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    TRT15 - 2727/2019 - Folha 7552

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    TRT15 22/05/2019 -Pág. 7552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2727/2019
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    7552

    AUTOR: GERALDO VANIL DE SOUZA
    RÉU: JOAO FERREIRA DE MELO 44201842800

    Fundamentação

    DESPACHO

    Processo: 0012032-07.2015.5.15.0022
    AUTOR: ANTONIO CARLOS CARIOCA

    Apresente o reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de 10

    RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

    dias, de acordo com os parâmetros abaixo.

    DESPACHO

    1- Quanto ao crédito trabalhista, deverá deduzir do principal

    Diante da comprovação do valor soerguido, libere-se a diferença do

    atualizado a contribuição previdenciária (parte do empregado),

    acordo com o depósito ID 2e65eaa ao reclamante, e o saldo

    antes de aplicar os juros de mora, que deverão ser computados

    remanescente à reclamada.

    desde a propositura da ação, apontando o valor devido antes da

    Cópia deste despacho, assinado digitalmente pelo juízo, servirá

    retenção do Imposto de Renda.

    como ALVARÁ, a fim de que o Banco do Brasil pague ao

    2- No que tange as contribuições previdenciárias, apurar a cota

    reclamante ANTONIO CARLOS CARIOCA - CPF: 304.708.098-41,

    empregado e empregador, que devem ser calculadas mês a mês,

    e/ou a(o) patrono(a) Dr(a). DEBORA CRISTIANE STAIGER - OAB:

    observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de

    SP379631 - CPF: 412.360.858-25, o valor PARCIAL de R$224,80

    contribuição vigentes em cada mês de apuração.

    depositados em conta judicial, conforme depósito nº

    3 - No que se refere ao Imposto de Renda, indicar as parcelas do

    3400115951384.

    crédito bruto trabalhista sujeitas a tributação (base de incidência),

    Cópia deste despacho, assinado digitalmente pelo juízo, servirá

    ressaltando-se que referido imposto será retido do crédito do

    como ALVARÁ, a fim de que o Banco do Brasil pague à reclamada

    reclamante e recolhido pela reclamada no momento em que o valor

    YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - CNPJ: 92.660.604/0001-82,

    se tornar disponível ao beneficiário, ocasião em que será aplicada a

    e/ou a(o) patrono(a) Dr(a). LUIZ AFRANIO ARAUJO - OAB:

    tabela em vigência.

    RS58477 - CPF: 805.730.880-04, o valor REMANESCENTE do

    4 - Com relação ao Imposto de Renda deverá atentar, ainda, ao

    depósito acima. Obs. Não restará saldo.

    disposto no art. 12-A da Lei 7.713/1988.

    Dados do depósito: valor original: R$282,64; data do depósito:

    5 - indicar o valor das custas e, se o caso, dos honorários periciais,

    10/04/2018; Depositante: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A -

    devidamente atualizado.

    CNPJ: 92.660.604/0001-82.

    Após, retornem os autos conclusos.

    Após, ao arquivo.

    Em 22 de Maio de 2019.

    Intimem-se.

    Juiz(íza) do Trabalho

    Decisão

    Em 22 de Maio de 2019.

    Processo Nº RTOrd-0011742-21.2017.5.15.0022
    AUTOR
    GERALDO VANIL DE SOUZA
    ADVOGADO
    TELMA REGINA DE CAMARGO
    LIMA(OAB: 264060-D/SP)
    ADVOGADO
    ESTER ALVES DE OLIVEIRA
    LUVIZOTTO(OAB: 131361-D/SP)
    RÉU
    JOAO FERREIRA DE MELO
    44201842800

    Processo Nº RTSum-0012720-95.2017.5.15.0022
    AUTOR
    ANDERSON APARECIDO PIRES
    ADVOGADO
    ANA PAULA COMBE(OAB:
    351790/SP)
    RÉU
    E. V. F. MOVEIS DE ACO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    MARAISA ALVES DA SILVA
    COELHO(OAB: 291117/SP)
    RÉU
    COFRES E MOVEIS DE ACO
    MOJIANO LTDA - EPP
    ADVOGADO
    MARAISA ALVES DA SILVA
    COELHO(OAB: 291117/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    Juiz(íza) do Trabalho

    Despacho

    - GERALDO VANIL DE SOUZA

    - ANDERSON APARECIDO PIRES
    - COFRES E MOVEIS DE ACO MOJIANO LTDA - EPP
    - E. V. F. MOVEIS DE ACO LTDA - EPP
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PODER JUDICIÁRIO

    Fundamentação

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Processo: 0011742-21.2017.5.15.0022
    Fundamentação
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134668

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