TRT15 07/10/2021 -Pág. 484 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Em sessão realizada em 05 de outubro de 2021, a 2ª Câmara do
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
ADVOGADO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
RECORRIDO
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
ADVOGADO
484
SILVIO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
356845/SP)
JANETE APARECIDA
ALMENARA(OAB: 73724/SP)
ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS
GONZAGA
EVANDRO OLIVETTI(OAB:
365427/SP)
SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A
SILVIO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
356845/SP)
JANETE APARECIDA
ALMENARA(OAB: 73724/SP)
ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS
GONZAGA
EVANDRO OLIVETTI(OAB:
365427/SP)
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS GONZAGA
(relator)
Juiz do Trabalho Helio Grasselli
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Compareceu para sustentar oralmente, pelo agravante NAPOLEÃO
PODER JUDICIÁRIO
ROSSIGALLI FILHO, o Dr. Henrique Baptistella Bressan.
JUSTIÇA DO
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR n.º 004/2020 deste E. Regional.
RECURSO ORDINÁRIO - PJE
PROCESSO Nº: 0010950-91.2017.5.15.0111 - 2ª CÂMARA
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
1ª RECORRENTE: ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS GONZAGA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
2ª RECORRENTE: SELENE INDÚSTRIA TÊXTIL S A
Relator (a).
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença (fls. 1857-1873) da lavra da MM.ª
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
DESEMBARGADOR RELATOR
Juíza Carolina Popoff Ferreira da Costa, que julgou procedentes em
parte os pedidos, recorrem as partes.
A reclamante (fls. 1890-1906) argui preliminar de nulidade por
vbj
cerceamento do direito de produzir prova e, quanto ao mérito,
pretende indenizações por danos morais e materiais em decorrência
de acidente do trabalho, assim como o reconhecimento de rescisão
por culpa do empregador e correlatos direitos, assim como o
intervalo intrajornada e horas in itinere.
CAMPINAS/SP, 07 de outubro de 2021.
A reclamada, por sua vez (fls. 1915-1917), pugna pela exclusão da
condenação atinente às férias em dobro.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Contrarrazões da reclamada às fls. 1909-1914 e da reclamante às
fls. 1924-1929.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
Processo Nº ROT-0010950-91.2017.5.15.0111
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172341
fulcro no art. 111 do Regimento Interno.
Relatados.