-CR 01, 04, 20 e

    2. Há requerimento da reclamada/exequente SICOOB COCRED

    38/2021.

    COOPERATIVA DE CREDITO para prosseguimento da execução

    Antes da expedição do mandado, a Secretaria deverá observar o

    (Id 29a627b).

    disposto no Provimento GP-CR 10/2018, Art. 5º, § 1º, I, deste TRT,

    Inclua-se minuta de bloqueio via SISBAJUD em nome do autor

    cadastrando-se o processo no sistema EXE15, mesmo sendo

    JEFFERSON PEREIRA SOUZA DAS NEVES, CPF 409.653.558-

    desnecessária a expedição do mandado.

    37.

    Se negativos os resultados das pesquisas / diligências dos Oficiais

    Valor do débito: R$ 9.645,64 (18/02/2020).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085

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