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    TRT15 - 2612/2018 - Folha 8064

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    TRT15 30/11/2018 -Pág. 8064 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 30/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2612/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018

    8064

    ADVOGADO

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0011839-98.2018.5.15.0082
    AUTOR
    CAMILA MILITAO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    TIAGO ROBERTO VILELA DA
    SILVA(OAB: 383830/SP)
    RÉU
    ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM
    GERAL LTDA
    RÉU
    MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
    PRETO

    CAMILA POLTRONIERI(OAB:
    331260/SP)
    PATRICIA ELISA DA SILVA LIMA - ME
    MRV ENGENHARIA E
    PARTICIPACOES SA
    FABIANA BARBASSA LUCIANO(OAB:
    320144/SP)

    RÉU
    RÉU
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOAO PEREIRA DE LACERDA
    - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CAMILA MILITAO DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DESTINATÁRIO:
    Fundamentação

    AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

    Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
    PRETO - SP - CEP: 15090-185

    TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
    PROCESSO: 0011548-98.2018.5.15.0082
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    Fica V. Sª. notificado para a audiência INICIAL designada para o dia

    AUTOR: JOAO PEREIRA DE LACERDA

    03/09/2019 09:10 h. O não comparecimento da parte reclamante à

    RÉU: PATRICIA ELISA DA SILVA LIMA - ME e outros

    referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
    trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
    pagamento das custas e emolumentos processuais.

    DECISÃO PJe-JT

    Vistos etc.
    A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de

    Não há elementos nos autos demonstrando a dispensa imotivada

    trazerem testemunhas.

    do reclamante, motivo pelo qual não estão preenchidos os
    requisitos legais para o deferimento da antecipação de tutela, já que
    não há probabilidade do direito, sendo o provimento pretendido
    irreversível.

    SOLICITAMOS A V.Sª DAR CIÊNCIA AO(S) SEU(S) CLIENTE(S)

    Ressalto que a concordância da segunda reclamada não supre a

    DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.

    ausência de prova de dispensa imotivada e ou de manifestação da
    empregadora nesse sentido.
    Intime-se o reclamante da presente decisão e cite-se a primeira ré
    para a audiência.

    Em 30 de Novembro de 2018.

    Decisão
    Processo Nº RTSum-0011548-98.2018.5.15.0082
    AUTOR
    JOAO PEREIRA DE LACERDA
    ADVOGADO
    VINICIUS LUIS CASTELAN(OAB:
    225917/SP)

    SAO JOSE DO RIO PRETO, 13 de Novembro de 2018.

    SAMANTHA IANSEN FALLEIROS
    JUÍZA DO TRABALHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174

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