Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT15 - 2670/2019 - Folha 105

    1. Página inicial  - 
    « 105 »
    TRT15 22/02/2019 -Pág. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2670/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019

    TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

    105

    Recorrido(a)(s): 1. INCOSUL INCORPORACAO E CONSTRUCAO
    LTDA.

    Desembargadora do Trabalho
    2. TRISUL S.A.
    Vice-Presidente Judicial
    Advogado(a)(s): 1. ANDREA SILVA DOMENI (SP - 270977)

    2. ANDREA SILVA DOMENI (SP - 270977)

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2018; recurso
    apresentado em 13/03/2018).

    Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
    item I/TST).

    Edital
    Processo Nº RO-0010175-91.2017.5.15.0106
    Relator
    EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
    RECORRENTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    RECORRIDO
    INCOSUL INCORPORACAO E
    CONSTRUCAO LTDA.
    ADVOGADO
    ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
    270977/SP)
    RECORRIDO
    TRISUL S.A.
    ADVOGADO
    ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
    270977/SP)

    Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
    SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - INCOSUL INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.

    AÇÃO.

    Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao tema em
    destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
    PODER JUDICIÁRIO

    negativa de prestação jurisdicional, conforme decisão abaixo.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
    PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
    JURISDICIONAL.

    A questão formulada pelo recorrente Ministério Público do Trabalho
    RECURSO DE REVISTA

    a respeito da existência de interesse processual quanto a um dos
    fundamentos da ação (responsabilização cível da recorrida por

    Lei 13.467/2017

    descumprir requisição ministerial) é relevante para o deslinde da
    controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou

    Recorrente(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    explicitamente, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio
    dos embargos de declaração.

    Advogado(a)(s): 1. Guilherme Duarte da Conceição
    Assim sendo, defiro o processamento do recurso de revista por

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto