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    TRT15 - 3358/2021 - Folha 312

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    « 312 »
    TRT15 29/11/2021 -Pág. 312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3358/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021

    terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a

    AGRAVADO
    ADVOGADO

    capacidade econômica da terceirizada; e II) responder
    subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
    bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da

    312
    JEAN MICHEL ANTIQUERA MISSIAS
    MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
    196067/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JEAN MICHEL ANTIQUERA MISSIAS

    Lei 8.212/1993".
    Quanto ao ônus da prova da fiscalização, esta Vice-Presidência
    Judicial determinava o processamento do recurso de revista, com

    PODER JUDICIÁRIO

    fundamento em reiterados julgados do C. TST, no sentido de que

    JUSTIÇA DO

    era do trabalhador o encargo processual.
    Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
    do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar os embargos de

    INTIMAÇÃO

    declaração no processo nº 925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0202c

    considerou que no Tema nº 246 de Repercussão Geral (RE 760.931

    proferido nos autos.

    -DF), o E. STF não fixou tese específica sobre a distribuição do

    Órgão Especial - Análise de Recurso

    ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das

    Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso

    obrigações trabalhistas, ficando a definição a cargo do C. TST.
    Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe
    ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o

    Processo: 0010207-08.2021.5.15.0090 AP

    cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada,

    AGRAVANTE: MARIA APARECIDA SOBRINHO DE SOUZA

    com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o

    AGRAVADO: JEAN MICHEL ANTIQUERA MISSIAS

    ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la.
    Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR
    -11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-71580.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-984-

    Mantenho o despacho agravado.

    40.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a

    Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e

    interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em

    contrarrazões.

    consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST.

    Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior

    Portanto, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT

    do Trabalho.

    e nas Súmulas 126 e 333 do C. TST.
    Campinas, 23 de novembro de 2021
    CONCLUSÃO
    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

    Publique-se e intime-se.

    Desembargador Vice-Presidente Judicial

    Campinas-SP, 23 de novembro de 2021.

    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
    Desembargador do Trabalho
    Vice-Presidente Judicial
    /tdmms

    Processo Nº AP-0010207-08.2021.5.15.0090
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
    PEIXOTO GIORDANI
    AGRAVANTE
    MARIA APARECIDA SOBRINHO DE
    SOUZA
    ADVOGADO
    FERNANDA ALBANO TOMAZI(OAB:
    261620/SP)
    Relator

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818

    Processo Nº AP-0010207-08.2021.5.15.0090
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
    PEIXOTO GIORDANI
    AGRAVANTE
    MARIA APARECIDA SOBRINHO DE
    SOUZA
    ADVOGADO
    FERNANDA ALBANO TOMAZI(OAB:
    261620/SP)
    AGRAVADO
    JEAN MICHEL ANTIQUERA MISSIAS
    ADVOGADO
    MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
    196067/SP)
    Relator

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA APARECIDA SOBRINHO DE SOUZA

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