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    TRT15 - 3304/2021 - Folha 3657

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    TRT15 08/09/2021 -Pág. 3657 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3304/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

    JuÍza do Trabalho LUCIANA NASR

    3657

    - LINDOMAR DIAS DA SILVA

    Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
    Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz do
    Trabalho GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO. Em férias o

    PODER JUDICIÁRIO

    Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA,

    JUSTIÇA DO

    convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR para compor o
    "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.
    Tribunal.

    PROCESSO Nº 0011668-57.2019.5.15.0131

    Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
    ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
    Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
    processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
    Votação unânime.

    RECURSO ORDINÁRIO
    RECORRENTES: LINDOMAR DIAS DA SILVA e FRIGOESTRELA
    S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
    SENTENCIANTE: LUCIENE TAVARES TEIXEIRA
    rzk

    Assinatura

    GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
    Juiz Relator

    Inconformadas com a r. sentença que julgou parcialmente
    procedentes os pedidos, recorrem as partes.
    O reclamante pretende o reconhecimento do vínculo empregatício
    pelo período compreendido entre 06/02/2017 e 12/07/2017 e o

    Votos Revisores

    consequente afastamento dos honorários advocatícios a que foi
    condenado.
    A reclamada, por sua vez, insurge-se contra a condenação ao
    pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Questiona o

    CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2021.

    deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Discute, ainda, a
    condenação em honorários advocatícios.

    ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0011668-57.2019.5.15.0131
    Relator
    ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
    RECORRENTE
    FRIGOESTRELA S/A EM
    RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO
    ANDERSON GODOY
    SARTORETO(OAB: 156758/SP)
    ADVOGADO
    FERNANDO CESAR LOPES
    GONCALES(OAB: 196459/SP)
    RECORRENTE
    LINDOMAR DIAS DA SILVA
    ADVOGADO
    SIMONE BEZERRA DA SILVA(OAB:
    293368/SP)
    RECORRIDO
    FRIGOESTRELA S/A EM
    RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO
    ANDERSON GODOY
    SARTORETO(OAB: 156758/SP)
    ADVOGADO
    FERNANDO CESAR LOPES
    GONCALES(OAB: 196459/SP)
    RECORRIDO
    LINDOMAR DIAS DA SILVA
    ADVOGADO
    SIMONE BEZERRA DA SILVA(OAB:
    293368/SP)

    Contrarrazões foram apresentadas.
    É o relatório.

    Admissibilidade

    Conheço dos recursos ordinários, porquanto regularmente
    processados. Ressalto, ainda, que a reclamada encontra-se em
    recuperação judicial e, como tal, está isenta do recolhimento de
    depósito recursal, com base no § 10 do artigo 899 da CLT, incluído

    Intimado(s)/Citado(s):

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170858

    pela Lei 13.467/17.

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