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    TRT15 - 3353/2021 - Folha 224

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    TRT15 22/11/2021 -Pág. 224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3353/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

    RECORRIDO

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    CUSTOS LEGIS

    DEPARTAMENTO DE AGUA E
    ESGOTO DE SANTA BARBARA D
    OESTE
    SAMARA DE OLIVEIRA(OAB:
    281277/SP)
    JONAS FERREIRA SOARES
    RENAN GREGO MAXIMO(OAB:
    318148/SP)
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    224

    Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
    Alimentação.
    PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
    INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES DE CARÁTER
    MATERIAL ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS457, §2º, DA CLT
    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETUBILIDADE SALARIAL- 458

    Intimado(s)/Citado(s):

    E 468 DA CLT; LEI 6.213/76; ART. 7º, VI, DA CF/88; SÚMULA 51, I,

    - JONAS FERREIRA SOARES

    241 E OJ 413, DA SDI-1, DO C.TST
    No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
    não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
    a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
    relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.

    INTIMAÇÃO

    decisão impugnada conflita com cada uma das violações

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81ba3e

    apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da

    proferida nos autos.

    decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
    dispositivos legais.

    RECURSO DE REVISTA

    Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-

    ROT-0010133-63.2021.5.15.0086 - 1ª Turma

    24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-

    Lei 13.467/2017

    97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-

    Recorrente(s): 1. JONAS FERREIRA SOARES

    65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-

    2. DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA

    81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-

    D OESTE

    40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.

    Advogado(a)(s): 1. RENAN GREGO MAXIMO (SP - 318148)

    No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a

    2. SAMARA DE OLIVEIRA (SP - 281277)

    transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
    indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,

    Recorrido(a)(s): 1. DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE

    descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, da

    SANTA BARBARA D OESTE

    CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no

    2. JONAS FERREIRA SOARES

    sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição
    de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não

    Advogado(a)(s): 1. SAMARA DE OLIVEIRA (SP - 281277)

    ocorreu no presente caso.

    2. RENAN GREGO MAXIMO (SP - 318148)

    Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-

    Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1112340.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-

    Recurso de: JONAS FERREIRA SOARES

    25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-1017911.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso.

    CONCLUSÃO

    Regular a representação processual.

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Desnecessário o preparo.
    Recurso de: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174440

    BARBARA D OESTE

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