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    TRT15 - 2987/2020 - Folha 26245

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    TRT15 04/06/2020 -Pág. 26245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2987/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    DIEGO DA ROCHA COSTA(OAB:
    357939/SP)
    ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
    288135/SP)
    GENERAL MOTORS DO BRASIL
    LTDA
    ANA PAULA FERNANDES
    LOPES(OAB: 203606/SP)

    26245

    Eventual impossibilidade da parte Ré cumprir a determinação
    deverá ser justificada circunstancialmente pela(s) Reclamada(s) no
    mesmo prazo assinado, sob pena de revelia e confissão ficta,
    reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s)
    Reclamante(s). Observe a parte Ré que os prazos processuais no
    Poder Judiciário já retomaram o seu curso, conforme Resolução

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

    314 do Conselho Nacional de Justiça, reportando-se o Juízo à
    inteireza de mencionada Resolução e, com relação ao tema aqui
    tratado, ao disposto no art. 3º, §3º.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    2. Após, independente de intimação (porque a parte Autora também
    será intimada deste despacho), fica facultado ao(s) Reclamante(s),
    no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica.

    INTIMAÇÃO

    3. Nos mesmos prazos concedidos poderão as partes informar se

    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

    pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as

    documento:

    e justificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão.
    4. Existindo requerimento, será analisada a necessidade e
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    pertinência de produção de outras provas e a necessidade de
    designação de audiência.
    5. Em caso negativo, será encerrada a instrução processual, por

    PROCESSO: 0011362-38.2019.5.15.0083 - Ação Trabalhista - Rito

    despacho, com concessão do prazo comum de cinco dias para

    Ordinário

    apresentação de razões finais, e posterior conclusão dos autos para

    AUTOR: REGINALDO RODOLFO VALENTIM

    prolação de sentença.

    RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

    6. Em caso de necessidade de prova pericial, será ela designada
    por despacho no mesmo momento processual acima mencionada

    DESPACHO

    (decorrido o prazo de réplica), quando será designado perito e
    assinalados prazos para os atos pertinentes à inspeção pericial.

    Diante das circunstâncias relacionadas à pandemia do coronavírus

    Observem as partes, no entanto, que, por ora, está vedada pela

    (Covid-19), decide-se não incluir, por ora, este processo em pauta

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ato nº 11/GCGJT, de 23

    de audiências, como forma de prevenção e tutela à saúde das

    de abril de 2020). Assim, sem prejuízo de o Juízo deixar o processo

    partes, advogados, testemunhas, servidores e juízes, ação

    saneado, em condições de ser encaminhado ao trabalho do perito,

    harmônica com a Resolução nº 314/2020, do CNJ, com o Ato nº.

    poderá ser necessário que se aguarde o reinício das atividades

    11/GCGJT, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com o

    presenciais, para a prática do ato pericial.

    Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020, do CSJT; harmônica,

    Com relação ao Juízo conciliatório (art. 846 da CLT), havendo

    também, com as orientações técnicas das autoridades executivas

    possibilidade de transação, poderão as partes apresentar petição

    competentes, como é público e notório.

    conjunta (instrumento de transação), firmado por advogados que

    Destaco, ainda, o disposto na íntegra art. 3º da Portaria Conjunta

    detenham procuração com poderes especiais, em qualquer

    GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020 (do TRT-15).

    momento processual. Neste caso, haverá análise pelo Juízo,

    O procedimento aqui adotado, então, será pautado naquele previsto

    dispensando-se excepcionalmente a exigência de ratificação

    no Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, observadas todas as

    presencial pelo trabalhador, tendo em vista a vedação de

    cominações abaixo.

    designação de atos presenciais, por ora. Poderá haver exigência de

    1. Cite(m)-se a(s) Ré(s) para apresentação de defesa e

    ratificação não presencial por meio tecnológico, o que será

    documentos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão

    analisado caso a caso.

    quanto aos fatos. A citação deverá ocorrer por meio que possibilite

    Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s).

    a efetiva e segura contagem do prazo. No caso de parte Ré com

    Cite(m)-se a(s) Ré(s), observada a exigência de segurança quanto

    procurador já constituído nos autos, será ela intimada pelo DEJT,

    à contagem do prazo para contestação. Em caso da parte Ré com

    na pessoa de seu advogado.

    procurador já constituído nos autos, intime-se a Reclamada pelo

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780

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