TRT15 05/04/2021 -Pág. 10365 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
10365
isenta.
Admoesto as partes: o manejo inapropriado dos embargos de
declaração, ou seja, desatendendo as orientações suso,
Comuniquem-se.
notadamente quando o real intento consiste no rejulgamento, a
despeito da menção a algum vício típico, pode resultar na
MOGI MIRIM/SP, 31 de março de 2.021.
aplicação dos arts. 793-C da CLT e 1.026, § 2.º do CPC.
MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA
Juiz(íza) do Trabalho
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto,
1- RATIFICO a decisão de fl. 121.
2- NÃO PRONUNCIO a prescrição quinquenal (CPC, art. 487, inciso
II).
Processo Nº ATOrd-0012024-88.2019.5.15.0022
AUTOR
TIAGO SANTOS DIAS
ADVOGADO
AUGUSTO BARBOSA DE MELLO
SOUZA(OAB: 178461/SP)
ADVOGADO
LEANDRO QUARESMA GODOY
FREITAS(OAB: 382167/SP)
RÉU
MEDIXX COMERCIO E SERVICOS
PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
MARCO AURELIO ONUKI(OAB:
222019/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS CORSINI
GAMBOA(OAB: 74083/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA FILADORO FEITEIRO(OAB:
205188/SP)
PERITO
LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDIXX COMERCIO E SERVICOS PARA SAUDE LTDA.
3- ACOLHO o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito
PODER JUDICIÁRIO
(CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à Reclamada que pague
JUSTIÇA DO
à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença:
3.a) gratificação de 1 salário;
3.b) indenização equivalente a 3 meses de plano de saúde.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c7f1f
proferida nos autos.
A Reclamada também pagará os honorários advocatícios
SENTENÇA
sucumbenciais, conforme motivação.
I – RELATÓRIO
Metodologias de quantificação de direitos e do cumprimento da
Petição inicial, fls. 2 ss.
sentença, o inteiro teor do tópico “Outros temas” e TODAS as
demais deliberações da fundamentação integram o dispositivo como
se nele transcritas. Desnecessários detalhamentos ou
A parte Reclamante alega:
reproduções neste trecho da sentença.
(a) trabalho em condições perigosas;
(b) permanência de sobreaviso durante viagens (pernoites), na
média de dez ao mês;
Condenação provisória: R$ 6.000,00.
(c) nas viagens a trabalho muitas vezes arca com as despesas de
hospedagem, transporte e alimentação, sem o integral reembolso,
apesar de prestar contas;
Custas: R$ 120,00 pela Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164953
(d) residindo no município de São Paulo, ao ser compelido a