TRT15 29/01/2021 -Pág. 10648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10648
Recolhimentos previdenciários integralmente pelo reclamado. Fixo a
cota empregador em R$ 904,15 e a cota empregado em R$ 378,48.
INTIMAÇÃO
Portanto, o total previdenciário perfaz R$ 1.282,63 (em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735d29c
11/12/2020).
proferida nos autos.
É facultado ao reclamado abater do crédito da autora o valor
RECLAMANTE: AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO
previdenciário por ela devido, nos termos do art.30, I, "a" da Lei
Advogado(s) do reclamante: ANDREIA REGINA DA FONSECA,
8.212/91, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, em guia
OAB: 200558
própria – GPS, com menção ao número do processo.
AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO, OAB: 362037
Não há recolhimento fiscal devido pois as verbas de incidência se
RECLAMADA: TONON BIOENERGIA S.A.
encontram na faixa de isenção, nos termos do art.12-A da Lei
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO DE MEIRA COELHO, OAB:
7.713/88 (redação da Lei 12.350/10).
47038
Honorários periciais de insalubridade (Nelson Aloisi Fassoni), pelo
Administrador Judicial: ORLANDO GERALDO PAMPADO, CPF:
reclamado, rearbitrados pelo V. Acórdão de fls. 235/242 em R$
188.569.268-49, OAB: 33683
1.500,00 (em 25/04/2019), atualizáveis até a data do efetivo
pagamento.
DECISÃO
Custas isentadas.
CITE-SE o reclamado para os fins do artigo 535 do NCPC, na
Vistos.
pessoa do procurador constituído, observando-se que o valor ora
Expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ao Juízo da Falência,
homologado totaliza a quantia de R$ 7.301,70, atualizada e com
processo nº 1009993-95.2015.8.26.0302 da 3ª Vara Cível da
juros até 31/12/2020 (discriminação dos valores constante na
Comarca de Jaú/SP.
planilha de atualização anexada aos autos – fls. 276/278), devendo
Ante o princípio da economia e da celeridade processual, confiro à
ser devidamente corrigida até a data da efetiva quitação.
cópia da presente, assinada eletronicamente pelo Magistrado, força
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da
de CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, cujo número é o
Recomendação GP-CR nº 03/2011.
id deste documento (canto inferior direito), extraída do processo
Intimem-se as partes.
0010001-37.2017.5.15.0024 e passada em favor do credor de
No silêncio, expeça-se ofício requisitório e/ou precatório, se o caso.
TONON BIOENERGIA S.A. - CNPJ: 07.914.230/0001-05 (Massa
JAU/SP, 29 de janeiro de 2021.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
MCGB
Falida), abaixo nomeado, das respectivas importâncias,
atualizadas até 06/03/2020 (data da decretação da falência),
sendo atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO, CPF: 180.125.988-76 - R$
58.737,92 (líquido ao reclamante: Principal: R$ 55.217,63, FGTS
Processo Nº ATOrd-0010001-37.2017.5.15.0024
AUTOR
AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MORAIS
NETO(OAB: 362037/SP)
ADVOGADO
ANDREIA REGINA DA
FONSECA(OAB: 200558/SP)
RÉU
TONON BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ALEX JOSE DESIDERIO(OAB:
300204/SP)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO NUNES
COSTA(OAB: 280360/SP)
ADVOGADO
EDUARDO DE MEIRA COELHO(OAB:
47038/SP)
a depositar: R$ 3.520,29).
CERTIFICO, ainda, que a sentença prolatada nos autos deste
processo transitou em julgado em 13/09/2019.
É o que cumpre certificar. Para comprovar o débito da reclamada,
expeço a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei.
Desnecessária a assinatura manuscrita por se tratar de documento
eletrônico assinado com certificado digital.
Encaminhe-se o processo ao arquivo provisório, ficando vedada
sua eliminação, mantendo o executado no BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
Compete ao credor imprimir a presente certidão e encaminhá-la
- TONON BIOENERGIA S.A.
ao Juízo competente para as providências cabíveis.
O advogado do autor deverá informar ao Juízo Cível dados
atualizados para facilitar o contato direto pelo administrador
PODER JUDICIÁRIO
judicial (endereço e número de telefone).
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162434