TRT15 14/05/2020 -Pág. 10818 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Insurge-se o autor quanto aos índices de correção monetária
10818
documento:
aplicados, alegando que deveria ser utilizado o IPCA-E em todo o
período de apuração e não a TR.
PODER JUDICIÁRIO
No que se refere à matéria em questão, mantenho o entendimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
exposto na decisão de ID. 992a524 por seus próprios fundamentos.
Rejeita-se.
PROCESSO: 0010999-37.2015.5.15.0036 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
DISPOSITIVO
SENTENÇA
ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA propôs impugnação à sentença
Posto isto,
de liquidação em face da executada sob ID. c157056, insurgindo-se
Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação
contra a decisão de ID. 992a524, que determinou a aplicação do
oposta por ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA.
índice IPCA-E na atualização dos valores.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do
Não houve manifestação pela executada.
artigo 789-A da CLT.
É o relatório.
Intimem-se as partes.
Posto isto, DECIDO.
ASSIS/SP, 13 de maio de 2020.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho
FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010999-37.2015.5.15.0036
AUTOR
ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS DANIEL BRESSANIM(OAB:
147426/SP)
ADVOGADO
ISIS RAPHAEL BERNUSSI
BRESSANIM(OAB: 321928/SP)
RÉU
IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA
HERNANDEZ(OAB: 213252/SP)
ADVOGADO
ADRIANA LIGIA MONTEIRO
DELBONI(OAB: 206003/SP)
ADVOGADO
LIVIA GARGARO ROS(OAB:
362943/SP)
ADVOGADO
RODRIGO VEIGA GENNARI(OAB:
251678/SP)
ADVOGADO
DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
ADVOGADO
ERIKA VERZEGNOSSI DOS
SANTOS(OAB: 265296/SP)
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA(OAB:
274959/SP)
TERCEIRO
EVANDRO JUCA FILHO E CIA
INTERESSADO
ADMINISTRACAO E CONSULTORIA
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tempestiva e presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo
exequente.
Insurge-se o autor quanto aos índices de correção monetária
aplicados, alegando que deveria ser utilizado o IPCA-E em todo o
período de apuração e não a TR.
No que se refere à matéria em questão, mantenho o entendimento
exposto na decisão de ID. 992a524 por seus próprios fundamentos.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Posto isto,
Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
oposta por ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do
artigo 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150945
ASSIS/SP, 13 de maio de 2020.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho