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    TRT15 - 2964/2020 - Folha 4891

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    « 4891 »
    TRT15 04/05/2020 -Pág. 4891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2964/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

    4891

    correspondentes àquele período, nos moldes do art. 71, § 4º da
    CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e

    Recorrente(s):

    segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal).'

    COLEGIO QUEIROZ
    BRUNELLI LTDA - ME

    (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2016, de 25 de outubro de
    2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 27/10/2016, pág. 02; D.E.J.T. de

    Advogado(a)(s):

    28/10/2016, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 03/11/2016, pág. 02)

    MARTA REGINA
    ROMAGNOLLI BORELLA (SP -

    Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
    da CLT e na Súmula 333 do C. TST.

    Recorrido(a)(s):

    CAMILA JULIANA DIAS DE
    SOUZA NASCIMENTO

    CONCLUSÃO
    DENEGO seguimento ao recurso de revista.

    Advogado(a)(s):

    Publique-se e intime-se.

    ARTIDI FERNANDES DA
    COSTA (SP - 152873)

    Campinas-SP, 19 de março de 2020.

    TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2019; recurso

    Desembargadora do Trabalho

    apresentado em 21/11/2019).

    Vice-Presidente Judicial

    Regular a representação processual.

    /sgs

    Decisão
    Processo Nº RORSum-0010613-39.2018.5.15.0153
    Relator
    HELIO GRASSELLI
    RECORRENTE
    CAMILA JULIANA DIAS DE SOUZA
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    ARTIDI FERNANDES DA
    COSTA(OAB: 152873/SP)
    RECORRIDO
    COLEGIO QUEIROZ BRUNELLI LTDA
    - ME
    ADVOGADO
    MARTA REGINA ROMAGNOLLI
    BORELLA(OAB: 178721/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Satisfeito o preparo.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
    dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
    apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
    procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
    Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
    do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do

    - CAMILA JULIANA DIAS DE SOUZA NASCIMENTO
    - COLEGIO QUEIROZ BRUNELLI LTDA - ME

    Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
    Súmula 442 do C. TST.
    Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
    Material.

    PODER JUDICIÁRIO

    RESSARCIMENTO DE VALORES PELA NÃO CONCESSÃO DE

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL

    Fundamentação

    As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
    com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
    do C. TST.

    CONCLUSÃO
    RECURSO DE REVISTA
    Lei 13.467/2017

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    Publique-se e intime-se.
    Campinas-SP, 24 de março de 2020.

    TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
    Desembargadora do Trabalho
    Vice-Presidente Judicial
    /msh

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452

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