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    TRT15 - 3164/2021 - Folha 22160

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    TRT15 17/02/2021 -Pág. 22160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 17/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3164/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021

    22160

    AUTOR: BRUNA MORAIS DE SOUZA
    RÉU: LIVE OFFICE A MAIOR RECUPERADORA DE CREDITO DO

    INTIMAÇÃO

    BRASIL EIRELI - EPP

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9a11d

    DESTINATÁRIO:

    proferida nos autos.

    AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

    DECISÃO

    Fica V.Sa. intimada do despacho abaixo:

    O reclamante, LUIZ CARLOS BRAZ, apresentou impugnação à

    "Despacho Id e5c8061:

    sentença de liquidação insurgindo-se quanto ao laudo pericial

    …

    homologado pelo Juízo.

    Sem prejuízo da determinação acima, intime-se novamente a

    A reclamada teve ciência e apresentou manifestação.

    reclamante da parte final da decisão Id 64867aa.

    Impugnação tempestiva, motivo pelo qual resta conhecida.

    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de fevereiro de 2021.

    MÉRITO

    CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES

    O reclamante aduz, em síntese, que não pode concordar com o

    Juíza do Trabalho"

    laudo pericial contábil especialmente quanto à falta de apuração dos

    "Despacho Id 64867aa:

    adicionais de gratificação de função em período de afastamento

    …

    legal do obreiro, bem como pela falta de consideração de alguns

    Intime-se o exequente para que indique bens ou meios válidos para

    descontos indevidos de contribuições confederativas, por ausência

    prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias,

    de documentos.

    ressaltando-se que serão indeferidos de plano,independentemente

    O perito ratificou o seu laudo.

    de intimação, quaisquer requerimentos que se limitem a reiterar as

    Razão assiste ao obreiro, uma vez que se observa, da análise do

    medidas executórias frustradas já utilizadas, visando apenas a

    laudo apresentado, que o perito contábil apurou apenas os

    eternização do processo, excetuando-se fatos novos ou

    adicionais de dupla função nos períodos de trabalho do reclamante.

    circunstâncias plausíveis que permitam supor a modificação da

    A sentença e o acórdão proferidos foram claros ao determinar que o

    situação fática do executado.Findo o prazo previsto no art. 11-A, §

    adicional também é devido nos períodos de afastamentos legais.

    1º, CLT, sem nenhuma informação sobre créditos ou outros bens

    Tais valores devem tomar por base a média salarial obreira.

    passíveis de execução, restará extinta a execução.

    Da mesma forma, a devolução da contribuição confederativa e

    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de outubro de 2020.

    assistencial deve considerar todo o período do contrato de trabalho,

    PAULO CESAR DOS SANTOS

    conforme decisão transitada em julgado. Eventual falta de

    Juiz do Trabalho"

    demonstrativo de pagamento não juntado pela reclamada não pode

    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de fevereiro de 2021.

    prejudicar o obreiro. Deve-se, portanto, ser apurado pela média dos
    demais meses.

    FLAVIA MARA MUNDIM SILVA PIOVAN

    O laudo merece reparos nesse sentido.

    Servidor
    Dessa forma, conheço a impugnação à sentença de liquidação
    Processo Nº ATSum-0011130-42.2019.5.15.0013
    AUTOR
    LUIZ CARLOS BRAZ
    ADVOGADO
    BRENO RAFAEL REBELO GIL(OAB:
    309020/SP)
    RÉU
    MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
    ANONIMA
    ADVOGADO
    FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
    149834/SP)
    PERITO
    EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA

    interposta por LUIZ CARLOS BRAZ e, no mérito, julgo-a
    PROCEDENTE, nos termos da fundamentação.
    Intimem-se.
    Após o decurso do prazo legal, tornem os autos ao perito contábil
    para retificar o laudo apresentado.
    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de fevereiro de 2021.

    Intimado(s)/Citado(s):

    CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES

    - LUIZ CARLOS BRAZ

    Juiz(íza) do Trabalho

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163106

    Processo Nº ATSum-0011130-42.2019.5.15.0013
    AUTOR
    LUIZ CARLOS BRAZ
    ADVOGADO
    BRENO RAFAEL REBELO GIL(OAB:
    309020/SP)
    RÉU
    MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
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