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    TRT15 - 2697/2019 - Folha 20128

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    TRT15 04/04/2019 -Pág. 20128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2697/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    20128

    Acórdão
    Processo Nº RO-0012178-46.2015.5.15.0055
    Relator
    MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
    RECORRENTE
    RAIZEN ENERGIA S.A
    ADVOGADO
    GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
    155610/SP)
    RECORRENTE
    FLAVIANO RIBEIRO SOARES
    ADVOGADO
    ANDRE PEDRO BESTANA(OAB:
    144279/SP)
    RECORRIDO
    FLAVIANO RIBEIRO SOARES
    ADVOGADO
    ANDRE PEDRO BESTANA(OAB:
    144279/SP)
    RECORRIDO
    RAIZEN ENERGIA S.A
    ADVOGADO
    GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
    155610/SP)
    ADVOGADO
    LEONARDO AUGUSTO PADILHA
    BERTANHA(OAB: 178037/SP)

    Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
    formulados, recorrem as partes.

    O reclamante, em razão dos seguintes pontos: I - forma de
    pagamento da pensão fixada; II - majoração dos danos morais; III custeio do tratamento médico.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FLAVIANO RIBEIRO SOARES

    A reclamada, insurge-se elencando as matérias: I - prescrição; II responsabilização civil pelo acidente de trabalho; III - danos
    materiais e morais; IV - valores indenizatórios; V- estabilidade
    PODER JUDICIÁRIO

    provisória; VI - honorários periciais; VII - honorários periciais; VIII -

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    constituição de capital; IX - prequestionamento.

    Contrarrazões recursais apresentadas por ambas as litigantes.

    É o relatório.

    4ª TURMA - 7ª CÂMARA

    RECURSO ORDINÁRIO

    PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012178-46.2015.5.15.0055

    ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ

    1º RECORRENTE : FLAVIANO RIBEIRO SOARES

    2º RECORRENTE : RAIZEN ENERGIA S.A

    VOTO

    JUIZ SENTENCIANTE: GABRIEL CALVET DE ALMEIDA

    JUIZ RELATOR: MANOEL LUIZ COSTA PENIDO

    tcs
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540

    DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

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