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    TRT15 - 3153/2021 - Folha 10648

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    TRT15 29/01/2021 -Pág. 10648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 29/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3153/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    10648

    Recolhimentos previdenciários integralmente pelo reclamado. Fixo a
    cota empregador em R$ 904,15 e a cota empregado em R$ 378,48.

    INTIMAÇÃO

    Portanto, o total previdenciário perfaz R$ 1.282,63 (em

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735d29c

    11/12/2020).

    proferida nos autos.

    É facultado ao reclamado abater do crédito da autora o valor

    RECLAMANTE: AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO

    previdenciário por ela devido, nos termos do art.30, I, "a" da Lei

    Advogado(s) do reclamante: ANDREIA REGINA DA FONSECA,

    8.212/91, devendo comprovar seu recolhimento nos autos, em guia

    OAB: 200558

    própria – GPS, com menção ao número do processo.

    AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO, OAB: 362037

    Não há recolhimento fiscal devido pois as verbas de incidência se

    RECLAMADA: TONON BIOENERGIA S.A.

    encontram na faixa de isenção, nos termos do art.12-A da Lei

    Advogado(s) do reclamado: EDUARDO DE MEIRA COELHO, OAB:

    7.713/88 (redação da Lei 12.350/10).

    47038

    Honorários periciais de insalubridade (Nelson Aloisi Fassoni), pelo

    Administrador Judicial: ORLANDO GERALDO PAMPADO, CPF:

    reclamado, rearbitrados pelo V. Acórdão de fls. 235/242 em R$

    188.569.268-49, OAB: 33683

    1.500,00 (em 25/04/2019), atualizáveis até a data do efetivo
    pagamento.

    DECISÃO

    Custas isentadas.
    CITE-SE o reclamado para os fins do artigo 535 do NCPC, na

    Vistos.

    pessoa do procurador constituído, observando-se que o valor ora

    Expeça-se CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO ao Juízo da Falência,

    homologado totaliza a quantia de R$ 7.301,70, atualizada e com

    processo nº 1009993-95.2015.8.26.0302 da 3ª Vara Cível da

    juros até 31/12/2020 (discriminação dos valores constante na

    Comarca de Jaú/SP.

    planilha de atualização anexada aos autos – fls. 276/278), devendo

    Ante o princípio da economia e da celeridade processual, confiro à

    ser devidamente corrigida até a data da efetiva quitação.

    cópia da presente, assinada eletronicamente pelo Magistrado, força

    Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da

    de CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, cujo número é o

    Recomendação GP-CR nº 03/2011.

    id deste documento (canto inferior direito), extraída do processo

    Intimem-se as partes.

    0010001-37.2017.5.15.0024 e passada em favor do credor de

    No silêncio, expeça-se ofício requisitório e/ou precatório, se o caso.

    TONON BIOENERGIA S.A. - CNPJ: 07.914.230/0001-05 (Massa

    JAU/SP, 29 de janeiro de 2021.
    LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
    Juíza Titular de Vara do Trabalho
    MCGB

    Falida), abaixo nomeado, das respectivas importâncias,
    atualizadas até 06/03/2020 (data da decretação da falência),
    sendo atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
    AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO, CPF: 180.125.988-76 - R$
    58.737,92 (líquido ao reclamante: Principal: R$ 55.217,63, FGTS

    Processo Nº ATOrd-0010001-37.2017.5.15.0024
    AUTOR
    AUGUSTO JOSE DE MORAIS NETO
    ADVOGADO
    AUGUSTO JOSE DE MORAIS
    NETO(OAB: 362037/SP)
    ADVOGADO
    ANDREIA REGINA DA
    FONSECA(OAB: 200558/SP)
    RÉU
    TONON BIOENERGIA S.A.
    ADVOGADO
    ALEX JOSE DESIDERIO(OAB:
    300204/SP)
    ADVOGADO
    RAFAEL AUGUSTO NUNES
    COSTA(OAB: 280360/SP)
    ADVOGADO
    EDUARDO DE MEIRA COELHO(OAB:
    47038/SP)

    a depositar: R$ 3.520,29).
    CERTIFICO, ainda, que a sentença prolatada nos autos deste
    processo transitou em julgado em 13/09/2019.
    É o que cumpre certificar. Para comprovar o débito da reclamada,
    expeço a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei.
    Desnecessária a assinatura manuscrita por se tratar de documento
    eletrônico assinado com certificado digital.
    Encaminhe-se o processo ao arquivo provisório, ficando vedada
    sua eliminação, mantendo o executado no BNDT.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Compete ao credor imprimir a presente certidão e encaminhá-la

    - TONON BIOENERGIA S.A.
    ao Juízo competente para as providências cabíveis.
    O advogado do autor deverá informar ao Juízo Cível dados
    atualizados para facilitar o contato direto pelo administrador
    PODER JUDICIÁRIO

    judicial (endereço e número de telefone).

    JUSTIÇA DO

    Intimem-se.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162434

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