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    TRT15 - 3422/2022 - Folha 9610

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    TRT15 25/02/2022 -Pág. 9610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 25/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3422/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022

    Juíza do Trabalho Titular

    9610

    - horas in itineree reflexos, no período de 20/04/2017 a 10/11/2017;
    - tickets alimentação que não foram pagos, a partir de julho de

    Processo Nº ATOrd-0010576-73.2020.5.15.0110
    AUTOR
    MARCELO FORTUNATO DA SILVA
    ADVOGADO
    MIRELLA CRISTINA BISPO
    CHAMAS(OAB: 357380/SP)
    RÉU
    ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
    OLIVEIRA S/A
    ADVOGADO
    THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
    319095/SP)
    ADVOGADO
    ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
    181985/SP)
    RÉU
    AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
    S/A
    ADVOGADO
    THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
    319095/SP)
    ADVOGADO
    ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
    181985/SP)
    PERITO
    SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA

    2018, inclusive;
    - devolução dos valores descontados a título de contribuição
    confederativa e assistencial.
    Deverá a primeira reclamada efetuar e comprovar nos autos os
    depósitos faltantes do FGTS na conta vinculada do reclamante,
    inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização
    compensatória de 40%, no prazo de dez dias do trânsito em julgado
    da presente sentença, sob pena de execução direta dos valores,
    hipótese em que a segunda reclamada responderá solidariamente.
    Liquidação por cálculos.
    Juros conforme Súmula n. 200 do C. TST, nos moldes da
    fundamentação.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A
    - AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A

    Correção monetária nos termos da fundamentação.
    Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título
    comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito
    do autor.

    PODER JUDICIÁRIO

    Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.

    JUSTIÇA DO

    Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
    Custas, pelas reclamadas, no importe de R$600,00, calculadas
    sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec8d46
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    DISPOSITIVO
    Posto isto, rejeito as preliminarese, no mérito, ACOLHO EM PARTE

    R$30.000,00.
    Honorários periciasdeverão ser requisitados ao E.TRT, no valor
    máximo permitido.
    Intimem-se as partes.
    José Bonifácio, 21 de fevereiro de 2022.

    OS PEDIDOS para, nos termos da fundamentação, que integra este
    dispositivo para todos os efeitos legais, condenar as
    reclamadas,Agropecuária Terras Novas S/A e Açucareira

    ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Virgolino de Oliveira S/A, solidariamente, a pagarem ao
    reclamante,Marcelo Fortunato da Silva, as seguintes parcelas:
    - verbas rescisórias incontroversas constantes do TRCT, no valor

    ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN

    líquido de R$6.201,73, importância que deverá ser atualizada;

    Juíza do Trabalho Titular

    - multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
    - penalidade prevista no artigo 467 da CLT;
    - horas extras e reflexos;
    - intervalos intrajornadas e reflexos, no período de 20/04/2017 a
    10/11/2017;
    - defiro apenas 30 minutos diários a título de indenização pela não
    concessão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional

    Processo Nº ATOrd-0011087-71.2020.5.15.0110
    PAULA DE ALMEIDA MENDONCA
    NORONHA AFONSO
    ADVOGADO
    GUSTAVO GALHARDO(OAB:
    269629/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO FACHIN DE
    MEDEIROS(OAB: 254402/SP)
    RÉU
    MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO
    PERITO
    DANILO FERNANDO BARBOSA
    AUTOR

    convencional ou, na falta, do legal de 50%, período de 11/11/2017 a
    06/12/2018;
    - domingos trabalhados, acrescidos do adicional de 100%, sempre
    que a folga não coincidir com o domingo ao menos uma vez no
    período máximo de três semanas, conforme cartões de ponto
    juntados aos autos;
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178996

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PAULA DE ALMEIDA MENDONCA NORONHA AFONSO

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