TRT15 25/02/2022 -Pág. 9610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
Juíza do Trabalho Titular
9610
- horas in itineree reflexos, no período de 20/04/2017 a 10/11/2017;
- tickets alimentação que não foram pagos, a partir de julho de
Processo Nº ATOrd-0010576-73.2020.5.15.0110
AUTOR
MARCELO FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO
MIRELLA CRISTINA BISPO
CHAMAS(OAB: 357380/SP)
RÉU
ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)
PERITO
SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA
2018, inclusive;
- devolução dos valores descontados a título de contribuição
confederativa e assistencial.
Deverá a primeira reclamada efetuar e comprovar nos autos os
depósitos faltantes do FGTS na conta vinculada do reclamante,
inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização
compensatória de 40%, no prazo de dez dias do trânsito em julgado
da presente sentença, sob pena de execução direta dos valores,
hipótese em que a segunda reclamada responderá solidariamente.
Liquidação por cálculos.
Juros conforme Súmula n. 200 do C. TST, nos moldes da
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
Correção monetária nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título
comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito
do autor.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
JUSTIÇA DO
Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$600,00, calculadas
sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec8d46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, rejeito as preliminarese, no mérito, ACOLHO EM PARTE
R$30.000,00.
Honorários periciasdeverão ser requisitados ao E.TRT, no valor
máximo permitido.
Intimem-se as partes.
José Bonifácio, 21 de fevereiro de 2022.
OS PEDIDOS para, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, condenar as
reclamadas,Agropecuária Terras Novas S/A e Açucareira
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Virgolino de Oliveira S/A, solidariamente, a pagarem ao
reclamante,Marcelo Fortunato da Silva, as seguintes parcelas:
- verbas rescisórias incontroversas constantes do TRCT, no valor
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
líquido de R$6.201,73, importância que deverá ser atualizada;
Juíza do Trabalho Titular
- multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
- penalidade prevista no artigo 467 da CLT;
- horas extras e reflexos;
- intervalos intrajornadas e reflexos, no período de 20/04/2017 a
10/11/2017;
- defiro apenas 30 minutos diários a título de indenização pela não
concessão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional
Processo Nº ATOrd-0011087-71.2020.5.15.0110
PAULA DE ALMEIDA MENDONCA
NORONHA AFONSO
ADVOGADO
GUSTAVO GALHARDO(OAB:
269629/SP)
ADVOGADO
RODRIGO FACHIN DE
MEDEIROS(OAB: 254402/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO
PERITO
DANILO FERNANDO BARBOSA
AUTOR
convencional ou, na falta, do legal de 50%, período de 11/11/2017 a
06/12/2018;
- domingos trabalhados, acrescidos do adicional de 100%, sempre
que a folga não coincidir com o domingo ao menos uma vez no
período máximo de três semanas, conforme cartões de ponto
juntados aos autos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178996
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE ALMEIDA MENDONCA NORONHA AFONSO