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    TRT15 - 3396/2022 - Folha 785

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    « 785 »
    TRT15 20/01/2022 -Pág. 785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 20/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3396/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022

    S.A.

    785

    /cmspm

    5. SEDONA COBRANCA E ASSESSORIA S.A.
    CAMPINAS/SP, 20 de janeiro de 2022.
    Advogado(a)(s): 1. JORGE ANTONIO MILAD BAZI (SP - 136057)
    2. MARIA LUIZA ROMANO (SP - 68089)

    GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR

    3. MARIA LUIZA ROMANO (SP - 68089)

    Assessor

    4. MARIA LUIZA ROMANO (SP - 68089)
    5. MARIA LUIZA ROMANO (SP - 68089)

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso.
    Regular a representação processual.

    Processo Nº ROT-0010789-40.2018.5.15.0081
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
    PEIXOTO GIORDANI
    RECORRENTE
    ANTONIO CARLOS ROCCA E
    OUTRAS
    ADVOGADO
    AMARILDO FERREIRA DOS
    SANTOS(OAB: 157074/SP)
    RECORRIDO
    JOSE DIVINO PINHO
    ADVOGADO
    PAMILA HELENA GORNI(OAB:
    283166/SP)
    Relator

    Desnecessário o preparo.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
    Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
    A questão formulada pela reclamante (a respeito de eventual

    PODER JUDICIÁRIO

    existência de relação de emprego diretamente com a segunda

    JUSTIÇA DO

    reclamada, em virtude da configuração dos requisitos previstos nos
    arts. 2º e 3º da CLT na relação havida entre a autora e a tomadora
    dos serviços) é relevante para o deslinde da controvérsia, sobre a
    qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo sendo prequestionado
    a fazê-lo por meio dos embargos de declaração.
    Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
    processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da

    RECURSO DE REVISTA
    ROT-0010789-40.2018.5.15.0081 - 6ª Câmara
    Lei 13.467/2017
    Recorrente(s): ANTONIO CARLOS ROCCA E OUTRAS

    Constituição Federal.
    Advogado(a)(s): AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (SP Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de

    157074)

    Emprego.
    Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao mérito do tema

    Recorrido(a)(s): JOSE DIVINO PINHO

    em destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
    negativa de prestação jurisdicional, por ausência de manifestação
    específica, conforme decisão acima.

    Advogado(a)(s): SUELEN OTRENTI (SP - 372483)
    PAMILA HELENA GORNI (SP - 283166)

    CONCLUSÃO
    Recebo parcialmente o recurso de revista.
    Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
    TST.

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso.
    Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente

    Publique-se e intimem-se.
    Campinas-SP, 01 de dezembro de 2021.

    no TRT da 15ª Região nos dias 11 e 12/10/2021. Assim, o
    vencimento do prazo ocorreu em 19/10/2021.
    Regular a representação processual.

    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

    Satisfeito o preparo.

    Desembargador do Trabalho
    Vice-Presidente Judicial

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177209

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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