TRT15 19/07/2021 -Pág. 1081 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
ADVOGADO
Em sessão realizada em 13 de julho de 2021, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
ADVOGADO
processo.
RECORRIDO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ADVOGADO
Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora)
1081
ROBERT LUIZ SACILOTTO(OAB:
286331/SP)
THAIS DA SILVA GALLO
SACILOTTO(OAB: 286418/SP)
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins
Coelho
PODER JUDICIÁRIO
Compareceu para sustentar oralmente, pelo recorrente ERIK JOSÉ
JUSTIÇA DO
TORRES BEZERRA, a Dra. Thaís da Silva Gallo Sacilotto.
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GP-
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
VPA-VPJ-CR n.º 004/2020 deste E. Regional.
RECURSO ORDINÁRIO
RESULTADO:
AUTOS N. 0012350-79.2017.5.15.0099
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
1º RECORRENTE: ERIK JOSÉ TORRES BEZERRA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
2ª RECORRENTE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
BORRACHA LTDA.
Relator (a).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Votação unânime.
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA
Procurador ciente.
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Juíza Relatora
Inconformadas com a r. sentença, complementada pela decisão
proferida nos embargos de declaração e que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorrem as
partes.
O reclamante pugna pela condenação da ré ao pagamento de
CAMPINAS/SP, 19 de julho de 2021.
danos materiais decorrentes de doença ocupacional, estabilidade
provisória no emprego, convênio médico, horas extras decorrentes
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
dos turnos de revezamento, diferenças salariais, tempo à disposição
e honorários advocatícios. Prequestiona a matéria.
A reclamada, por sua vez, requer a concessão de efeito devolutivo e
Processo Nº ROT-0012350-79.2017.5.15.0099
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
ERIK JOSE TORRES BEZERRA
ADVOGADO
SILAS BETTI(OAB: 286351/SP)
ADVOGADO
ROBERT LUIZ SACILOTTO(OAB:
286331/SP)
ADVOGADO
THAIS DA SILVA GALLO
SACILOTTO(OAB: 286418/SP)
RECORRENTE
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
RECORRIDO
ERIK JOSE TORRES BEZERRA
ADVOGADO
SILAS BETTI(OAB: 286351/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169902
o afastamento de sua condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade, honorários periciais, horas de percurso, intervalo
interjornada, danos morais e honorários advocatícios. Requer,
ainda, o afastamento da justiça gratuita deferida ao obreiro.
Contrarrazões do reclamante e da reclamada.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª
Região.
Relatados.