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    TRT15 - 3006/2020 - Folha 14675

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    TRT15 01/07/2020 -Pág. 14675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 01/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3006/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    14675

    anos, isto é, que neste lapso temporal, sempre saía em viagem

    PODER JUDICIÁRIO

    longa e retornava à sede no mesmo dia ou retornava à sede de

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    carro ou ônibus, como aduz a embargante em sua medida.
    INTIMAÇÃO
    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
    Por todo o expendido, reputo correta a média empregada pelo perito

    documento:

    no período supracitado, conforme estabelecido pelo Juízo de
    execução às fls. 271.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Honorários periciais contábeis. Deixo de apreciar a matéria em

    PROCESSO: 0011087-64.2017.5.15.0017 - Ação Trabalhista - Rito

    epígrafe, uma vez que fora abordada por este Juízo nos autos de nº

    Ordinário

    0011145-33.2018.5.15.0017, e os honorários ali fixados de forma

    AUTOR: JARED MAXWELL DE SOUZA

    global remuneram todos os laudos realizados pelo perito contábil.

    RÉU: ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
    SENTENÇA

    Rejeito os embargos.
    Processo nº: 0011087-64.2017.5.15.0017 ATOrd
    EXEQUENTE: JARED MAXWELL DE SOUZA
    Do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por

    EXECUTADA: ANDREA'S FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS

    RUMO MALHA NORTE S.A em desfavor de CARLOS ALBERTO

    LTDA

    TASSI, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da
    fundamentação.
    IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

    Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, consoante artigo
    Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação proposta por

    789-A da CLT.

    JARED MAXWELL DE SOUZA (fls. 324/325), alegando incorreções
    na fixação dos honorários periciais realizada por este Juízo. Pugna
    pelo acolhimento da medida.

    Intimem-se. Nada mais.

    SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2020.
    FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES

    Manifestação da executada às fls. 335/336.

    Juíza do Trabalho
    Processo Nº ATOrd-0011087-64.2017.5.15.0017
    AUTOR
    JARED MAXWELL DE SOUZA
    ADVOGADO
    RAFAEL ZAGATTI ALVES
    PEREIRA(OAB: 280363/SP)
    RÉU
    ANDREA'S FOOD COMERCIO DE
    ALIMENTOS LTDA
    ADVOGADO
    LUIS AUGUSTO SBROGGIO
    LACANNA(OAB: 323065/SP)
    PERITO
    GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JARED MAXWELL DE SOUZA

    É o relatório necessário.

    D E C I DO

    Conheço da impugnação à sentença de liquidação, pois tempestiva
    e regular.

    No mérito não merece provimento.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976

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