TRT15 22/11/2021 -Pág. 224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO DE SANTA BARBARA D
OESTE
SAMARA DE OLIVEIRA(OAB:
281277/SP)
JONAS FERREIRA SOARES
RENAN GREGO MAXIMO(OAB:
318148/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
224
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Alimentação.
PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES DE CARÁTER
MATERIAL ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS457, §2º, DA CLT
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETUBILIDADE SALARIAL- 458
Intimado(s)/Citado(s):
E 468 DA CLT; LEI 6.213/76; ART. 7º, VI, DA CF/88; SÚMULA 51, I,
- JONAS FERREIRA SOARES
241 E OJ 413, DA SDI-1, DO C.TST
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
INTIMAÇÃO
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81ba3e
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
proferida nos autos.
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
RECURSO DE REVISTA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
ROT-0010133-63.2021.5.15.0086 - 1ª Turma
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
Lei 13.467/2017
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
Recorrente(s): 1. JONAS FERREIRA SOARES
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
2. DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA BARBARA
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
D OESTE
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Advogado(a)(s): 1. RENAN GREGO MAXIMO (SP - 318148)
No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a
2. SAMARA DE OLIVEIRA (SP - 281277)
transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
Recorrido(a)(s): 1. DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, da
SANTA BARBARA D OESTE
CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no
2. JONAS FERREIRA SOARES
sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição
de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não
Advogado(a)(s): 1. SAMARA DE OLIVEIRA (SP - 281277)
ocorreu no presente caso.
2. RENAN GREGO MAXIMO (SP - 318148)
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1112340.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
Recurso de: JONAS FERREIRA SOARES
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-1017911.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CONCLUSÃO
Regular a representação processual.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Desnecessário o preparo.
Recurso de: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE SANTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174440
BARBARA D OESTE