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    TRT15 - 3001/2020 - Folha 15508

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    TRT15 24/06/2020 -Pág. 15508 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 24/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3001/2020
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    ADVOGADO

    AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
    Juíza do Trabalho

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Processo Nº ATOrd-0010650-44.2014.5.15.0141
    AUTOR
    ROGERIO LODOVICHO
    AUTOR
    BENEDITO LUIZ
    ADVOGADO
    LEANDRO SMARIERI SOARES(OAB:
    313328/SP)
    ADVOGADO
    LUIZA TERESA SMARIERI
    SOARES(OAB: 186351/SP)
    ADVOGADO
    Caio Gonçalves de Souza Filho(OAB:
    191681/SP)
    ADVOGADO
    MARCELO GAINO COSTA(OAB:
    189302/SP)
    ADVOGADO
    HELOISA GOUDEL GAINO
    COSTA(OAB: 252447/SP)
    RÉU
    MUNICIPIO DE MOCOCA
    ADVOGADO
    DAIA GOMES DOS SANTOS(OAB:
    246972/SP)
    ADVOGADO
    ROSANGELA DE ASSIS(OAB:
    122014/SP)
    PERITO
    ROGERIO LODOVICHO

    RÉU

    15508
    THIAGO ELIAS TELES(OAB:
    401788/SP)
    RENAN GUSTAVO DA SILVA
    MANOEL(OAB: 443177/SP)
    LUIZ PAULO VAZ DE LIMA(OAB:
    399516/SP)
    MUNICIPIO DE CASA BRANCA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    INTIMAÇÃO
    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
    documento:

    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO

    - BENEDITO LUIZ

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PROCESSO: 0010261-49.2020.5.15.0141 - Ação Trabalhista - Rito
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Ordinário
    AUTOR: LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA
    RÉU: MUNICIPIO DE CASA BRANCA

    INTIMAÇÃO

    SENTENÇA

    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

    I - RELATÓRIO

    documento:

    LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA ajuizou reclamação trabalhista em
    face de MUNICÍPIO DE CASA BRANCA, pleiteando a condenação
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    do réu ao pagamento de férias em dobro; honorários advocatícios e
    justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 25.568,16.
    O reclamado apresentou defesa escrita, sob a forma de

    PROCESSO: 0010650-44.2014.5.15.0141 - Ação Trabalhista - Rito

    contestação. Postulou a pronuncia da prescrição e no mérito

    Ordinário

    sustentou a improcedência dos pedidos.

    AUTOR: BENEDITO LUIZ E OUTROS (2)

    Documentos foram juntados pelos litigantes.

    RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA

    Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, sendo as

    SENTENÇA

    razões finais escritas.

    Julgo extinta a execução.

    Permaneceram inconciliadas as partes.

    Liberem-se os valores depositados a quem de direito, diretamente

    Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.

    na conta bancária da Patrona do autor e do Perito, procedendo-

    II – FUNDAMENTAÇÃO

    se aos recolhimentos devidos.

    APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17

    Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os

    A lei 13.467/17, popularmente intitulada "Reforma Trabalhista", foi

    autos.

    concebia sob regular processo legislativo, não havendo vícios
    MOCOCA/SP, 23 de junho de 2020.
    AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
    Juíza do Trabalho

    formais, materiais ou de procedimento conhecidos que maculem
    sua constitucionalidade.
    Assim, as situações vivenciadas após sua edição, devem ser
    analisadas pela ótica do novo regramento.

    Processo Nº ATOrd-0010261-49.2020.5.15.0141
    AUTOR
    LUIZ ANTONIO VAZ DE LIMA

    Repiso que em relação aos fatos ocorridos após o advento da
    reforma indigitada não há falar em direito adquirido, sendo o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152659

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