TRT15 23/06/2020 -Pág. 26732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
26732
de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito:
notificação.
Reclamante: documentos médicos, CTPS e CNIS.
Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as
Reclamada: cópia do prontuário médico ocupacional
datas abaixo e deverão ser realizados diretamente no processo,
(anotações do médico do trabalho).
independente de notificação.
Apresentação do laudo pelo Sr. Perito, no processo: até
3 - QUESITOS DO JUÍZO:
05.02.2021
1. Houve acidente de trabalho? Em qual data?
Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até
2. Foi expedida CAT?
19.02.2021
3. Que tipo de intervenção médica foi realizada após o acidente?
Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no
4. Houve sequelas físicas e danos estéticos? Quais? Foram
processo: até 05.03.2021
temporárias ou definitivas?
Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr.
5. Houve consolidação da lesão? Quando?
Perito serão analisadas em audiência de Instrução.
6. O acidente demandou afastamento do trabalho? Por quanto
4 - Fica mantida a audiência de instrução designada no
tempo?
despacho Id:41e5969 e demais cominações.
7. A parte autora recebeu benefício previdenciário decorrente de
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, que
tal(is) acidente? Se sim, por qual período?
deverão dar ciência a seus constituintes.
8. O acidente resultou em incapacidade para o trabalho? Se sim, a
incapacidade é total ou parcial (especificar percentual de
TIETE/SP, 23 de junho de 2020.
incapacidade)? Definitiva ou temporária?
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
9. Há necessidade de tratamento médico, fisioterápico ou outras
terapias? Se sim, especificar.
Juiz(íza) do Trabalho
ALMPG
10 - À época do acidente de trabalho na mão, a autora tomava
medicamento que desaconselhasse o trabalho na máquina em que
ocorreu o acidente?
11 - À época do acidente do desligamento a autora apresentava
distúrbio psiquiátrico ou psicológico que impedisse a continuidade
do contrato de trabalho ou a fizesse concluir a tanto?
Prazo de 10 dias para juntada de quesitos, assistentes, PPRA(s) e
Processo Nº ATOrd-0010950-91.2017.5.15.0111
ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS
GONZAGA
ADVOGADO
EVANDRO OLIVETTI(OAB:
365427/SP)
RÉU
SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A
ADVOGADO
SILVIO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
356845/SP)
ADVOGADO
Janete Aparecida Almenara(OAB:
73724/SP)
AUTOR
PCMSO(s) nos autos.
Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, promover e comprovar
Intimado(s)/Citado(s):
- SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A
nos autos o depósito da importância de R$600,00, a título de
antecipação de despesas periciais, com fundamento no princípio da
colaboração, previsto no artigo 6º do CPC, devendo efetuar o
depósito da quantia de R$ 600,00 diretamente na conta-corrente do
PODER JUDICIÁRIO
Sr. Perito (Banco Unicred do Brasil (136) - Agência: 3108 - Conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
Corrente: 6235-9- CPF 029.534.888-71), sendo que deverá juntar
o comprovante do depósito no processo.
A vistoria, caso seja necessária, será agendada pelo Sr Perito na
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
ocasião da perícia.
Fica autorizada a presença do(a) patrono(a) da parte autora a
acompanhar o perito médico em eventual perícia no local de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito
deverá informar nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis
em relação à data anteriormente designada, devendo as partes
proceder à verificação de eventual alteração independente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591
PROCESSO: 0010950-91.2017.5.15.0111 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ABIGAIL ANTUNES DE CAMPOS GONZAGA
RÉU: SELENE INDUSTRIA TEXTIL S A