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    TRT15 - 2969/2020 - Folha 17328

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    « 17328 »
    TRT15 11/05/2020 -Pág. 17328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 11/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2969/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    EXECUTADO
    ADVOGADO

    DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
    SAKAMOTO(OAB: 262033/SP)
    WILLIAN LIMA GUEDES(OAB:
    294664/SP)
    CELIO PAULINO PORTO(OAB:
    313763/SP)
    WMB SUPERMERCADOS DO
    BRASIL LTDA.
    ANA PAULA FERNANDES
    LOPES(OAB: 203606/SP)

    17328

    Atualizado até 8-5-2020, o débito totaliza R$ R$ 6.809,34,
    correspondente ao crédito principal (R$ 5.825,52), honorários
    sucumbenciais devidos pela reclamada (R$ 873,82), e custas
    processuais (R$ 110,00).
    O valor alusivo aos honorários sucumbenciais devidos ao(à)
    patrono(a) do(a) reclamado(a) deverá permanecer retido até a
    solução do recurso interposto pelo reclamante.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Quanto às demais verbas, a execução prosseguirá até o final, uma

    - DANIEL SILVA FILHO

    vez que a reclamada não interpôs recurso ordinário.
    É princípio constitucionalmente positivado que, a todos, deve ser
    assegurada a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    INTIMAÇÃO

    CF/88).
    Assim, não obstante ser provisória a execução, intime-se o(a)
    reclamado(a), por seu/sua advogado(a), para pagamento do valor

    Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

    devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução da

    documento:

    dívida.
    O depósito judicial deverá ser efetuado via boleto bancário
    disponível em https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    O(A) devedor(a) deverá contatar a Secretaria da Vara antes de
    efetuar o depósito, solicitando a atualização do débito, que será

    PROCESSO: 0011456-60.2019.5.15.0026 - Execução Provisória

    anexada ao feito eletrônico.

    em Autos Suplementares

    Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, torne o feito

    EXEQUENTE: DANIEL SILVA FILHO

    concluso para a utilização de todas ferramentas eletrônicas

    EXECUTADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

    disponíveis para bloqueio/penhora de bens.

    DECISÃO
    Visto.

    Intimem-se as partes.
    PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de maio de 2020.

    O honorários de sucumbência devidos pelo reclamante devem ser
    calculados somente sobre a multa do art. 477, § 8°, da CLT,

    ROGERIO JOSE PERRUD

    conforme determinou a sentença. Assim, fica desconsiderado o

    Juiz(íza) do Trabalho

    cálculo elaborado pela reclamada (ID df062f9).
    Conforme demonstrativo de ID 23154df, os honorários de
    sucumbência devidos pelo reclamante perfazem o valor de R$
    252,27, para 21-10-2019.
    Com a ressalva supra e, no mais, ante a concordância da
    reclamada, homologo os cálculos de liquidação apresentados
    pelo(a) reclamante (ID eaccd32) e, por conseguinte, fixo o valor do
    seu crédito para 21-10-2019, em R$ 5.374,19, devendo ser
    atualizado por ocasião do efetivo pagamento, assim discriminado:

    RNT
    Processo Nº ExProvAS-0011456-60.2019.5.15.0026
    EXEQUENTE
    DANIEL SILVA FILHO
    ADVOGADO
    DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
    SAKAMOTO(OAB: 262033/SP)
    ADVOGADO
    WILLIAN LIMA GUEDES(OAB:
    294664/SP)
    ADVOGADO
    CELIO PAULINO PORTO(OAB:
    313763/SP)
    EXECUTADO
    WMB SUPERMERCADOS DO
    BRASIL LTDA.
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES
    LOPES(OAB: 203606/SP)

    - principal corrigido...................................................... R$ 5.000,00; e
    - juros de mora............................................................. R$ 374,19.
    Honorários de sucumbência devidos pela reclamada, no importe de

    Intimado(s)/Citado(s):
    - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

    R$ 806,13, para 21-10-2019.
    Contribuições previdenciárias e imposto de renda indevidos,
    ante a natureza jurídica indenizatória das verbas deferidas.

    PODER JUDICIÁRIO

    O(A) reclamado(a) deverá quitar, ainda, as custas processuais no

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    importe de R$ 110,00 (na data de 23-9-2019).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771

    INTIMAÇÃO

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