TRT15 22/02/2019 -Pág. 105 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
105
Recorrido(a)(s): 1. INCOSUL INCORPORACAO E CONSTRUCAO
LTDA.
Desembargadora do Trabalho
2. TRISUL S.A.
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. ANDREA SILVA DOMENI (SP - 270977)
2. ANDREA SILVA DOMENI (SP - 270977)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2018; recurso
apresentado em 13/03/2018).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Edital
Processo Nº RO-0010175-91.2017.5.15.0106
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
INCOSUL INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
RECORRIDO
TRISUL S.A.
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOSUL INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
AÇÃO.
Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao tema em
destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
PODER JUDICIÁRIO
negativa de prestação jurisdicional, conforme decisão abaixo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
A questão formulada pelo recorrente Ministério Público do Trabalho
RECURSO DE REVISTA
a respeito da existência de interesse processual quanto a um dos
fundamentos da ação (responsabilização cível da recorrida por
Lei 13.467/2017
descumprir requisição ministerial) é relevante para o deslinde da
controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou
Recorrente(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
explicitamente, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio
dos embargos de declaração.
Advogado(a)(s): 1. Guilherme Duarte da Conceição
Assim sendo, defiro o processamento do recurso de revista por
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