TRT15 10/06/2020 -Pág. 20671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20671
Em decorrência dos termos do acordo entabulado não há
Custas processuais pelo reclamante, cujo recolhimento fica isento,
incidências previdenciárias.
na forma da lei.
Custas pelo autor calculadas sobre o valor do pacto, no importe de
Intimem-se.
R$10,00, das quais fica isento.
Após, arquive-se.
Intimem-se as partes e após o cumprimento do acordo e recolhidas
as custas, arquive-se o processo.
SALTO/SP, 04 de junho de 2020.
WELLINGTON AMADEU
Juiz do Trabalho
SALTO/SP, 04 de junho de 2020.
WELLINGTON AMADEU
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011916-64.2019.5.15.0085
AUTOR
DOUGLAS MORAES JUSTINO
ADVOGADO
IRISMAR DOS SANTOS
SEPULVEDA(OAB: 364500/SP)
RÉU
YORK INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PLASTICOS S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
Processo Nº ATOrd-0010330-55.2020.5.15.0085
AUTOR
ANTONIO BARROS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANO PRIETO LOPES(OAB:
343655/SP)
ADVOGADO
ANDERSON FELIPE DA SILVA
HIGINO(OAB: 416590/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO
MARQUES
ADVOGADO
ELENICE APARECIDA VILELA
SPURAS(OAB: 298015/SP)
RÉU
NOE AZEVEDO MARQUES
ADVOGADO
ELENICE APARECIDA VILELA
SPURAS(OAB: 298015/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARROS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010330-55.2020.5.15.0085 - Ação Trabalhista - Rito
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinário
PROCESSO: 0011916-64.2019.5.15.0085 - Ação Trabalhista - Rito
AUTOR: ANTONIO BARROS PEREIRA
Sumaríssimo
RÉU: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO MARQUES E OUTROS
AUTOR: DOUGLAS MORAES JUSTINO
(2)
SENTENÇA
RÉU: YORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
Vistos etc.
PLASTICOS S.A.
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado pelas partes para a produção dos
efeitos legais e jurídicos pertinentes à quitação do objeto do feito em
Observa-se requerimento de desistência do feito formulado pelo
relação ao crédito trabalhista.
autor, #id:fcd1ced, e houve a concordância da reclamada,
Acolho a discriminação das verbas apresentada pela reclamada.
#id:fb9dbce.
Considerando-se que a reclamada já é conhecedora de seu débito,
Considerando-se os exatos termos do art. 485, VIII do CPC, acolho
não há que se falar em citação, sendo certo que, noticiado o
o pedido e, ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência, julgando
descumprimento da avença, atraso no pagamento ou constatada a
extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
ausência de recolhimento de contribuição previdenciária incidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039