Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT15 - 2652/2019 - Folha 6297

    1. Página inicial  - 
    « 6297 »
    TRT15 29/01/2019 -Pág. 6297 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 29/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2652/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019

    ADVOGADO

    ALEXANDRE SOUZA DA SILVA(OAB:
    194157/SP)
    MUNICIPIO DE MONGAGUA
    TATHIANE TUPINA PRETTYMAN
    FRAGA MOREIRA(OAB: 226065/SP)
    ALEXANDRE SOUZA DA SILVA(OAB:
    194157/SP)

    RÉU
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    6297

    Processo: 0116900-17.2009.5.15.0064
    AUTOR: VERONICA DE OLIVEIRA DA CRUZ
    RÉU: COOPERATIVA BRASILEIRA DOS TRABALHADORES NA
    AREA DA SAUDE - COOBASA
    GAB/GCF/kea

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ADELMO VALDISSERA JUNIOR
    - MUNICIPIO DE MONGAGUA
    SENTENÇA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    Processo: 0000971-96.2010.5.15.0064

    Vistos etc.

    AUTOR: ADELMO VALDISSERA JUNIOR

    As diligências adotadas em face da empresa executada e seus

    RÉU: MUNICIPIO DE MONGAGUA

    sócios frente aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento

    rma

    GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC
    DESPACHO

    deste Regional, restaram negativas (fl.162) e não foram localizados
    bens penhoráveis para garantir a presente execução.

    Vistos etc.

    O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução.

    Indefiro a compensação requerida pela reclamada, tendo em vista a

    A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas

    declaração de Inconstitucionalidade nas ADI's nº 4357 e nº 4425,

    eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens

    pelo plenário do STF.

    penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas

    No mais, expeça-se o precatório.

    vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
    crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
    razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As
    estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que

    Em 12 de Dezembro de 2018.

    esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências
    Juiz(íza) do Trabalho

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0116900-17.2009.5.15.0064
    AUTOR
    VERONICA DE OLIVEIRA DA CRUZ
    ADVOGADO
    MARYSTELA ARAUJO VIEIRA(OAB:
    91258/SP)
    RÉU
    COOPERATIVA BRASILEIRA DOS
    TRABALHADORES NA AREA DA
    SAUDE - COOBASA
    ADVOGADO
    IARA NAIR TOLEDO PIZA
    ABDALA(OAB: 48487/SP)
    ADVOGADO
    VIVIAN TRUJILLO MARCONI(OAB:
    152294-D/SP)

    negativas.
    Isto posto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
    É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao exequente,
    uma vez que poderá, encontrando novos bens de propriedade dos
    executados, ingressar com ação de execução de título judicial,
    observada a prevenção. Ou seja, a execução será retomada assim
    que reunidos os meios para tanto.
    Há plena consonância da presente decisão com a jurisprudência
    recente do C. TST: (Processo nº TST-RR-758100-

    Intimado(s)/Citado(s):

    57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min. Dora Maria da Costa, publicada

    - COOPERATIVA BRASILEIRA DOS TRABALHADORES NA
    AREA DA SAUDE - COOBASA
    - VERONICA DE OLIVEIRA DA CRUZ

    em 09.08.2013) e (Processo nº TST-RR-151800-33.2006.5.15.0128,
    6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, publicada em
    10.05.2013).
    Na hipótese da retomada da execução, posteriormente, a nova ação
    será munida da certidão de crédito emitida no processo originário,

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 129616

    devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
    garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
    patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto