TRT15 24/06/2020 -Pág. 15508 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0010650-44.2014.5.15.0141
AUTOR
ROGERIO LODOVICHO
AUTOR
BENEDITO LUIZ
ADVOGADO
LEANDRO SMARIERI SOARES(OAB:
313328/SP)
ADVOGADO
LUIZA TERESA SMARIERI
SOARES(OAB: 186351/SP)
ADVOGADO
Caio Gonçalves de Souza Filho(OAB:
191681/SP)
ADVOGADO
MARCELO GAINO COSTA(OAB:
189302/SP)
ADVOGADO
HELOISA GOUDEL GAINO
COSTA(OAB: 252447/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOCOCA
ADVOGADO
DAIA GOMES DOS SANTOS(OAB:
246972/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA DE ASSIS(OAB:
122014/SP)
PERITO
ROGERIO LODOVICHO
RÉU
15508
THIAGO ELIAS TELES(OAB:
401788/SP)
RENAN GUSTAVO DA SILVA
MANOEL(OAB: 443177/SP)
LUIZ PAULO VAZ DE LIMA(OAB:
399516/SP)
MUNICIPIO DE CASA BRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BENEDITO LUIZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010261-49.2020.5.15.0141 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinário
AUTOR: LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE CASA BRANCA
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
I - RELATÓRIO
documento:
LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA ajuizou reclamação trabalhista em
face de MUNICÍPIO DE CASA BRANCA, pleiteando a condenação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do réu ao pagamento de férias em dobro; honorários advocatícios e
justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 25.568,16.
O reclamado apresentou defesa escrita, sob a forma de
PROCESSO: 0010650-44.2014.5.15.0141 - Ação Trabalhista - Rito
contestação. Postulou a pronuncia da prescrição e no mérito
Ordinário
sustentou a improcedência dos pedidos.
AUTOR: BENEDITO LUIZ E OUTROS (2)
Documentos foram juntados pelos litigantes.
RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, sendo as
SENTENÇA
razões finais escritas.
Julgo extinta a execução.
Permaneceram inconciliadas as partes.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, diretamente
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
na conta bancária da Patrona do autor e do Perito, procedendo-
II – FUNDAMENTAÇÃO
se aos recolhimentos devidos.
APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
A lei 13.467/17, popularmente intitulada "Reforma Trabalhista", foi
autos.
concebia sob regular processo legislativo, não havendo vícios
MOCOCA/SP, 23 de junho de 2020.
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
formais, materiais ou de procedimento conhecidos que maculem
sua constitucionalidade.
Assim, as situações vivenciadas após sua edição, devem ser
analisadas pela ótica do novo regramento.
Processo Nº ATOrd-0010261-49.2020.5.15.0141
AUTOR
LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA
Repiso que em relação aos fatos ocorridos após o advento da
reforma indigitada não há falar em direito adquirido, sendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152659