TRT15 18/02/2019 -Pág. 7943 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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reconhecimento de agentes periculosos e labor realizado em área
CONCLUSÃO FINAL
de risco, não constatada à exposição a agentes insalubres,
Parecer - NR-15 Atividades e Operações Insalubres
conforme trecho ora transcrito:
Conclui-se que as atividades do reclamante NÃO SÃO
"CONCLUSÃO FINAL
CONSIDERADAS INSALUBRES, de acordo com os ANEXOS da
Parecer - NR-15 Atividades e Operações Insalubres
NR-15 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Portanto, o
Conclui-se que as atividades do reclamante NÃO SÃO
adicional de insalubridade NÃO É DEVIDO.
CONSIDERADAS INSALUBRES, de acordo com os ANEXOS da
Parecer - NR-16 Atividades e Operações Perigosas.
NR-15 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Portanto, o
Conclui-se que as atividades do reclamante SÃO CONSIDERADAS
adicional de insalubridade NÃO É DEVIDO" (g. n)
PERICULOSAS, nos termos dos artigos 189 a 193 da Consolidação
E no que tange ao adicional de periculosidade, o Sr. Vistor
das Leis Trabalhistas (CLT), e do ANEXO 2 da NR-16 Atividade e
apresentou conclusão positiva:
operação perigosa com inflamáveis da Portaria 3.214 de 08 de
"(...) Parecer - NR-16 Atividades e Operações Perigosas.
junho de 1978. Portanto, o adicional de 30 % de periculosidade
Conclui-se que as atividades do reclamante SÃO
sobre o salário É DEVIDO.
CONSIDERADAS PERICULOSAS, nos termos dos artigos 189 a
NOTA REFERENTE AO ANEXO-2 DA NR-16 DA PROTARIA
193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e do ANEXO 2
3.214/78:
da NR-16. Atividade e operação perigosa com inflamáveis da
Foi evidenciada exposição/atividade a este risco pelo reclamante,
Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Portanto, o adicional de 30
durante o período de trabalho e no ato da perícia. Todos os
% de periculosidade sobre o salário. É DEVIDO." (g. n)
produtos inflamáveis relacionados abaixo, eram armazenados e
Impugnado o laudo pericial pelas partes, em esclarecimentos o Sr.
fracionados ao lado da área produtiva. Portanto, as atividades
Perito reforçou as conclusões do laudo pericial apresentado,
do reclamante eram realizadas em área com risco acentuado
enfatizando que suas conclusões foram realizadas com base na
que trata o QUADRO- 3 alíneas (L,M,R) do ANEXO 2 da NR-15
vistoria que o Expert realizou nas dependências da reclamada,
Produtos utilizados na fabricação dos produtos da Reclamada no
produtos lá encontrados e atividades desempenhadas pela
período:
reclamante (fl. 174/175).Veja-se:
- Isopropanol - Ponto de fulgor 15ºC - Classificação inflamável. -
"(...) QUESITOS SUPLEMENTARES RECLAMANTE
Formaldeído - Ponto de fulgor 69ºC - Classificação inflamável. -
1- Que seja respondido se no ato da vistoria, foi observado no
Peroxido de Metil Etilcetona - Ponto de fulgor 3,9ºC - Classificação
momento do "retrabalho" a utilização de solvente para limpeza das
inflamável. - Álcool Etílico, Ponto de fulgor - Ponto de fulgor 13ºC -
embalagens borradas?
Classificação inflamável. - Essência Cachoeira BT 10179 - Ponto de
R: Esta atividade foi declarada como eventual não habitual.
fulgor 47ºC - Classificação inflamável. - Essência Capstone (TM) F9
2- Que tipo de produto era utilizado na limpeza das embalagens
-60 - Ponto de fulgor 28ºC - Classificação inflamável. - Fortcryl 2033
borradas durante o processo produtivo?
(Resina poliéster) - Classificação inflamável. - ETIL GLICOL
R: Não apresentado a fispq do produto.
(inflamável) - Ponto de fulgor - 48ºC - Classificação inflamável.
3- Se a solução de limpeza que utilizavam para remoção da
Desta forma fica caracterizada a periculosidade no valor de
gravação borrada na etiqueta referente a lote, validade e fabricação
30% por ativar em Área de Risco." (grifo nosso)
podia entrar diretamente em contato com a pele da Reclamante?
Isto posto, reconheço como devido o adicional de
R: Não possui contato com o produto.
periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico (art.
4- Tal solução é passível de caracterização de insalubridade, e em
193, parágrafo primeiro da CLT e Súmula191 do TST), com reflexos
caso positivo, qual grau?
em aviso prévio, nos 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS (8% e 40%),
R: Não possui contato com o produto.
aviso prévio indenizado, porque constatado pelo Sr. Perito que o
labor se deu em área de risco de inflamáveis, não eventual ou
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO. [reclamada]
intermitente.
A Reclamada apresenta uma contestação dos aspectos técnicos
De acordo com a reiterada jurisprudência não há que se falar em
por um assistente técnico que não esteve presente no ato da
reflexos do adicional de periculosidade sobre o RSR e feriados,
diligência conforme podemos evidenciar no item VII do lado
porquanto seu pagamento dá-se de forma mensal, já remunerando,
pericial apresentado, desta forma mantenho a conclusão do laudo
pois, o repouso.
pericial.
Resta indeferido o pedido de condenação no pagamento de
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