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    TRT15 - 2687/2019 - Folha 439

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    TRT15 21/03/2019 -Pág. 439 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 21/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2687/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019

    439

    PEDRO, SALTINHO E REGIÃO

    RECORRIDO: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO
    OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEOSP
    LUÍS HENRIQUE RAFAEL
    ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
    DESEMBARGADOR RELATOR
    JUÍZA SENTENCIANTE: LIANA MARIA FREIRAS DE AS
    CAVALCANTE

    Acórdão
    Processo Nº RO-0010299-78.2017.5.15.0137
    Relator
    LUIS HENRIQUE RAFAEL
    RECORRENTE
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    MUNICIPAIS DE PIRACICABA, SAO
    PEDRO, AGUAS DE SAO PEDRO,
    SALTINHO E REGIAO
    ADVOGADO
    MAURICIO BOSCARIOL
    GUARDIA(OAB: 160753/SP)
    RECORRIDO
    APEOESP SINDICATO DOS
    PROFESSORES ENSINO OFICIAL
    EST SP
    ADVOGADO
    MARCO AURELIO ALVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 212792/SP)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Trata-se de recurso ordinário interposto pelo requerente, Sindicato
    dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de
    São Pedro e Saltinho, em face da r. sentença de ID 0baa39e, que
    julgou improcedentes os seus pedidos.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE
    PIRACICABA, SAO PEDRO, AGUAS DE SAO PEDRO,
    SALTINHO E REGIAO

    O recorrente sustenta a sua representatividade em relação aos
    profissionais de educação servidores públicos da sua base territorial
    e pugna pela declaração de ilegalidade/nulidade do ato de extensão
    da representatividade do Sindicato requerido (APEOESP) em

    PODER JUDICIÁRIO

    relação a esses servidores.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Comprovado o recolhimento das custas processuais (ID a16678d).

    Contrarrazões sob ID e6c1c8d.

    O Ministério Público do Trabalho, com as razões de ID 13004c6,
    SEÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO

    pelo Exmo. Procurador Fábio Messias Vieira, opina pelo
    conhecimento e provimento do recurso.

    PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0010299-78.2017.5.15.0137
    É o relatório.
    RECURSOS ORDINÁRIOS

    RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES
    MUNICIPAIS DE PIRACICABA, SÃO PEDRO, ÁGUAS DE SÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131852

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