TRT15 04/06/2020 -Pág. 26245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIEGO DA ROCHA COSTA(OAB:
357939/SP)
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
26245
Eventual impossibilidade da parte Ré cumprir a determinação
deverá ser justificada circunstancialmente pela(s) Reclamada(s) no
mesmo prazo assinado, sob pena de revelia e confissão ficta,
reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s)
Reclamante(s). Observe a parte Ré que os prazos processuais no
Poder Judiciário já retomaram o seu curso, conforme Resolução
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
314 do Conselho Nacional de Justiça, reportando-se o Juízo à
inteireza de mencionada Resolução e, com relação ao tema aqui
tratado, ao disposto no art. 3º, §3º.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Após, independente de intimação (porque a parte Autora também
será intimada deste despacho), fica facultado ao(s) Reclamante(s),
no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica.
INTIMAÇÃO
3. Nos mesmos prazos concedidos poderão as partes informar se
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as
documento:
e justificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão.
4. Existindo requerimento, será analisada a necessidade e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pertinência de produção de outras provas e a necessidade de
designação de audiência.
5. Em caso negativo, será encerrada a instrução processual, por
PROCESSO: 0011362-38.2019.5.15.0083 - Ação Trabalhista - Rito
despacho, com concessão do prazo comum de cinco dias para
Ordinário
apresentação de razões finais, e posterior conclusão dos autos para
AUTOR: REGINALDO RODOLFO VALENTIM
prolação de sentença.
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
6. Em caso de necessidade de prova pericial, será ela designada
por despacho no mesmo momento processual acima mencionada
DESPACHO
(decorrido o prazo de réplica), quando será designado perito e
assinalados prazos para os atos pertinentes à inspeção pericial.
Diante das circunstâncias relacionadas à pandemia do coronavírus
Observem as partes, no entanto, que, por ora, está vedada pela
(Covid-19), decide-se não incluir, por ora, este processo em pauta
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ato nº 11/GCGJT, de 23
de audiências, como forma de prevenção e tutela à saúde das
de abril de 2020). Assim, sem prejuízo de o Juízo deixar o processo
partes, advogados, testemunhas, servidores e juízes, ação
saneado, em condições de ser encaminhado ao trabalho do perito,
harmônica com a Resolução nº 314/2020, do CNJ, com o Ato nº.
poderá ser necessário que se aguarde o reinício das atividades
11/GCGJT, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com o
presenciais, para a prática do ato pericial.
Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020, do CSJT; harmônica,
Com relação ao Juízo conciliatório (art. 846 da CLT), havendo
também, com as orientações técnicas das autoridades executivas
possibilidade de transação, poderão as partes apresentar petição
competentes, como é público e notório.
conjunta (instrumento de transação), firmado por advogados que
Destaco, ainda, o disposto na íntegra art. 3º da Portaria Conjunta
detenham procuração com poderes especiais, em qualquer
GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020 (do TRT-15).
momento processual. Neste caso, haverá análise pelo Juízo,
O procedimento aqui adotado, então, será pautado naquele previsto
dispensando-se excepcionalmente a exigência de ratificação
no Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, observadas todas as
presencial pelo trabalhador, tendo em vista a vedação de
cominações abaixo.
designação de atos presenciais, por ora. Poderá haver exigência de
1. Cite(m)-se a(s) Ré(s) para apresentação de defesa e
ratificação não presencial por meio tecnológico, o que será
documentos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão
analisado caso a caso.
quanto aos fatos. A citação deverá ocorrer por meio que possibilite
Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s).
a efetiva e segura contagem do prazo. No caso de parte Ré com
Cite(m)-se a(s) Ré(s), observada a exigência de segurança quanto
procurador já constituído nos autos, será ela intimada pelo DEJT,
à contagem do prazo para contestação. Em caso da parte Ré com
na pessoa de seu advogado.
procurador já constituído nos autos, intime-se a Reclamada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780