TRT15 20/08/2020 -Pág. 2186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
ADVOGADO
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
RECORRIDO
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ADVOGADO
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
ADVOGADO
2186
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINARIO AGRICOLA E
COMPONENTES
MARIO SERGIO PORTES DE
ALMEIDA(OAB: 75579-D/SP)
MARCIANO PAULO LEMES(OAB:
251326/SP)
Relator: Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
PESTANA
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição
ao Exmo. Sr. Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, o Exmo.
PODER JUDICIÁRIO
Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes. Convocada para compor
JUSTIÇA DO TRABALHO
"quorum", consoante Ato Regulamentar GP nº 009/2019, a Exma.
Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010058-56.2018.5.15.0077
RECURSO ORDINÁRIO
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
RECORRENTE: DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
Relator.
RECORRENTE: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO
AGRICOLA E COMPONENTES
ROBSON ADILSON DE MORAES
ORIGEM: MM. VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
JUIZ RELATOR
JUIZ SENTENCIANTE: DRA. ALZENI AP. DE OLIVEIRA FURLAN
, 20 de agosto de 2020.
ANTONIO AFONSO DE MELLO ABREU
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010058-56.2018.5.15.0077
Relator
MARCELO GARCIA NUNES
RECORRENTE
DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
RECORRENTE
AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINARIO AGRICOLA E
COMPONENTES
ADVOGADO
MARIO SERGIO PORTES DE
ALMEIDA(OAB: 75579-D/SP)
ADVOGADO
MARCIANO PAULO LEMES(OAB:
251326/SP)
RECORRIDO
DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
Da r. Sentença de fls. 330/392, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorrem as partes.
O reclamante, recorre, conforme razões de fls. 364/392, postulando
a nulidade da r. Sentença, sob o argumento de que a "(...) autora
requereu em sessão corrida no dia 15/04/2019, a oitiva de sua
testemunha para fazer prova relativamente à jornada de trabalho".
No mérito, pleiteia à condenação da reclamada ao pagamento de
adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras, multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, honorários advocatícios
sucumbenciais, bem como benefícios da justiça gratuita.
A reclamada, por sua vez, recorre, conforme razões de fls.
902/910, pretendendo a nulidade da r. Sentença, em razão do
indeferimento da oitiva de sua testemunha "(...) para comprovar a
respeito das anotações de pontos, horários de entrada e saída (...)".
No mérito, pretende afastar à condenação ao pagamento de horas
extras, adicional de insalubridade, honorários periciais, verbas
rescisórias e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155264