TRT15 08/04/2019 -Pág. 2371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
II - FUNDAMENTOS
2371
Intimem-se.
Custas pela executada no importe de R$44,26, nos termos do
1. Horas Extras
art.789-A, V, da CLT.
A embargante se insurge em razão de o perito haver aplicado a
Cumpra-se.
redução da hora noturna, inclusive para horas laboradas após às 5
Campinas, 5 de abril de 2019.
horas.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Entretanto, o perito apenas observou a legislação vigente (art. 73,
Juíza do Trabalho
§§4º e 5º, da CLT), sendo que a aplicação da hora noturna
Decisão
reduzida, quando há a prorrogação da jornada além da 5 horas,
significa adoção do critério chancelado pela jurisprudência, na
Súmula 60, II do C. TST, sendo que sua aplicação não depende de
pedido expresso na petição inicial, sendo que a Orientação dos
Tribunais Superiores sinaliza, ao Juízo da Execução, a correta
Processo Nº RTOrd-0011371-91.2015.5.15.0001
AUTOR
ROGERIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 250387-D/SP)
RÉU
CAMPINOVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
interpretação do julgado.
Indefiro o pedido de retificação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GARCIA RODRIGUES
2. Dedução
A embargante se insurge contra o critério de dedução das horas
extras pagas, alegando que esta não observou o entendimento da
PODER JUDICIÁRIO
Orientação Jurisprudencial 415, da C. SDI1 do TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O perito judicial esclareceu que não observou tal entendimento,
Fundamentação
uma vez que este não restou expresso na sentença transitada em
julgado.
Entretanto, defiro o pedido de observância do critério estabelecido
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
na Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST, já que a
- SP - CEP: 13092-123
adoção do critério chancelado pela jurisprudência, além de impedir
o enriquecimento sem causa, não ocasionará violação à coisa
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
julgada, tendo em vista que nenhum outro parâmetro foi
determinado pela sentença transitada em julgado.
Retifique-se.
PROCESSO: 0011371-91.2015.5.15.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
3. Médias Consideradas
Indefiro o pedido, adotando, como fundamento, os
esclarecimentos prestados pelo perito (Id dc2d8ca - Pág. 2):
"A impugnação do Reclamado neste tópico está vinculada a não
AUTOR: ROGERIO GARCIA RODRIGUES
RÉU: CAMPINOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
GAB/CCS/FFP
dedução de integrações nas verbas pagas durante o contrato.
Como o comprovante de pagamento é genérico quanto ao termo
integração, e existem diversas verbas que compõe tal integração,
DECISÃO PJe-JT
nada a alterar no laudo".
III - DISPOSITIVO
Vistos etc.
Tendo em vista a ausência de pagamento ou garantia da execução
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à
execução de TECNOMETAL EQUIPAMENTOS LTDA. nos termos
da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste
dispositivo para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132671
resta configurada a aplicação do acréscimo de dez por cento (10%)
sobre o montante da condenação, nos termos dos artigos 793-B e
793-C, da CLT.
Instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,