TRT15 06/03/2020 -Pág. 379 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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empresa locatária, intime-se a requerente para que, querendo,
Art. 17, XIV RAIS
daf1a0a
-
Atendido
apresente o documento que comprove a não interrupção do
contrato pelo tempo pretendido para credenciamento, no prazo de
15 (quinze) dias, ou outro galpão em substituição, juntando a
Termo de
Art. 22
e2426e5
-
Atendido
Credenciam
documentação pertinente.
Publique-se, para ciência da interessada.
Após, inclua-se a requerente no rol de leiloeiros credenciados.
Em atenção à tabela acima, constata-se que todos os documentos
apresentados se encontravam válidos à data de seu
Campinas, 02 de março de 2020.
protocolamento, razão pela qual reputam-se atendidos os
dispositivos indicados.
Com relação ao art. 17, inciso XII do Provimento, a requerente
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
indicou dispor de galpões nas circunscrições de Araçatuba, São
Corregedor Regional
José do Rio Preto, Campinas e Ribeirão Preto.
CAMPINAS/SP, 05 de março de 2020.
Em relação à circunscrição de São José do Rio Preto, a interessada
apresenta a matrícula comprovando a propriedade do locador (ID
CRISTINA YOCHIE IWASAKI
570c870), acompanhado do contrato de locação (ID 81727e6), o
Assessor
qual findou-se no dia 10 (dez) do mês subsequente à assinatura do
contrato, sendo prorrogado sucessivamente no caso de pagamento
do aluguel acordado. O Oficial de Justiça, Senhor Ricardo Schiavon,
atestou em diligência que o local é adequado para a guarda de bens
(ID 31d3639).
Quanto à circunscrição de Araçatuba, apresentou um contrato (ID
6333b4e/f2cd8b4) envolvendo um imóvel localizado em Birigui/SP,
acompanhado de matrícula comprovando a propriedade do locador
(ID f2cd8b4). Em visita ao local, a Oficial de Justiça, Senhora Rose
Meire de Oliveira, atestou que o local é adequado para
armazenagem de bens (ID fcfd463).
Para Campinas, a leiloeira apresentou um contrato envolvendo um
galpão localizado nesta cidade (ID 2109c2d), acompanhado da
matrícula (ID aaf1811). Em vistoria, a Oficial de Justiça, Senhora
Maria Nazareth Moreira Sanches, atestou sua adequação (ID
c6999b9).
Por fim, relativamente a Ribeirão Preto, apresentou também um
contrato de locação (ID 95d1332/70b6eb4) e respectiva matrícula
(ID 70b6eb4), comprovando a propriedade do locador. O local
também foi diligenciado, sendo que a Oficial de Justiça, Senhora
Mislene Cristina Oliveira Brinck, certificou a adequação do imóvel à
guarda de bens removidos.
Por todo o exposto, considerando o atendimento dos requisitos
legais e normativos por parte da interessado, declaro a Leiloeira
Oficial Senhora Angélica Mieko Inoue Dantas habilitada para atuar
nas circunscrições Araçatuba, Campinas e Ribeirão Preto, pelo
prazo de 3 (três) anos a contar da publicação do presente.
Com relação à circunscrição de São José do Rio Preto, por não ser
possível atestar a continuidade da prestação do serviço pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148128
SEÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL PLENO/ÓRGÃO ESPECIAL JUDICIAL
Edital
EDITAL 01/2020
EDITAL SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA ÓRGÃO ESPECIAL
JUDICIAL EDITAL EDDESP OEJ Nº 01/2020 EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE DECISÕES EXARADAS EM PROCESSOS DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO Pelo presente Edital,
ficam os senhores advogados, abaixo identificados, intimados das
decisões proferidas nos processos a seguir relacionados:
Processo Nº AgR-0104100-81.2009.5.15.0152
Complemento
( Numeração única: 010410081.2009.5.15.0152 AgR ) 1 - Agravo
Regimental - VARA DO TRABALHO
DE HORTOLÂNDIA - 0001041/2009
Agravante:
Silvia Regina Femia Perona
Advogado(a)
Marilisa Drem (91610-SP-D - Prc.Fls.:
1291)(OAB: 91610SPD)
Agravado:
R. Decisão Exma. Desembargadora
Vice-Presidente Judicial Tereza
Aparecida Asta Gemignani
Processo de Origem: 0104100-81.2009.5.15.0152 RO VARA DO
TRABALHO DE HORTOLÂNDIA, 1º Recorrente: IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - Adv.: Marcelo Costa Mascaro
Nascimento (116776-SP-D), 2º Recorrente: Silvia Regina Femia
Perona - Adv.: Marilisa Drem (91610-SP-D), 3º Recorrente: Sonda
Procwork Informática Ltda. - Adv.: Dennis Olimpio Silva (182162-SP
-D)
DESPACHO: "Protocolo nº 17882769/2020: Trata-se de pedido de
expedição de certidão de trânsito em julgado parcial em face do v.
acórdão proferido pela 11ª Câmara / 6ª Turma deste E. Tribunal
quanto ao tema referente à pensão mensal vitalícia. Todavia, ao
contrário da alegação da requerente, não houve o trânsito em
julgado parcial quanto à "pensão mensal (indenização por dano
material), pois há recurso de revista interposto por "Sonda Procwork
Informática Ltda. (Protocolo nº 17180128/2018), cujas razões
envolvem, inclusive, a questão da existência ou não de nexo de
causalidade e a indenização por dano material. Prossiga-se.