TRT15 18/01/2019 -Pág. 4012 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
a fim de proceder ao levantamento dos valores a que tem direito.
Obs.: Notificação válida para a segunda reclamada, Município de
São José dos Campos. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0133300-12.2002.5.15.0013
4012
Aplica-se, no caso, o disposto no artigo 413 do Código Civil, que
autoriza a redução equitativamente da multa pelo juiz, se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante
da penalidade for manifestamente excessivo. Ressalta-se que, não
é o caso de deixar de aplicar a penalidade, mas apenas restringir
sua aplicação às parcelas atrasadas.
Processo Nº RTOrd[rt]-01333/2002-013-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
SONIA MARIA DE SOUZA MOREIRA
Lauro Roberto Marengo(OAB:
32872SPD)
Sobca - Sociedade do Bem Estar da
Criança e do Adolescente de São José
dos Campos
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
Elisangela Soemes Bonafé(OAB:
198976SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Agência
da Caixa Econômica Federal localizada no Fórum Trabalhista de
SJCampos, para onde foi enviada a Guia de Retirada nº 340/2018 ,
a fim de proceder ao levantamento dos valores a que tem direito. -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0148200-97.2002.5.15.0013
Processo Nº RTSum[rts]-01482/2002-013-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CARLOS ALBERTO EUGENIO
Maria Helena Bonin(OAB: 99618SPD)
VANGUARDA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Ana Maria Gonçalves Pacheco e
Oliveira(OAB: 112400SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Os autos do processo encontramse em secretaria e estarão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Terminado o prazo, os autos retornarão ao arquivo central. -
Fixa-se, pois a execução, pela multa de 50% incidente sobre as
parcelas do acordo, correspondente ao número de dias de atraso,
no importe de R$58,33 (R$250,00:30=8,33x7dias), o qual deverá
ser atualizado desde o vencimento da primeira parcela.
Atualize a Secretaria os valores devidos ao reclamante, efetuandose bloqueio de valores existentes em contas correntes ou
aplicações em nome da reclamada, através do sistema BACENJUD, até o limite da execução, em instituições financeiras em todo o
território nacional, nos termos do art. 85 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Havendo bloqueio de créditos e efetuada a transferência eletrônica,
com garantia do Juízo, dê-se ciência da penhora às partes para os
fins do disposto no art. 884 e § 3º da CLT.
Após, sem manifestação das partes, conclusos os autos para
liberação a quem de direito.
São José dos Campos, 23 de outubro de 2018.
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0056200-68.2008.5.15.0013
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00562/2008-013-15-00.3
Processo Nº Pet[ain]-0003300-79.2006.5.15.0013
Processo Nº Pet[ain]-00033/2006-013-15-00.8
AUTOR
Advogado
Izaneti Moreira de Toledo
Josué Lopes de Oliveira(OAB:
108468SPD)
KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS PARA IMAGEM E
SERVICOS LTDA
Marcelo Augusto Pimenta(OAB:
118843SPD)
REU
Advogado
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Os autos do processo encontramse em secretaria e estarão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Terminado o prazo, os autos retornarão ao arquivo central. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0136500-85.2006.5.15.0013
Processo Nº RTOrd[rt]-01365/2006-013-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Tiago Vieira Araújo
Wilson Roberto Paulista(OAB:
84523SPD)
GRANPLASTICO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME
Luiz Alves Mantoani
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Conforme comprovantes apresentados pelas partes, fls. 318/319
(reclamada) e 331/338 (reclamante), o pagamento da primeira e
última parcelas ocorreram com apenas alguns dias de atraso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129132
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
ELIANE DE LIMA
Mauro Otto(OAB: 74601SPD)
EUROVALE EDICOES CULTURAIS
LTDA
Fernanda Albano Tomazi(OAB:
261620SPD)
MARCELO FOGEIRO ASENSIO
RAMON FOGEIRO ASENSIO
INSTITUTO EDUCARE
Elessandra de Oliveira Freitas(OAB:
198415SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc ¿
Rejeito liminarmente os Embargos à Execução opostos às fls.
370/376, pela reclamada Instituto Educare, porquanto o bloqueio de
numerário junto ao Bacen não é suficiente para a garantia do Juízo.
Intimem-se a reclamada embargante a a reclamante.
Em 04 de outubro de 2018 (5ª-feira)
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000495-12.2013.5.15.0013
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO EUGENIO
Advogado
Maria Darcy Silveira(OAB:
311136SPD)