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    TRT15 - 3000/2020 - Folha 14746

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    TRT15 23/06/2020 -Pág. 14746 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 23/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3000/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    14746

    pela Lei 13.149/2015.

    SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA, postulando os direitos

    O imposto de renda não incide sobre os juros moratórios, como já

    descritos na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$92.662,42. Juntou

    decidiram O C. TST (RXOF e ROAG - 11800-22.2006.5.17.0000

    documentos.

    Data de Julgamento: 15/12/2009, Relator Ministro: Antônio José de

    A primeira reclamada ofertou defesa escrita e documentos; aduziu

    Barros Levenhagen, Órgão Especial, Data de Divulgação: DEJT

    prejudicial de prescrição e impugnou os pedidos do autor.

    26/02/2010) e o C. STJ (Recurso Especial nº 1.037.452/SC). Neste

    A segunda reclamada ofertou defesa escrita e documentos; aduziu

    sentido a OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST.

    preliminar ao mérito de ilegitimidade passiva e pugnou pela sua

    Custas pelas reclamadas, no importe de R$2.000,00, calculadas

    exclusão no polo passivo da demanda.

    sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00.

    O autor apresentou réplica.

    Intimem-se as partes.

    Sem outras provas, e por se tratar unicamente de matéria de direito

    Nada mais.

    (CPC, art. 355, I) encerrou-se a instrução processual.
    CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 22 de junho de 2020.
    MARCELO BUENO PALLONE
    Juiz(íza) do Trabalho

    Processo Nº ATOrd-0010273-74.2020.5.15.0105
    SILVIO ANDRADE CARVALHO
    JUNIOR
    ADVOGADO
    KAUE DE LIMA SILVA(OAB:
    383322/SP)
    ADVOGADO
    RODRIGO RONDON FIGUEIREDO
    ARRUDA(OAB: 297873/SP)
    RÉU
    CRUZACO FUNDICAO E MECANICA
    LTDA
    ADVOGADO
    KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
    MENDONCA(OAB: 304066/SP)
    RÉU
    TRANS SISTEMAS DE
    TRANSPORTES LTDA.
    ADVOGADO
    KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
    MENDONCA(OAB: 304066/SP)
    AUTOR

    Sem memoriais.
    Conciliação prejudicada.
    É o relatório.

    Decido:

    Ilegitimidade de parte
    A legitimidade da parte, caracterizada pela eventual pertinência
    subjetiva da lide, consiste em uma das condições da ação e, como
    tal, deve ser aferida em abstrato.
    Desse modo, verificando pela leitura da petição inicial que o
    reclamante indicou a 2ª reclamada como devedora da relação
    jurídica material, legitimada está para figurar no polo passivo da
    ação.

    Intimado(s)/Citado(s):

    A análise sobre eventual responsabilidade em razão das verbas

    - CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
    - TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.

    postuladas diz respeito ao mérito, razão pela qual será apreciada
    oportunamente.
    Rejeito.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    INTIMAÇÃO

    Prescrição quinquenal
    Ajuizada a presente ação em 21/02/2020, pronuncio na prescrição
    das parcelas vencidas antes de 21/02/2015, nos termos do art. 7º,

    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

    XXIX, da Constituição Federal. Em não havendo parcelas

    documento:

    postuladas nesta ação antes de tal data, não incide a prescrição ora
    pronunciada.
    Rejeito.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Verbas Rescisórias. Demais pedidos

    PROCESSO: 0010273-74.2020.5.15.0105 - Ação Trabalhista - Rito

    Na exordial, o reclamante alegou que foi imotivadamente

    Ordinário

    dispensado pela reclamada em 04/02/2020, sem receber as verbas

    AUTOR: SILVIO ANDRADE CARVALHO JUNIOR

    rescisórias.

    RÉU: CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA E OUTROS (2)

    Pois bem.

    SENTENÇA

    O referido débito é tido por incontroverso, sendo que a própria

    SILVIO ANDRADE CARVALHO JUNIOR ajuizou ação trabalhista

    reclamada confessou que (fls. 48): “vem passando por sérias

    em face de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA e TRANS

    dificuldades financeiras em decorrência da perda um cliente

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591

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