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    TRT15 - 3042/2020 - Folha 2186

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    « 2186 »
    TRT15 20/08/2020 -Pág. 2186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3042/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

    ADVOGADO
    VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
    RECORRIDO

    13/2020, do CNJ.
    Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho

    ADVOGADO
    ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
    Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

    ADVOGADO

    2186
    RODRIGO ANTONIO DE
    SOUSA(OAB: 264268/SP)
    AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINARIO AGRICOLA E
    COMPONENTES
    MARIO SERGIO PORTES DE
    ALMEIDA(OAB: 75579-D/SP)
    MARCIANO PAULO LEMES(OAB:
    251326/SP)

    Relator: Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
    Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DEVANI MARINHEIRO DE LIMA

    PESTANA
    Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
    Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição
    ao Exmo. Sr. Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, o Exmo.

    PODER JUDICIÁRIO

    Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes. Convocada para compor

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    "quorum", consoante Ato Regulamentar GP nº 009/2019, a Exma.
    Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
    Ministério Público do Trabalho (Ciente)

    PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010058-56.2018.5.15.0077
    RECURSO ORDINÁRIO

    ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
    julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.

    RECORRENTE: DEVANI MARINHEIRO DE LIMA

    Relator.
    RECORRENTE: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO
    AGRICOLA E COMPONENTES
    ROBSON ADILSON DE MORAES

    ORIGEM: MM. VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA

    JUIZ RELATOR
    JUIZ SENTENCIANTE: DRA. ALZENI AP. DE OLIVEIRA FURLAN

    , 20 de agosto de 2020.

    ANTONIO AFONSO DE MELLO ABREU
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0010058-56.2018.5.15.0077
    Relator
    MARCELO GARCIA NUNES
    RECORRENTE
    DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
    ADVOGADO
    GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
    JUNIOR(OAB: 229248/SP)
    ADVOGADO
    DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
    235001/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO ANTONIO DE
    SOUSA(OAB: 264268/SP)
    RECORRENTE
    AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINARIO AGRICOLA E
    COMPONENTES
    ADVOGADO
    MARIO SERGIO PORTES DE
    ALMEIDA(OAB: 75579-D/SP)
    ADVOGADO
    MARCIANO PAULO LEMES(OAB:
    251326/SP)
    RECORRIDO
    DEVANI MARINHEIRO DE LIMA
    ADVOGADO
    GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
    JUNIOR(OAB: 229248/SP)
    ADVOGADO
    DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
    235001/SP)

    Da r. Sentença de fls. 330/392, que julgou parcialmente
    procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorrem as partes.
    O reclamante, recorre, conforme razões de fls. 364/392, postulando
    a nulidade da r. Sentença, sob o argumento de que a "(...) autora
    requereu em sessão corrida no dia 15/04/2019, a oitiva de sua
    testemunha para fazer prova relativamente à jornada de trabalho".
    No mérito, pleiteia à condenação da reclamada ao pagamento de
    adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras, multa
    prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, honorários advocatícios
    sucumbenciais, bem como benefícios da justiça gratuita.
    A reclamada, por sua vez, recorre, conforme razões de fls.
    902/910, pretendendo a nulidade da r. Sentença, em razão do
    indeferimento da oitiva de sua testemunha "(...) para comprovar a
    respeito das anotações de pontos, horários de entrada e saída (...)".
    No mérito, pretende afastar à condenação ao pagamento de horas
    extras, adicional de insalubridade, honorários periciais, verbas
    rescisórias e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155264

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