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    TRT15 - 3421/2022 - Folha 13655

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    TRT15 24/02/2022 -Pág. 13655 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 24/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3421/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022

    CONSIGNATÁRIO
    ADVOGADO

    REGINA DE FATIMA PEREIRA DE
    SOUSA
    PAULO ROGERIO ESTEVES(OAB:
    378277/SP)

    13655

    do “de cujus”.
    Assim, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80, julgo a ação
    procedente para declarar satisfeita a obrigação da consignante,

    Intimado(s)/Citado(s):

    limitada às quantias consignadas a título de verbas rescisórias.

    - REGINA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA

    Providencie a Secretaria, em favor da consignada Regina de Fatima
    Pereira de Sousa Brandolezi, a transferência do valor depositado
    em Juízo.

    PODER JUDICIÁRIO

    Deverá a Secretaria da Vara, ainda, expedir alvará à Sra.Regina de

    JUSTIÇA DO

    Fatima Pereira de Sousa Brandolezi, para levantamento do FGTS
    depositado em conta vinculada do “de cujus”.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5928909
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Dispositivo
    Relatório
    Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
    PROPOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA., qualificado(a),
    ajuíza ação de consignação em pagamento em face deREGINA DE
    FATIMA PEREIRA DE SOUSApostulando o depósito judicial de
    valores relativos a verbas rescisórias. Dá à causa o valor de
    R$9.492,87. Junta procuração, carta de preposição e documentos.

    PROCEDENTE a ação consignatória movida porPROPOSTA
    ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA em face deREGINA DE FATIMA
    PEREIRA DE SOUSA para declarar satisfeita a obrigação da
    consignante, limitada às quantias consignadas a título de verbas
    rescisórias.

    A consignatária não contestou os termos da inicial.
    Não foram ouvidas testemunhas.
    Encerrada a instrução processual.
    Razões finais remissivas.

    Providencie a Secretaria, em favor da consignada Regina de Fatima
    Pereira de Sousa Brandolezi, a transferência do valor depositado
    em Juízo.

    A proposta final de conciliação restou infrutífera.
    É o relatório.
    DECIDO.

    Deverá a Secretaria da Vara, ainda, expedir alvará à Sra.Regina de
    Fatima Pereira de Sousa Brandolezi, para levantamento do FGTS
    depositado em conta vinculada do “de cujus”.

    Fundamentação

    Custas pela requerida no importe de R$ 189,86, calculadas sobre o
    valor dado à causa, de cujo pagamento está isenta, ante a

    Verbas rescisórias

    concessão da gratuidade processual (art. 790, §3º da CLT).

    A parte autora propôs a presente ação, com o fim de consignar o
    valor líquido de R$ 9.289,41, relativo às verbas rescisórias

    Intimem-se as partes e a União.

    constantes do TRCT, relativas ao contrato mantido com o Sr. Ivair
    Brandolezi, falecido em 13/07/2021.
    A consignatária não apresentou objeção quanto ao objeto da ação e
    ao valor consignado e requereu expedição de alvará para
    levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do falecido.
    Pois bem.
    Os documentos juntados aos autos, em especial o deID. ad16145 Pág. 1, fazem prova de que a Sra. Regina de Fatima Pereira de
    Sousa Brandolezi é a única dependente habilitada na Previdência
    Social e, portanto, parte legítima para receber as verbas rescisórias
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178915

    CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ConPag-0011879-56.2019.5.15.0111
    CONSIGNANTE
    CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
    ADVOGADO
    RENATA FERNANDA SOARES
    ARBOL(OAB: 356828/SP)
    ADVOGADO
    PATRICIA DE OLIVEIRA
    BORGES(OAB: 252233/SP)
    CONSIGNATÁRIO
    EDNA ARRUDA DE SOUZA BUENO
    CONSIGNATÁRIO
    BEATRIZ COSTA FERNANDES
    CONSIGNATÁRIO
    ELIETE MARIANA FERNANDES

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