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    TRT15 - 3233/2021 - Folha 469

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    TRT15 28/05/2021 -Pág. 469 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 28/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3233/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    /sgs

    469

    Recorrido(a)(s): 1.SOCIEDADE PRODUTORA DE FIBRAS
    OPTICAS S.A.
    2.NELSON DO NASCIMENTO FILHO

    Processo Nº ROT-0011135-26.2017.5.15.0016
    Relator
    FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
    PEIXOTO GIORDANI
    RECORRENTE
    PRYSMIAN TELECOMUNICACOES
    CABOS E SISTEMAS DO BRASIL
    S.A.
    ADVOGADO
    MARY ANGELA BENITES DAS
    NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
    RECORRENTE
    NELSON DO NASCIMENTO FILHO
    ADVOGADO
    FERNANDA BRAVO
    FERNANDES(OAB: 180655/SP)
    RECORRENTE
    FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
    ADVOGADO
    FERNANDO TEIXEIRA DE
    OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
    RECORRIDO
    FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
    ADVOGADO
    FERNANDO TEIXEIRA DE
    OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
    RECORRIDO
    NELSON DO NASCIMENTO FILHO
    ADVOGADO
    FERNANDA BRAVO
    FERNANDES(OAB: 180655/SP)
    RECORRIDO
    SOCIEDADE PRODUTORA DE
    FIBRAS OPTICAS S.A.
    ADVOGADO
    MARY ANGELA BENITES DAS
    NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
    RECORRIDO
    PRYSMIAN TELECOMUNICACOES
    CABOS E SISTEMAS DO BRASIL
    S.A.
    ADVOGADO
    MARY ANGELA BENITES DAS
    NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)

    3.FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
    4.PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E SISTEMAS DO
    BRASIL S.A.

    Advogado(a)(s): 1.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA
    (SP - 134080)
    2.FERNANDA BRAVO FERNANDES (SP - 180655)
    3.FERNANDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (PR - 25936)
    4.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (SP - 134080)

    Recurso de: PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E
    SISTEMAS DO BRASIL S.A.
    O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
    Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
    geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
    pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
    nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
    trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado

    Intimado(s)/Citado(s):

    constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167

    - FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.
    - NELSON DO NASCIMENTO FILHO
    - PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E SISTEMAS DO
    BRASIL S.A.
    - SOCIEDADE PRODUTORA DE FIBRAS OPTICAS S.A.

    em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
    "revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
    repercussão geral" (Tema 1046).
    A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
    ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
    determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
    nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
    majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos

    INTIMAÇÃO

    de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82342f2

    coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante

    proferida nos autos.

    comprovação de compensação), ante a determinação do STF.

    RECURSO DE REVISTA

    Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a

    ROT-0011135-26.2017.5.15.0016 - 8ª Câmara

    matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
    determinando a suspensão inclusive dos processos que versam

    Recorrente(s): 1.PRYSMIAN TELECOMUNICACOES CABOS E

    sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais

    SISTEMAS DO BRASIL S.A.

    externos do setor de transporte de cargas.

    2.FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.

    No presente caso, o recurso de revista interposto pelo reclamado
    versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada

    Advogado(a)(s): 1.MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA

    (TEMA 1046).

    (SP - 134080)

    Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos

    2.FERNANDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (PR - 25936)

    termos do artigo 1035, parágrafo 5º, do CPC, determina-se a
    SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167467

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