TRT15 17/02/2021 -Pág. 22160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
22160
AUTOR: BRUNA MORAIS DE SOUZA
RÉU: LIVE OFFICE A MAIOR RECUPERADORA DE CREDITO DO
INTIMAÇÃO
BRASIL EIRELI - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9a11d
DESTINATÁRIO:
proferida nos autos.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
DECISÃO
Fica V.Sa. intimada do despacho abaixo:
O reclamante, LUIZ CARLOS BRAZ, apresentou impugnação à
"Despacho Id e5c8061:
sentença de liquidação insurgindo-se quanto ao laudo pericial
…
homologado pelo Juízo.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se novamente a
A reclamada teve ciência e apresentou manifestação.
reclamante da parte final da decisão Id 64867aa.
Impugnação tempestiva, motivo pelo qual resta conhecida.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de fevereiro de 2021.
MÉRITO
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
O reclamante aduz, em síntese, que não pode concordar com o
Juíza do Trabalho"
laudo pericial contábil especialmente quanto à falta de apuração dos
"Despacho Id 64867aa:
adicionais de gratificação de função em período de afastamento
…
legal do obreiro, bem como pela falta de consideração de alguns
Intime-se o exequente para que indique bens ou meios válidos para
descontos indevidos de contribuições confederativas, por ausência
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
de documentos.
ressaltando-se que serão indeferidos de plano,independentemente
O perito ratificou o seu laudo.
de intimação, quaisquer requerimentos que se limitem a reiterar as
Razão assiste ao obreiro, uma vez que se observa, da análise do
medidas executórias frustradas já utilizadas, visando apenas a
laudo apresentado, que o perito contábil apurou apenas os
eternização do processo, excetuando-se fatos novos ou
adicionais de dupla função nos períodos de trabalho do reclamante.
circunstâncias plausíveis que permitam supor a modificação da
A sentença e o acórdão proferidos foram claros ao determinar que o
situação fática do executado.Findo o prazo previsto no art. 11-A, §
adicional também é devido nos períodos de afastamentos legais.
1º, CLT, sem nenhuma informação sobre créditos ou outros bens
Tais valores devem tomar por base a média salarial obreira.
passíveis de execução, restará extinta a execução.
Da mesma forma, a devolução da contribuição confederativa e
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de outubro de 2020.
assistencial deve considerar todo o período do contrato de trabalho,
PAULO CESAR DOS SANTOS
conforme decisão transitada em julgado. Eventual falta de
Juiz do Trabalho"
demonstrativo de pagamento não juntado pela reclamada não pode
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de fevereiro de 2021.
prejudicar o obreiro. Deve-se, portanto, ser apurado pela média dos
demais meses.
FLAVIA MARA MUNDIM SILVA PIOVAN
O laudo merece reparos nesse sentido.
Servidor
Dessa forma, conheço a impugnação à sentença de liquidação
Processo Nº ATSum-0011130-42.2019.5.15.0013
AUTOR
LUIZ CARLOS BRAZ
ADVOGADO
BRENO RAFAEL REBELO GIL(OAB:
309020/SP)
RÉU
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA
interposta por LUIZ CARLOS BRAZ e, no mérito, julgo-a
PROCEDENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, tornem os autos ao perito contábil
para retificar o laudo apresentado.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
- LUIZ CARLOS BRAZ
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163106
Processo Nº ATSum-0011130-42.2019.5.15.0013
AUTOR
LUIZ CARLOS BRAZ
ADVOGADO
BRENO RAFAEL REBELO GIL(OAB:
309020/SP)
RÉU
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA