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    TRT15 - 3182/2021 - Folha 13307

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    TRT15 15/03/2021 -Pág. 13307 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3182/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021

    13307

    devidos honorários de sucumbência no processo trabalhista, que

    adiante transcrita:

    assim ficam dispostos:

    “A recorrente apresenta insurgência contra a decisão de origem que
    determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção

    a) 15% do valor da condenação em favor do patrono do

    monetária. Assiste-lhe razão em parte. Ainda há discussão no E.

    Reclamante, para os pedidos deferidos, a ser apurado em

    STF sobre a amplitude da declaração de inconstitucionalidade da

    liquidação de sentença;

    aplicação da TR para correção dos débitos da Fazenda Pública,

    b) 15% dos valores estimados na exordial dos pedidos julgados

    especialmente quanto à abrangência ou não dos créditos de

    improcedentes, em favor do patrono da(s) Reclamada(s), a ser

    natureza trabalhista. De toda forma, é importante asseverar que os

    apurado por simples operação aritmética, sustada a execução no

    critérios de atualização e juros de mora do débito trabalhista não

    caso do Reclamante ser reconhecido nesta sentença como

    fazem coisa julgada na fase de conhecimento, mas se vinculam à

    beneficiário da Justiça Gratuita, que resta sobrestada até que a(s)

    legislação vigente no momento da liquidação da condenação.

    Reclamada(s) demonstre(m) que o Reclamante não se encontre

    Sendo assim, caberá ao MM. Juízo da execução a aplicação dos

    mais em estado de miserabilidade, afastando-se como tal a

    critérios legais vigentes no momento da liquidação da condenação,

    possibilidade de ganho em outra causa trabalhista, eis que

    na medida em que a questão é de ordem pública, insusceptível de

    inconvencional a possibilidade aventada pelo § 4º do artigo 791-A,

    preclusão e que poderá ser apreciada, inclusive, de ofício. Em face

    em face do que dispõe o artigo 8º da Declaração Americana de

    de todo o exposto, provejo o apelo, no particular, para determinar

    Direitos Humanos da OEA.

    que a atualização monetária dos créditos decorrentes da presente
    condenação obedeça aos critérios vigentes no momento da

    CONCLUSÃO

    execução.” (TRT 15ª REGIÃO N.º 0010587-82.2017.5.15.0086
    DENSO DO BRASIL LTDA. x RODRIGO SILVIO GOMES ORIGEM:

    Ante o exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos

    VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE JUÍZA

    contidos na presente reclamação trabalhista, para condenar

    SENTENCIANTE: MARI ANGELA PELEGRINI 10.9.19, Maria Inês

    JORNAL DE PIRACICABA EDITORA LTDA a pagar e fazer em

    Correa de Cerqueira Cesar Targa).

    favor de FERNANDO ELIAS RODRIGUES SAMPAIO MATTOS as
    seguintes verbas e obrigações:

    Juros de mora de 1% ao mês sem qualquer capitalização e sem
    incidência para efeitos de Imposto de Renda.

    1. Depósitos do FGTS e multa de 40%;

    Os recolhimentos previdenciários deverão incidir conforme os

    2. Cestas básicas;

    valores discriminados na fundamentação da presente, conforme a

    3. Vale-transporte;

    legislação previdenciária vigente à época devida. Tais contribuições

    4. Verbas rescisórias, inclusive multa do art. 477, da CLT;

    serão recolhidas exclusivamente pelas Reclamadas sobre as

    5. Multa do art. 467, da CLT;

    parcelas com natureza de salário de contribuição conforme

    6. Honorários advocatícios; nos moldes da fundamentação supra,

    discriminação na fundamentação da presente, pelas alíquotas

    absolvendo a Reclamada dos demais pedidos.

    devidas em cada época própria, facultando-se as Reclamadas ao

    Os valores acima deferidos deverão ser apurados em liquidação de

    desconto do quantum debeatur, relativamente às contribuições

    sentença por simples cálculos que deverão ser inicialmente

    devidas pelo Reclamante, observadas as limitações de salário de

    apresentados pelo Reclamante nos termos do artigo 879 § 1º

    contribuição mensal por cada competência.

    consolidado, itens A e B. Deverão os cálculos vir acompanhados

    A União será intimada na forma do artigo 879, § 3º consolidado,

    das respectivas contribuições previdenciárias incidentes, com

    com as alterações trazidas pela Lei 11.457/2007, para manifestação

    atualização segundo os parâmetros e índices estabelecidos pelo

    sobre valores devidos, e apontamentos das atualizações conforme

    Instituto Nacional do Seguro Social.

    critérios estabelecidos pela legislação previdenciária e índices
    apontados pelo órgão previdenciário.

    Diante da discussão pendente no E. STF sobre a

    As contribuições serão executadas conjuntamente com os créditos

    constitucionalidade da TR como índice de correção de créditos

    vindicados, facultando-se o recolhimento espontâneo como forma

    trabalhistas e evitando conflitos superáveis nesta fase processual,

    de se evitar a execução, devendo haver nos autos a sua

    relego para a fase de liquidação a definição do índice a ser utilizado.

    demonstração até cinco dias após o vencimento da respectiva

    Neste sentido, é a Jurisprudência do E. TRT da 15ª Região, decisão

    obrigação previdenciária, não havendo incidência de multa uma vez

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 164277

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