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    TRT15 - 2906/2020 - Folha 13472

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    TRT15 03/02/2020 -Pág. 13472 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2906/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020

    13472

    o prazo para a apresentação dos embargos à execução, nos termos

    AUTOR: RAULINO DE SOUZA EUCLIDES

    do artigo 884 da CLT, conta-se a partir do momento em que é

    RÉU: AMANCIO & OLIVEIRA LTDA, JOAQUIM AMANCIO DE

    garantida a execução, e não a partir da ciência do executado

    OLIVEIRA, HELENA APARECIDA GOMES QUEIROZ DE

    quanto à homologação dos novos cálculos, como entendeu o

    OLIVEIRA

    Regional. Portanto, sendo incontroverso que o depósito foi efetuado

    mmm

    no dia 15/7/2016 (sexta-feira) e considerando-se que o início do
    prazo é a data do depósito, não há falar em intempestividade dos
    embargos à execução do reclamado, visto que apresentados em

    DECISÃO

    22/7/2016, dentro, portanto, do prazo de 5 dias previsto no artigo
    884 da CLT. Assim, tendo sido comprovada a tempestividade dos

    Inicialmente, registro que este processo passa a vigorar

    embargos à execução do reclamado, tem-se que na decisão

    exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na

    recorrida feriu-se o princípio da ampla defesa, consubstanciado no

    Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista

    Alerto, ainda, que a partir deste momento as petições relativas a

    conhecido e provido" (PROCESSO Nº TST-RR-71700-

    este processo devem ser encaminhadas por meio eletrônico sob

    40.2005.5.04.0029, Data do Julgamento 25/10/2017, Ministro

    pena de serem consideradas inexistentes, conforme artigo 13, § 1º

    Relator: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Publicação:

    do Provimento GP/VPJ/CR n.º 05/2012 do Tribunal Regional do

    27/10/2018 - grifo nosso).

    Trabalho da 15ª Região.

    Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução apresentado

    Uma vez decorrido o prazo para comprovação dos recolhimentos

    pela reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, eis que

    previdenciários e custas pela reclamada, execute-se, efetuando

    intempestivo.

    tentativa de constrição de numerário via BacenJud.

    Intimem-se.

    Caso a pesquisa via convênio BacenJud reste negativa,

    Decorrido o prazo legal, venha o feito concluso para deliberações.

    considerando o teor do disposto na Portaria AGU nº 893/2013 e no

    Em 17 de Janeiro de 2020.

    Comunicado GP-CR nº 7/2014 deste Tribunal, declaro esgotados os
    atos para satisfação do crédito previdenciário, visto que inferior a R$

    Juiz do Trabalho

    20.000,00; ainda, considerando o permissivo do parágrafo único do

    Decisão

    art. 1º do Capítulo CUST das Normas da Corregedoria do Tribunal

    Processo Nº ATOrd-0085300-40.2006.5.15.0045
    AUTOR
    RAULINO DE SOUZA EUCLIDES
    ADVOGADO
    RENATO AUGUSTO DE
    CAMPOS(OAB: 146111/SP)
    RÉU
    HELENA APARECIDA GOMES
    QUEIROZ DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    RODRIGO PRUDENTE DOS
    SANTOS(OAB: 245101/SP)
    RÉU
    AMANCIO & OLIVEIRA LTDA
    ADVOGADO
    RODRIGO PRUDENTE DOS
    SANTOS(OAB: 245101/SP)
    RÉU
    JOAQUIM AMANCIO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    RODRIGO PRUDENTE DOS
    SANTOS(OAB: 245101/SP)

    Regional do Trabalho da 15ª Região, determino o arquivamento
    definitivo do processo.
    Ante o constante na Recomendação CP-CR nº 3/2011 do TRT da
    15ª Região e nas portarias acima citadas, desnecessária intimação
    da União.
    São José dos Campos, 20 de Janeiro de 2020.

    Juiz do Trabalho

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMANCIO & OLIVEIRA LTDA
    - HELENA APARECIDA GOMES QUEIROZ DE OLIVEIRA
    - JOAQUIM AMANCIO DE OLIVEIRA
    - RAULINO DE SOUZA EUCLIDES

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    Processo: 0085300-40.2006.5.15.0045
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672

    Decisão
    Processo Nº ATOrd-0011165-08.2016.5.15.0045
    AUTOR
    EDUARDO CORREIA SANTOS
    RODRIGUES
    ADVOGADO
    GISLAINE SANTOS ALMEIDA(OAB:
    289747/SP)
    RÉU
    I J COMERCIO E REPRESENTACAO
    IMPORTACAO E EXPORTACAO
    LTDA - ME
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EDUARDO CORREIA SANTOS RODRIGUES

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