TRT15 23/06/2020 -Pág. 14746 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14746
pela Lei 13.149/2015.
SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA, postulando os direitos
O imposto de renda não incide sobre os juros moratórios, como já
descritos na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$92.662,42. Juntou
decidiram O C. TST (RXOF e ROAG - 11800-22.2006.5.17.0000
documentos.
Data de Julgamento: 15/12/2009, Relator Ministro: Antônio José de
A primeira reclamada ofertou defesa escrita e documentos; aduziu
Barros Levenhagen, Órgão Especial, Data de Divulgação: DEJT
prejudicial de prescrição e impugnou os pedidos do autor.
26/02/2010) e o C. STJ (Recurso Especial nº 1.037.452/SC). Neste
A segunda reclamada ofertou defesa escrita e documentos; aduziu
sentido a OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST.
preliminar ao mérito de ilegitimidade passiva e pugnou pela sua
Custas pelas reclamadas, no importe de R$2.000,00, calculadas
exclusão no polo passivo da demanda.
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00.
O autor apresentou réplica.
Intimem-se as partes.
Sem outras provas, e por se tratar unicamente de matéria de direito
Nada mais.
(CPC, art. 355, I) encerrou-se a instrução processual.
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 22 de junho de 2020.
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010273-74.2020.5.15.0105
SILVIO ANDRADE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
KAUE DE LIMA SILVA(OAB:
383322/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RONDON FIGUEIREDO
ARRUDA(OAB: 297873/SP)
RÉU
CRUZACO FUNDICAO E MECANICA
LTDA
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 304066/SP)
RÉU
TRANS SISTEMAS DE
TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONCA(OAB: 304066/SP)
AUTOR
Sem memoriais.
Conciliação prejudicada.
É o relatório.
Decido:
Ilegitimidade de parte
A legitimidade da parte, caracterizada pela eventual pertinência
subjetiva da lide, consiste em uma das condições da ação e, como
tal, deve ser aferida em abstrato.
Desse modo, verificando pela leitura da petição inicial que o
reclamante indicou a 2ª reclamada como devedora da relação
jurídica material, legitimada está para figurar no polo passivo da
ação.
Intimado(s)/Citado(s):
A análise sobre eventual responsabilidade em razão das verbas
- CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
- TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.
postuladas diz respeito ao mérito, razão pela qual será apreciada
oportunamente.
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Prescrição quinquenal
Ajuizada a presente ação em 21/02/2020, pronuncio na prescrição
das parcelas vencidas antes de 21/02/2015, nos termos do art. 7º,
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
XXIX, da Constituição Federal. Em não havendo parcelas
documento:
postuladas nesta ação antes de tal data, não incide a prescrição ora
pronunciada.
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Verbas Rescisórias. Demais pedidos
PROCESSO: 0010273-74.2020.5.15.0105 - Ação Trabalhista - Rito
Na exordial, o reclamante alegou que foi imotivadamente
Ordinário
dispensado pela reclamada em 04/02/2020, sem receber as verbas
AUTOR: SILVIO ANDRADE CARVALHO JUNIOR
rescisórias.
RÉU: CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA E OUTROS (2)
Pois bem.
SENTENÇA
O referido débito é tido por incontroverso, sendo que a própria
SILVIO ANDRADE CARVALHO JUNIOR ajuizou ação trabalhista
reclamada confessou que (fls. 48): “vem passando por sérias
em face de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA e TRANS
dificuldades financeiras em decorrência da perda um cliente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591