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    TRT15 - 2685/2019 - Folha 244

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    TRT15 19/03/2019 -Pág. 244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2685/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    244

    Publique-se e intime-se.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Campinas-SP, 21 de janeiro de 2019.

    REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
    SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / REAJUSTE SALARIAL.
    TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
    ABONO EM VALO FIXO
    Desembargadora do Trabalho
    O v. acórdão afastou as diferenças salariais pleiteadas diante do
    entendimento atual do E. STF no sentido de que a incorporação de

    Vice-Presidente Judicial

    abonos fixos nos vencimentos dos servidores não constitui
    permissivo ao Poder Judiciário para concessão de diferenças sob o
    manto da isonomia, atraindo a aplicação do entendimento
    cristalizado na Súmula Vinculante nº 37.

    Edital

    Quanto a esta matéria, verifica-se que, no âmbito do Supremo
    Tribunal Federal, têm sido exaradas inúmeras decisões repelindo a
    extensão de índices de reajuste a servidores e empregados
    públicos, mesmo que embasada no art. 37, X, da Constituição
    Federal, tendo em vista a previsão contida na Súmula Vinculante nº
    37 daquela Suprema Corte, que assim dispõe: "Não cabe ao Poder
    Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
    servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Considerando,
    pois, a conclusão alcançada pelo Supremo Tribunal Federal na
    análise de casos análogos, a jurisprudência do C. TST alterou o seu

    Processo Nº RO-0012227-36.2017.5.15.0017
    Relator
    LUIZ ROBERTO NUNES
    RECORRENTE
    MUNICIPIO DE MIRASSOL
    ADVOGADO
    FERNANDO ANTONIO DIATTEI(OAB:
    131049/SP)
    ADVOGADO
    EDUARDO STEFAN
    CLEMENTE(OAB: 232607/SP)
    RECORRIDO
    ELIZANGELA BRANDINI
    FERNANDES
    ADVOGADO
    NESTOR LARANJA NETO(OAB:
    370803/SP)
    ADVOGADO
    MARCELO HENRIQUE(OAB:
    131118/SP)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    posicionamento no sentido de se indeferir diferenças salariais em
    razão de reajustes concedidos por meio de abonos fixos, ainda que
    pautado na aplicação do art. 37, X, da CF/88 (RR-936-

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ELIZANGELA BRANDINI FERNANDES

    76.2014.5.15.0071, 2ª Turma, DEJT-17/08/18, ARR-1080695.2013.5.15.0099, 3ª Turma, DEJT-22/06/18, RR-86574.2014.5.15.0071, 4ª Turma, DEJT-15/06/18, RR-1417-

    PODER JUDICIÁRIO

    39.2014.5.15.0071, 5ª Turma, DEJT-15/06/18, RR-11258-

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    42.2014.5.15.0141, 6ª Turma, DEJT-22/06/18, RR-1220748.2015.5.15.0071, 8ª Turma, DEJT-25/05/18, E-RR-1067387.2014.5.15.0141, SBDI-1, DEJT-15/06/18).

    Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
    da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
    RECURSO DE REVISTA

    Recorrente(s): ELIZANGELA BRANDINI FERNANDES
    CONCLUSÃO
    Advogado(a)(s): NESTOR LARANJA NETO (SP - 370803)
    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    MARCELO HENRIQUE (SP - 131118)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131756

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